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  • Prefeitura de Porto Acre - AC

    Portal Institucional e Transparência da Prefeitura de Porto Acre. Promovemos transparência e acesso à informação para fortalecer a confiança na gestão. PP SRP N°006/2026 Materiais de Consumo, consistentes em Suprimentos de Informática (toner e tintas para impressoras) EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°004/2026 PREMIAÇÃO PARA MESTRE CULTURAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°002/2026 ARTE E PATRIMÔNIO PP SRP N°006/2026 Materiais de Consumo, consistentes em Suprimentos de Informática (toner e tintas para impressoras) 1/4 2 de abril: Dia Mundial do Autismo DATAS COMEMORATIVAS Prefeitura de Porto Acre há 9 horas Porto Acre recebe campeãs do handebol Sub-18 com festa e orgulho Porto Acre viveu nesta semana um momento histórico para o esporte local. As atletas da Escola Jader Saraiva Machado, da Vila do V, foram recebidas com entusiasmo após conquistarem a medalha de ouro na Série Bronze do Campeonato Brasileiro de Handebol Feminino Sub-18, realizado em Aracaju, Sergipe. A final foi marcada pela emoção: após empate no tempo regulamentar, a decisão veio nos tiros de sete metros, quando as acreanas venceram por 3 a 2 a equipe da Escola Tristão de Barr PLANEJAMENTO, ESPORTE E LAZER Prefeitura de Porto Acre 12 de mar. 08 de março: Feliz Dia Internacional da Mulher CAMPANHAS Prefeitura de Porto Acre 8 de mar. 1 2 3 4 5 Acesso Rápido Calendário de Feriados Carta de Serviços Contabilidade (RREO RGF) Dados Abertos E-Sic (Acesso à Lai) Nota Fiscal de Serviços Ouvidoria Municipal Portal da Transparência Portal do Servidor Qualidade do Ar Calendário de Pagamentos Concursos e Seletivos Convênios Federais Diário Oficial Legislações Orçamento (PPA LDO LOA) Portal Cidadão Web Portal das Licitações Programas, Projetos e Ações Redes SIM - Simples Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação 1/32 1/4 Banner, campanhas e informes 1/1 Phone Disque Direitos Phone Disque Inss Phone Delegacia Mulher Phone Disque denúncia Phone Polícia Militar Phone Pronto Socorro Phone Corpo de Bombeiros Phone Defesa Civil 100 135 180 181 190 192 193 199

  • Portaria nº 053/2026 - Concessão de Diárias - Geovani de Morais Amarante | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 053/2026 - Concessão de Diárias - Geovani de Morais Amarante Concessão de 02 diárias ao senhor Geovani de Morais Amarante, Conselheiro Tutelar, para participação em capacitação sobre o sistema SIPA CT WEB em Rio Branco/AC. Valor total: R$ 252,48. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14236 305 2 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA/GAB Nº 053/2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 02 (DUAS) DIÁRIAS AO SENHOR GEOVANI DE MORAIS AMARANTE - CONSELHEIRO TUTELAR - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Municipal nº 470, de 02 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal nº696, de 27 de dezembro de 2023 e Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2025, e demais prerrogativas constitucionais. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias no valor total R$ 252,48 (duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), conforme Anexo II, Inciso I, da Lei Municipal nº 696, de 27 de dezembro de 2023, em nome do senhor GEOVANI DE MORAIS AMARANTE, Conselheiro Tutelar - Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Acre, que irá à Rio Branco/AC, a fim de participar da capacitação de Conselheiros Tutelares titulares e suplentes do Estado do Acre, para a implantação/implementação do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - SIPA CT WEB. A saída dar-se-á nos dias 30 e 31 de março de 2026, correndo as despesas à conta do Programa de Trabalho: 08.244.2007.2.050 – Gestão e Manutenção do Conselho Tutelar, Elemento de Despesa: 33.90.14.00.00.00.00 – Diárias-Civil, Fonte: 500 – Código da Despesa: 163. Art. 2º - Os efeitos administrativos e financeiros desta portaria contam-se a partir do dia 27 de março de 2026. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 27 DE março DE 2026. MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA Prefeito de Porto Acre-Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 2° Termo de Apostilamento - Contrato nº 011/2025 | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo de Apostilamento - Contrato nº 011/2025 Segundo Termo de Apostilamento ao contrato nº 011/2025 para inclusão de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura. Valor: R$ 20.000,00. Licitações Termo de Apostilamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14236 306 2 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 011/2025 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 031/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE CONTRATADA: A. DE SOUZA SANTOS – ME OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a ALTERAÇÃO da CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS do instrumento inicial, com a INCLUSÃO/ALTERAÇÃO de nova dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme abaixo relacionada: Órgão: 11.00 – Secretaria Municipal de Agricultura. Projeto/Atividade: 2.059 – Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 500. Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). DO FUNDAMENTO: Art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 011/2025, celebrado em 23/01/2025, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento. LOCAL E DATA: Porto Acre/AC, 31 de março de 2026. MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA Prefeito Municipal de Porto Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria nº056/2026 - Concessão de Diárias - Adinane da Silva Ribeiro | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº056/2026 - Concessão de Diárias - Adinane da Silva Ribeiro Concessão de 02 diárias à senhora Adinane da Silva Ribeiro, Conselheira Tutelar, para participação em capacitação sobre o sistema SIPA CT WEB em Rio Branco/AC. Valor total: R$ 252,48. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14236 306 2 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA/GAB Nº 056/2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 02 (DUAS) DIÁRIAS A SENHORA ADINANE DA SILVA RIBEIRO - CONSELHEIRA TUTELAR - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Municipal nº 470, de 02 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal nº696, de 27 de dezembro de 2023 e Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2025, e demais prerrogativas constitucionais. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias no valor total R$ 252,48 (duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), conforme Anexo II, Inciso I, da Lei Municipal nº 696, de 27 de dezembro de 2023, em nome da senhora ADINANE DA SILVA RIBEIRO, Conselheira Tutelar - Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Acre, que irá à Rio Branco/AC, a fim de participar da capacitação de Conselheiros Tutelares titulares e suplentes do Estado do Acre, para a implantação/implementação do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - SIPA CT WEB. A saída dar-se-á nos dias 30 e 31 de março de 2026, correndo as despesas à conta do Programa de Trabalho: 08.244.2007.2.050 – Gestão e Manutenção do Conselho Tutelar, Elemento de Despesa: 33.90.14.00.00.00.00 – Diárias-Civil, Fonte: 500 – Código da Despesa: 163. Art. 2º - Os efeitos administrativos e financeiros desta portaria contam-se a partir do dia 27 de março de 2026. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 27 DE março DE 2026. MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA Prefeito de Porto Acre-Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato do Contrato nº 040/2026 - M A SOUZA TRANSPORTE E COMERCIO LTDA | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº 040/2026 - M A SOUZA TRANSPORTE E COMERCIO LTDA Locação e Operação de Barco - Sec. de Administração Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14236 306 2 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2026 PROCESSO Nº 010/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE CONTRATADA: M A SOUZA TRANSPORTE E COMERCIO LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação e operação de Barco, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração de Porto Acre/AC. VALOR GLOBAL: de R$ 85.860,00 (oitenta e cinco mil e oitocentos e sessenta reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da contratação será 12 (doze) meses a partir da data de assinatura; DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho: 2.009 – Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Administração; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 500 (RP) Código Reduzido: 26 LOCAL E DATA: Porto Acre – AC, 31 de março de 2026. Assinam: Maximo Antonio de Souza Costa pela Prefeitura Municipal de Porto Acre (Contratante) e o Sr. Marcos Araújo de Souza pela empresa M A SOUZA TRANSPORTE E COMERCIO LTDA (Contratada). Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°761/2026 - Reestruturação do Conselho Municipal de Educação | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°761/2026 - Reestruturação do Conselho Municipal de Educação Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Educação do município de Porto Acre, definindo suas atribuições, composição e funcionamento. Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14236 300 2 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL LEI MUNICIPAL Nº 761, DE 19 DE MARÇO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MÁXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Acre – AC, faz saber que Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reestruturado o Conselho Municipal de Educação de Porto Acre, como órgão do Sistema Municipal de Educação, com atribuições consultivas, propositivas, mobilizadoras, deliberativas, normativas, de acompanhamento, de controle social e fiscalizador. Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Educação: I - avaliar o Plano Municipal de Educação a ser aprovado pelo Poder Legislativo, assim como realizar o acompanhamento e a avaliação de sua execução; II - autorizar o funcionamento e decidir pelo reconhecimento das Instituições de Educação Infantil e do Ensino Fundamental – anos iniciais que compõem o Sistema Municipal de Ensino; III - analisar e emitir parecer sobre a realização de experiências pedagógicas encaminhadas pelo Sistema Municipal de Ensino; IV - promover estudos, analisar dados estatísticos e sugerir medidas que visem à expansão e aperfeiçoamento do ensino no município; V - orientar o Sistema Municipal de Ensino quanto ao atendimento das crianças e jovens com deficiência; VI - fixar normas, no âmbito de sua competência, para autorização e credenciamento de estabelecimentos de ensino; VII - autorizar a organização de cursos experimentais em estabelecimento de ensino do Sistema Municipal de Ensino; VIII - estabelecer normas e diretrizes gerais para Educação Infantil e Ensino Fundamental – anos iniciais, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino; IX - estabelecer critérios para ampliação e adequação das instalações escolares do Sistema Municipal de Ensino; X - emitir pareceres, face à consulta, sobre assuntos de natureza pedagógica e/ou educativa; XI - emitir parecer orientando procedimentos a serem adotados pelo Sistema Municipal de Ensino, no que diz respeito ao desenvolvimento de programas e ações de prevenção e segurança na instituição educativa; XII - estabelecer diretrizes para a elaboração dos regimentos das instituições educativas da rede municipal de ensino; XIII - participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação; XIV - zelar pelo cumprimento da legislação vigente; XV - elaborar e aprovar seu Regimento Interno, a ser homologado pelo Prefeito; XVI - manter estreita relação com os demais Conselhos Municipais de Educação e Órgãos Normativos do Sistema Estadual e Federal; XVII - manifestar-se, no âmbito de sua competência, sobre questões em que esta Lei for omissa; XVIII – dar publicidade aos atos normativos exarados pelo Conselho. Art. 3º. O Conselho Municipal de Educação será constituído por 12 (doze) membros, conforme discriminação a seguir: I – cinco professores representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo: a) um da Educação Infantil; b) um do Ensino Fundamental anos iniciais; c) um da Educação Especial; d) um da Educação de Jovens e Adultos – EJA; e) um da Educação do Campo, das Águas e das Florestas; II - um representante do Conselho Tutelar; III - um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA; IV - um representante do Sindicato dos Professores da Rede Pública de Ensino do Estado do Acre SINPROAC; V - um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre SINTEAC; VI - um representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Porto Acre - SINSPMPAC; VII - um representante de pais; VIII - um representante dos Servidores Administrativos das instituições educativas. Art. 4º. Os representantes das instituições que compõem o Conselho Municipal de Educação serão indicados pela entidade representada e nomeados por ato do Prefeito. § 1.º Cada membro titular do Conselho terá um suplente indicado pela entidade da mesma categoria. § 2.º O Conselheiro que se afastar da entidade que representa será substituído pelo seu respectivo suplente até o final do mandato. Art. 5º. Na escolha dos membros do Conselho deve-se dar prioridade aos seguintes requisitos: I - ter formação mínima de nível superior; II – ser parte do quadro efetivo municipal ou Professor com comprovada experiência em Educação; e III - residir no Município, por no mínimo, dois anos. Parágrafo Único. As instituições representativas de segmentos da sociedade deverão escolher pessoas com perfil compatível com o órgão que representam e com as funções do Conselho Municipal de Educação. Art. 6º. São impedidos de integrar o Conselho Municipal de Educação: I - cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau do prefeito, vice-prefeito e dos secretários; II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestam serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuge, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, desses profissionais; Art. 7º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação será de 2 (dois) anos, para 1/3 (um terço) do Colegiado, composto pelos representantes constantes nos incisos IV, V, VI e VII do artigo 3º, e de 4 (quatro) anos para os demais membros, podendo haver recondução, por igual período. Parágrafo Único. No caso de as instituições representativas desejarem continuar com os mesmos representantes após o término dessa recondução, poderão alternar a posição entre titular e suplente, por mais um mandato. Art. 8º. O Conselho Municipal de Educação constitui-se de uma presidência, uma vice-presidência, um colegiado, um (a) secretário (a) - executivo (a) e pessoal técnico-administrativo. §1º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação, escolhidos dentre os conselheiros nomeados, serão eleitos por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos por igual período. §2º Cabe ao Presidente do Conselho Municipal de Educação, no prazo de 60 (sessenta) dias antes de findar o mandato dos conselheiros, mobilizar as instituições para convocação das assembleias que escolherão os novos representantes para composição do colegiado. §3º As funções dos membros do Conselho Municipal de Educação serão consideradas de relevância para a educação do Município, tendo prioridade sobre quaisquer funções públicas que exerçam, sem prejuízo financeiro ou de tempo de serviço. §4º O Presidente do Conselho Municipal de Educação exercerá suas funções preferencialmente em tempo integral, tendo seus vencimentos ou vantagens garantidas pelo órgão de origem. Art. 9º. Cabe à Secretaria Municipal de Educação assegurar ao Conselho Municipal de Educação os meios necessários ao exercício de suas competências, incluindo suportes de infraestruturas, administrativos, técnicos e financeiros assegurados pelo orçamento municipal. Art. 10. As questões omissas na presente Lei serão dirimidas através das disposições consignadas no Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, a ser elaborado no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Lei. Art. 11. Fica revogada a Lei n° 369, de 21 de setembro de 2010. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 19 de março de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre. MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA Prefeito de Porto Acre-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°762/2026 - Institui o Sistema Municipal de Educação | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°762/2026 - Institui o Sistema Municipal de Educação Institui o Sistema Municipal de Educação de Porto Acre-AC, estabelecendo diretrizes, objetivos, organização e normas para o ensino público e privado no município. Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14236 301 2 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL LEI MUNICIPAL Nº 762, DE 25 DE MARÇO DE 2026. “INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO ACRE-AC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MÁXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Acre – AC, faz saber que Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 1º. Fica instituído o Sistema Municipal de Educação de Porto Acre, observados os princípios contidos no inciso IV, do art. 206, da Constituição Federal, na LDBEN, nos artigos 14 e 15 da Lei 9394/1996, na Lei Orgânica do Porto Acre, Capítulo VI, Seção I, art. 140, e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Parágrafo único. Entende-se por Sistema Municipal de Educação o conjunto de instituições públicas e privadas que desenvolvem ações integradas para elaboração e execução de políticas públicas e normas que regulamentam e definem a oferta e os padrões de equidade e qualidade do ensino. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPOS E OBJETIVOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 2º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na instituição educativa; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII - valorização do profissional da educação das instituições educativas; VIII - gestão democrática do ensino público, na forma da legislação do Sistema Municipal de Educação; IX - garantia de padrão de qualidade; X - a valorização e o desenvolvimento permanente dos profissionais da educação; XI - vinculação entre a educação na instituição educativa, o trabalho e as práticas sociais; XII - consideração com a diversidade étnico-racial; e XIII - o direito ao acesso à informação, à transparência e ao acompanhamento e controle social das políticas, dos programas e das ações educacionais; XIV - o uso de infraestrutura nacional de dados da educação que promova a interoperabilidade, o compartilhamento, a qualidade e a segurança dos dados educacionais dos estabelecimentos e dos sistemas de ensino, assegurada a proteção dos dados pessoais de alunos, de professores e de gestores, conforme a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Parágrafo único. A gestão democrática, com vistas a garantir o preceito da autonomia pedagógica, administrativa e financeira prevista pela Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, será definida por Lei Municipal própria para as instituições públicas que pertençam ao Sistema Municipal de Educação, respeitada a legislação pertinente à eleição de diretores e à implantação de Conselhos Escolares. Art. 3º. São objetivos da educação municipal, inspiradas nos princípios e fins da educação nacional: I – garantir às crianças/alunos igualdade de condições de acesso, reingresso, permanência e pleno desenvolvimento nas instituições educativas; II – assegurar padrão de qualidade na oferta de educação na instituição educativa; III – promover a igualdade e a equidade de condições para o acesso e a permanência na escola, com qualidade, de forma a assegurar trajetória escolar contínua e integrada dos estudantes ao longo de todos os níveis da educação escolar; IV – oportunizar a inovação no processo educativo, valorizando novas ideias e concepções pedagógicas; V – garantir a todos os estudantes de atendimento educacional adequado, inclusivo e, quando necessário, especializado; VI – promover a educação ambiental nas instituições educativas; VII – promover a educação integral considerando a diversidade humana nos seus aspectos étnicos, racial e gênero; e VIII – promover a valorização e o desenvolvimento permanente dos profissionais da educação; CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 4º. Compõem o Sistema Municipal de Educação os seguintes órgãos e instituições de ensino: I – Secretaria Municipal de Educação; II - Conselho Municipal de Educação; III - Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE; IV - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB; V - Instituições de Ensino de Educação Infantil e Ensino Fundamental – anos iniciais mantidas e Administradas pelo Poder Público Municipal; VI - Instituições de Educação Infantil – Creches e Pré-Escolas – criadas, mantidas e administradas pela iniciativa privada, tanto as de caráter lucrativo, como as comunitárias, confessionais, filantrópicas; e VII – Fórum Municipal de Educação. SEÇÃO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão do Poder Público Municipal que exerce as atribuições executivas e administrativas em matéria de educação, cabendo-lhe, em especial: I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições públicas do Sistema Municipal de Educação, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado; II - exercer ação redistributiva em relação às suas instituições educativas; III - oferecer Educação Infantil em creches e pré-escolas e o Ensino Fundamental – anos iniciais, garantindo-lhes padrão de qualidade; IV - elaborar o Plano Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes, objetivos e metas dos Planos Nacional e Estadual de Educação, através de comissão composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação e do Fórum Municipal de Educação; V - garantir a aplicação dos recursos constitucionais destinados à manutenção e desenvolvimento da educação; VI - definir e efetivar padrões de formação, qualificação e remuneração para todos os profissionais do sistema público municipal da educação, através da implementação de planos de cargo, carreira e remuneração; VII - autorizar, acompanhar e avaliar o funcionamento das instituições educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Educação; VIII - acompanhar e avaliar o desempenho das instituições educativas e dos profissionais da educação, com base em padrões de qualidade definidos em lei; e; IX - certificar escolas e profissionais da educação pelo desempenho obtido, com base em padrões estabelecidos em lei própria. SEÇÃO II DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 6°. O Conselho Municipal de Educação é órgão consultivo, propositivo, mobilizador, normativo, de acompanhamento, de controle social e fiscalizador, com a finalidade de deliberar sobre matéria relacionada ao ensino deste Sistema, na forma da legislação educacional vigente com atribuições definidas em lei própria. §1º. Para o funcionamento do Conselho, o Secretário Municipal de Educação deverá disponibilizar funcionários do quadro efetivo para exercer as funções de Secretaria Executiva, Assessoria Técnica e Apoio Administrativo. §2º. Cabe à Secretaria Municipal de Educação assegurar ao Conselho Municipal de Educação, os meios necessários ao exercício de suas competências incluindo suportes administrativos, transporte, técnicos e financeiro, assegurados pelo orçamento municipal. SEÇÃO III DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Art. 7°. O Conselho Municipal de Alimentação Escolar é órgão deliberador, fiscalizador e de assessoramento quanto à aplicação dos recursos e qualidade da merenda escolar, com atribuições definidas em Lei própria. Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Educação a destinação de recursos financeiros específicos para a manutenção do Conselho Municipal de Alimentação Escolar. SEÇÃO IV DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Art. 8°. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é órgão fiscalizador da aplicação dos repasses do FUNDEB e supervisor do Censo Escolar e da elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação será responsável financeiramente pela manutenção do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, de modo a propiciar seu pleno e bom funcionamento. SEÇÃO V DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL Art. 9°. As Instituições Públicas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental - anos iniciais são as criadas e mantidas pelo Poder Público Municipal de acordo com as necessidades de atendimento à população escolar, respeitadas as Normas Comuns Nacionais e as do Sistema Municipal de Educação. Art. 10. As instituições de ensino de que trata o artigo 8º, de acordo com a etapa da educação básica que oferecem, têm as seguintes incumbências: I - elaborar e executar sua Proposta Pedagógica e Regimento Escolar, em consonância com a legislação educacional vigente, e aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação; II - encaminhar a Proposta Pedagógica e Regimento Escolar para aprovação no Conselho Municipal de Educação;III - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; IV - assegurar o cumprimento dos 200 dias letivos e 800 horas estabelecidas na legislação vigente; V - zelar pelo cumprimento de normas e orientações curriculares estabelecidas pelo Sistema Municipal de Educação e outras normas estabelecidas pelo Sistema Nacional de Educação; VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a instituição educativa; VII - participar das instâncias municipais que compõe o Sistema Municipal de Educação; e VIII - zelar pelo patrimônio público sob sua responsabilidade. Art. 11. As instituições educativas públicas pautar-se-ão pelos princípios da gestão democrática e descentralizadora com autonomia pedagógica, administrativa e financeira, definidas em lei própria. SEÇÃO VI DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL Art. 12. As instituições educativas privadas de Educação Infantil são as criadas e mantidas pela iniciativa privada, respeitadas as normas comuns nacionais e do Sistema Municipal de Educação. Art. 13. As instituições educativas de Educação Infantil, mantidas pela iniciativa privada, serão credenciadas e terão suas propostas pedagógicas e seus regimentos escolares, aprovados pelo Conselho Municipal de Educação, a fim de obterem autorização de funcionamento expedida pela Secretaria Municipal de Educação. SEÇÃO VII DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 14. Fica instituído, no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Porto Acre, o Fórum Municipal de Educação, instância colegiada, de caráter permanente, que tem por finalidade: I – formular proposições e acompanhamento da execução das políticas públicas municipais de educação; II – promover o exercício do controle social e da interação entre as demais instâncias e instituições do Sistema Municipal de Educação e da sociedade civil; III – reunir a comunidade educacional e demais interessados para debate de temas educacionais, gerais e específicos, no interstício entre a realização das conferências municipais de educação. Art. 15. Compete ao Fórum Municipal de Educação: I - planejar a realização das Conferências Municipais de Educação, convocadas pelo Secretário Municipal de Educação e/ou por ato conjunto com o Fórum Municipal de Educação, coordenada pela Secretaria Municipal de Educação; II - acompanhar e avaliar a implementação das deliberações da Conferência Municipal de Educação; III - zelar para que as conferências municipais de educação estejam articuladas com as conferências estadual e nacional; IV - promover as articulações necessárias entre os fóruns de educação estadual e nacional; V - planejar e articular espaços de debate sobre a política municipal de educação; VI - acompanhar, junto à Câmara Municipal de Porto Acre, a tramitação de projetos legislativos relativos à política municipal de educação; VII - acompanhar e avaliar o cumprimento do Plano Municipal de Educação; VIII - aprovar o seu Regimento Interno; e IX - planejar, acompanhar e coordenar o processo de concepção, implementação e avaliação da política educacional no Município, especialmente no que se refere ao Plano Municipal de Educação; Art. 16. Os membros integrantes do Fórum, titulares e suplentes, serão indicados pelas suas respectivas instituições e serão pelo Coordenador (a) do Fórum, por meio de Portaria, após indicação, por escrito, dos respectivos órgãos e entidades representativas dos segmentos enumerados por incisos no artigo 2º, para o mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução. §1º Na ausência ou impedimento do membro titular, este será substituído, automaticamente, pelo suplente. §2º O Fórum será presidido por um dos seus membros, representantes de órgãos ou entidades, eleito em assembleia geral, para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo haver recondução. §3º A Secretaria Executiva será exercida por um servidor público da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Presidente. §4º Nas faltas e nos impedimentos eventuais, o Presidente é substituído pelo Vice-Presidente, escolhido na forma do Regimento Interno. §5º A função de membro é considerada de interesse público e não é remunerada. §6º Os dirigentes dos órgãos e das entidades integrantes do Fórum podem solicitar a substituição dos membros indicados durante o período do mandato. §7º Os suportes técnicos, administrativos e financeiros necessários aos trabalhos do Fórum, são assegurados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 17. As demais normas de funcionamento do Fórum, serão disciplinadas em Regimento Interno, elaborado por seus membros, homologado por ato do Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial do Estado, respeitadas as disposições deste decreto, dentre elas: I - periodicidade mínima semestral para a realização de suas assembleias ou reuniões ordinárias, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação de seu presidente ou por requerimento da maioria de seus membros; II - caráter aberto das assembleias e reuniões, podendo delas participar todo e qualquer cidadão interessado, faça parte ou não de organizações da sociedade civil. Art. 18. Incumbe ao Secretário Municipal de Educação a efetivação do Fórum. Art. 19. O Fórum Municipal de Educação será composto, pelo conjunto das instituições representativas do segmento da educação no município de Porto Acre, sendo elas: I – Secretaria Municipal de Educação – Seme, com cinco professores representantes, sendo: a) um da Educação Infantil; b) um do Ensino Fundamental - anos iniciais; c) um da Educação Especial; d) um da Educação de Jovens e Adultos – EJA. II – um representante do Conselho Municipal de Educação – CME; III - um professor representante da Secretaria Estadual de Educação e Cultura - SEE; IV – um representante da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, Seccional Acre – Uncme-AC; V – um Vereador, representante da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal; VI – um representante do Ministério Público Estadual – MPE; VII – um representante do Sindicato dos Professores do Acre – Sinproac; VIII – um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – Sinteac; IX – um representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Porto Acre – SINSPMPAC; X – um representante do Conselho Tutelar; XI – um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; XII – um representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB; XIII – um representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE; XIV – um representante do Fórum Permanente de Educação Étnico – Racial; Parágrafo único. Os membros do Fórum Municipal de Educação poderão definir critérios, a constar de seu Regimento Interno, para inclusão de representantes de outros órgãos e entidades. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Art. 20. A educação escolar municipal abrange as seguintes etapas e modalidades da Educação Básica: I - Educação Infantil: a) Creche; b) Pré-Escola; II - Ensino Fundamental – anos iniciais. III – Modalidades: a) Educação de Jovens e Adultos; b) Educação Especial; e c) Educação do Campo, das Águas e das Florestas. SEÇÃO I DA EDUCAÇÃO INFANTIL Art. 21. A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, constitui direito da criança de zero a cinco anos assegurada pela família e pelo poder público. Art. 22. A Educação Infantil é oferecida: I - creche - para crianças na faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses; II - pré-escola - para crianças na faixa etária de 4 a 5 anos e 11 meses; Art. 23. A Educação Infantil tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança de zero a cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, cognitivos, afetivos, éticos e estéticos, a partir das interações e brincadeiras. Art. 24. A Educação Infantil tem como objetivo proporcionar à criança condições de socialização, de desenvolvimento das diferentes linguagens e de apropriação e produção de significados no mundo da natureza e da cultura, mediante a ampliação de suas experiências, para que aprenda e se desenvolva. Parágrafo único. Respeitados o desenvolvimento da criança e a especificidade do trabalho pedagógico com essa faixa etária, a Educação Infantil cumpre duas funções indissociáveis: educar e cuidar. SEÇÃO II DO ENSINO FUNDAMENTAL Art. 25. O Ensino Fundamental é a etapa da Educação Básica de escolarização obrigatória e gratuita, com duração mínima de nove anos, a partir dos seis anos de idade, conforme legislação vigente. Art. 26. O Ensino Fundamental, respeitados as especificidades e características da clientela, tem como objetivo a formação básica do cidadão, mediante: I - desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; е IV - fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta à Vida Social. Art. 27. A organização do Ensino Fundamental é definida em consonância com as diretrizes nacionais e normas complementares emanadas pelo Conselho Municipal de educação. Art. 28. O Sistema Municipal de Educação de Porto Acre implantará gradativamente o Ensino Fundamental em tempo integral, de acordo com a legislação nacional vigente e normas estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação. SEÇÃO III DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Art. 29. A Educação de Jovens e Adultos é a modalidade de ensino destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental na idade própria. Art. 30. O Sistema Municipal de Educação assegurará, gratuitamente, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características, interesses, condições de vida e de trabalho a jovens, adultos e idosos no município de Porto Acre, inclusive àqueles que se encontram em privação de liberdade. Art. 31. O Sistema Municipal de Educação possibilitará o acesso e a permanência do trabalhador na instituição educativa, mediante ações integradas e inter complementares com outras instituições tendo em vista a oferta de cursos profissionalizantes, na forma da legislação vigente. SEÇÃO IV DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Art. 32. A Educação Especial é a modalidade de ensino oferecida na rede municipal de ensino, para o público alvo da Educação Especial garantido o atendimento educacional especializado, em horário diferenciado ao da primeira matrícula. §1° A Educação Especial é uma modalidade de ensino garantida por lei que perpassa todas as etapas de educação básica. §2° O atendimento educacional especializado é realizado individualmente ou em grupos e nas Salas de Recursos Multifuncionais. §3° A oferta da Educação Especial na rede municipal de ensino tem início na Educação Infantil e continuidade no Ensino Fundamental de acordo com o que prevê Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN). §4° O atendimento educacional especializado para o público alvo da Educação Especial será realizado, também, em parceria com outras instituições que atendam aos critérios estabelecidos pelo Sistema Municipal de Educação. SEÇÃO V DA EDUCAÇÃO DO CAMPO, DAS ÁGUAS E DAS FLORESTAS Art. 33. A Educação do Campo, das Águas e das Florestas será adequada às peculiaridades da vida no campo, nas águas e nas florestas, de cada região, de modo a garantir à essas populações, o direto ao acesso e permanência com qualidade e equidade, em todas as etapas e modalidades da educação básica. §1º As etapas e modalidades da educação básica, a que se refere o caput desse artigo é obrigatoriedade do Município, na área de sua competência. §2º A Secretaria Municipal de Educação de Porto Acre é responsável pela organização curricular adequada à realidade do campo, das águas e das florestas, desenvolvendo experiências pedagógicas específicas para atender as peculiaridades de cada localidade, conforme a legislação educacional vigente. CAPÍTULO V DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 34. O Plano Municipal de Educação é um instrumento norteador da gestão da educação no município de Porto Acre. §1° O Plano Municipal de Educação estabelece as políticas e diretrizes e define os objetivos e metas educacionais do Município para um período decenal; §2º O Plano Municipal de Educação será construído pela Secretaria Municipal de Educação com a participação do Conselho Municipal de Educação, Fórum Municipal de Educação e outras Instituições representativas da sociedade civil organizada; §3° O Plano Municipal de Educação levará em conta os limites, possibilidades, ações e viabilidade financeira do município sobre as ações planejadas; §4° O Plano Municipal de Educação deverá prever mecanismos de acompanhamento e avaliação periódica, a fim de realizar possíveis ajustes na sua execução. CAPÍTULO VI DO REGIME DE COLABORAÇÃO Art. 35. O município poderá atuar em regime de colaboração com o Estado por meio do planejamento, execução e avaliação de ações integradas e articuladas para assegurar a universalização da Educação Infantil e Ensino Fundamental – anos iniciais. Parágrafo único. O Regime de Colaboração de que trata o caput deste artigo será definido em lei própria, garantindo a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada esfera. Art. 36. Ao ser estabelecido o Regime de Colaboração entre o Estado e o Município de Porto Acre, será composta uma comissão pelas instituições: Secretaria de Estado de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação com a finalidade de acompanhar e avaliar as ações advindas deste regime. CAPÍTULO VII DO FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO Art. 37. O município aplicará, anualmente, no mínimo, 25% (vinte е cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, conforme o que prevê a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei Orgânica do município. Art. 38. A Secretaria Municipal de Educação participará da elaboração do Plano Plurianual, das Leis de Diretrizes Orçamentárias e das Leis Orçamentárias Anuais, cabendo-lhe definir a destinação dos recursos vinculados e outros que forem reservados para a manutenção e desenvolvimento da Educação. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Acompanhamento е Controle Social do FUNDEB participará das discussões da proposta orçamentária e acompanhará a sua execução, zelando pelo cumprimento dos dispositivos legais. Art. 39. A Secretaria Municipal de Educação é a gestora dos recursos financeiros destinados à respectiva área, sendo responsável pela sua correta aplicação. Parágrafo Único. Cabe à Secretaria Municipal de Educação autorizar, de acordo com lei específica, os repasses a serem feitos diretamente às escolas municipais, acompanhando e orientando sua correta aplicação. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 40. O Poder Público Municipal manterá programas de formação continuada de docentes e não docentes que atuam nas instituições educativas e outros órgãos do Sistema Municipal de Educação. Art. 41. A Secretaria Municipal de Porto Acre poderá celebrar convênio com entidades não governamentais que possuam caráter filantrópico existentes no município, a fim de garantir o atendimento educacional obrigatório, prioritariamente na educação infantil, sem prejuízo da expansão da rede pública municipal. Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 25 de março de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre. MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA Prefeito de Porto Acre-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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  • Portaria nº 054/2026 - Concessão de Diárias - Melquizedeque dos Santos Oliveira | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 054/2026 - Concessão de Diárias - Melquizedeque dos Santos Oliveira Concessão de 02 diárias ao senhor Melquizedeque dos Santos Oliveira, Conselheiro Tutelar, para participação em capacitação sobre o sistema SIPA CT WEB em Rio Branco/AC. Valor total: R$ 252,48. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14236 305 2 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA/GAB Nº 054/2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 02 (DUAS) DIÁRIAS AO SENHOR MELQUIZEDEQUE DOS SANTOS OLIVEIRA - CONSELHEIRO TUTELAR - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Municipal nº 470, de 02 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal nº696, de 27 de dezembro de 2023 e Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2025, e demais prerrogativas constitucionais. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias no valor total R$ 252,48 (duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), conforme Anexo II, Inciso I, da Lei Municipal nº 696, de 27 de dezembro de 2023, em nome do senhor MELQUIZEDEQUE DOS SANTOS OLIVEIRA, Conselheiro Tutelar - Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Acre, que irá à Rio Branco/AC, a fim de participar da capacitação de Conselheiros Tutelares titulares e suplentes do Estado do Acre, para a implantação/implementação do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - SIPA CT WEB. A saída dar-se-á nos dias 30 e 31 de março de 2026, correndo as despesas à conta do Programa de Trabalho: 08.244.2007.2.050 – Gestão e Manutenção do Conselho Tutelar, Elemento de Despesa: 33.90.14.00.00.00.00 – Diárias-Civil, Fonte: 500 – Código da Despesa: 163. Art. 2º - Os efeitos administrativos e financeiros desta portaria contam-se a partir do dia 27 de março de 2026. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 27 DE março DE 2026. MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA Prefeito de Porto Acre-Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°055/2026 - Concessão de Diárias - Anderson Diego Brilhante da Fonseca | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°055/2026 - Concessão de Diárias - Anderson Diego Brilhante da Fonseca Concessão de 02 diárias ao senhor Anderson Diego Brilhante da Fonseca, Conselheiro Tutelar, para participação em capacitação sobre o sistema SIPA CT WEB em Rio Branco/AC. Valor total: R$ 252,48. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14236 306 2 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA/GAB Nº 055/2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 02 (DUAS) DIÁRIAS AO SENHOR ANDERSON DIEGO BRILHANTE DA FONSECA - CONSELHEIRO TUTELAR - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Municipal nº 470, de 02 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal nº696, de 27 de dezembro de 2023 e Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2025, e demais prerrogativas constitucionais. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias no valor total R$ 252,48 (duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), conforme Anexo II, Inciso I, da Lei Municipal nº 696, de 27 de dezembro de 2023, em nome do senhor ANDERSON DIEGO BRILHANTE DA FONSECA, Conselheiro Tutelar - Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Acre, que irá à Rio Branco/AC, a fim de participar da capacitação de Conselheiros Tutelares titulares e suplentes do Estado do Acre, para a implantação/implementação do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - SIPA CT WEB. A saída dar-se-á nos dias 30 e 31 de março de 2026, correndo as despesas à conta do Programa de Trabalho: 08.244.2007.2.050 – Gestão e Manutenção do Conselho Tutelar, Elemento de Despesa: 33.90.14.00.00.00.00 – Diárias-Civil, Fonte: 500 – Código da Despesa: 163. Art. 2º - Os efeitos administrativos e financeiros desta portaria contam-se a partir do dia 27 de março de 2026. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 27 DE março DE 2026. MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA Prefeito de Porto Acre-Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria nº 057/2026 - Concessão de Diárias - Francisca França Alves Amarante | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 057/2026 - Concessão de Diárias - Francisca França Alves Amarante Concessão de 02 diárias à senhora Francisca França Alves Amarante, Conselheira Tutelar, para participação em capacitação sobre o sistema SIPA CT WEB em Rio Branco/AC. Valor total: R$ 252,48. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14236 306 2 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA/GAB Nº 057/2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 02 (DUAS) DIÁRIAS A SENHORA FRANCISCA FRANÇA ALVES AMARANTE - CONSELHEIRA TUTELAR - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Municipal nº 470, de 02 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal nº696, de 27 de dezembro de 2023 e Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2025, e demais prerrogativas constitucionais. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias no valor total R$ 252,48 (duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), conforme Anexo II, Inciso I, da Lei Municipal nº 696, de 27 de dezembro de 2023, em nome da senhora FRANCISCA FRANÇA ALVES AMARANTE, Conselheira Tutelar - Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Acre, que irá à Rio Branco/AC, a fim de participar da capacitação de Conselheiros Tutelares titulares e suplentes do Estado do Acre, para a implantação/implementação do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - SIPA CT WEB. A saída dar-se-á nos dias 30 e 31 de março de 2026, correndo as despesas à conta do Programa de Trabalho: 08.244.2007.2.050 – Gestão e Manutenção do Conselho Tutelar, Elemento de Despesa: 33.90.14.00.00.00.00 – Diárias-Civil, Fonte: 500 – Código da Despesa: 163. Art. 2º - Os efeitos administrativos e financeiros desta portaria contam-se a partir do dia 27 de março de 2026. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 27 DE março DE 2026. MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA Prefeito de Porto Acre-Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato da Ata N°026/2025- STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata N°026/2025- STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA Registro de preços para sistemas de gestão pública integrada em ambiente web, valor global total R$ 1.273.578,56. Licitações Extrato da Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 302 1 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2026 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2025 PROCESSO Nº 056/2025 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de FORNECIMENTO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA, por meio de softwares em ambiente web (nuvens) que operem de forma integrada... VALIDADE: 01 (um) ano, contados a partir da data de assinatura. LOCAL E DATA: Porto Acre – AC, 26 de março de 2026. ASSINAM: Maximo Antonio de Souza Costa pela Prefeitura Municipal de Porto Acre e a Sra. Mirlene Mota dos Anjos pela empresa STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA. ENCARTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2026 EMPRESA: STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ n°: 15.393.826/0001-35. LOTE I – Entidade: Prefeitura Municipal de Porto Acre – PMPA ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE MARCA VALOR MENSAL VALOR TOTAL 1-29 Sistemas diversos de Contabilidade, RH, Protocolo, Educação, etc. Mês 12 BETHA Vários 875.026,56 TOTAL – LOTE I 72.918,88 875.026,56 LOTE II – Entidade: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE MARCA VALOR MENSAL VALOR TOTAL 30-50 Sistemas de Contabilidade, Planejamento, Saúde, etc. Mês 12 BETHA Vários 189.738,00 TOTAL – LOTE II 15.811,50 189.738,00 LOTE III – Entidade: Prefeitura Municipal de Porto Acre – PMPA e Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde – SEMSA/FMS ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE MARCA VALOR MENSAL VALOR TOTAL 51-56 Migração de Banco de Dados, Implantação e Treinamentos Serv./Horas Várias BETHA Vários 208.814,00 TOTAL – LOTE III 208.814,00 VALOR GLOBAL (Lote I + II + III) 1.273.578,56 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria nº 050/2026 - Designação de Servidora - Vânia Cláudia Alves de Souza | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 050/2026 - Designação de Servidora - Vânia Cláudia Alves de Souza Designa a servidora Vânia Cláudia Alves de Souza para alimentar o sistema GEOBRAS de acompanhamento de obras públicas e serviços de engenharia. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 299 1 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA/GAB Nº 050/2026. DESIGNA SERVIDORA PARA ALIMENTAR O SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS E DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, DENOMINADO “GEOBRAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA – PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, e RESOLUÇÃO Nº 134, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. RESOLVE: Art. 1º – Designar a servidora VÂNIA CLAUDIA ALVES DE SOUZA, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Planejamento do Município de Porto Acre, para inserir dados no o Sistema de Acompanhamento de Obras Públicas e de Serviços de Engenharia, denominado “GEOBRAS”, em atenção à Resolução Nº 134, de 11 de dezembro de 2025. Art. 2º – Os efeitos administrativos desta portaria contar-se-á a partir do dia 27 de março de 2026. Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria/GAB nº051/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°038/2026 - PP SRP N°001/2026 | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria/GAB nº051/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°038/2026 - PP SRP N°001/2026 Designa equipe de acompanhamento e fiscalização para o Contrato nº 038/2026 celebrado com a empresa Trevo Transportes e Comercio de Derivados de Petróleo Ltda. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 300 1 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA/GAB Nº 051/2026. DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA – PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no Art. 7º, Art. 104, inciso III e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO nº 038/2026 e/ou seus substitutos, decorrente do Pregão Presencial SRP nº 001/2026, celebrado com a empresa TREVO TRANSPORTES E COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, cujo objeto é a Aquisição de combustíveis (Gasolina Comum, Diesel Comum e Diesel S10), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Porto Acre. I – Gestor do Contrato: Jony Idagua Pereira II – Fiscal Titular do Contrato: Sandra da Silva Alves III – Fiscal Suplente do Contrato: Abigail de Morais Porfírio da Silva Art. 2º – A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º – Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais. § 2º – O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular. Art. 3º – Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 4º – Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 26 de março de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 27 DE março DE 2026. MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA Prefeito de Porto Acre-Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Homologação - DL N°002/2026 | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - DL N°002/2026 Homologa dispensa de licitação para contratação de serviço de telefonia móvel pessoal (SMP) com a empresa Telefônica Brasil S.A., valor R$ 8.637,84. Licitações Termo de Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 304 1 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 015/2026 O Prefeito Municipal de Porto Acre, no uso das atribuições legais... RESOLVE: HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação nº 002/2026, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada em Serviço Móvel Pessoal (SMP) de Telefonia, visando atender as necessidades do Município de Porto Acre – AC, em favor da empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita com CNPJ 02.558.157/0001-62, com Valor Global de R$ 8.637,84 (oito mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos). Porto Acre – AC, 30 de março de 2026. MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA Prefeito de Porto Acre – AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria/GAB N°052/2026 -Gestor e Fiscal de Contrato N°039/2026 - PP SRP N°002/2026 | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria/GAB N°052/2026 -Gestor e Fiscal de Contrato N°039/2026 - PP SRP N°002/2026 Designa equipe de acompanhamento e fiscalização para o Contrato nº 039/2026 celebrado com a empresa Acre Jet Informática Ltda. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 300 1 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA/GAB Nº 052/2026. DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA – PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no Art. 7º, Art. 104, inciso III e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO nº 039/2026 e/ou seus substitutos, decorrente do Pregão Presencial SRP nº 002/2026, celebrado com a empresa ACRE JET INFORMATICA LTDA, cujo objeto é a Registro de Preços para Aquisição de Licenças de Antivírus, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração de Porto Acre. I – Gestor do Contrato: Marcos de Souza da Costa Pessoa II – Fiscal Titular do Contrato: André Luís Catar Baquer de Barros III – Fiscal Suplente do Contrato: Érdeson Sousa de Lima Art. 2º – A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º – Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais. § 2º – O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular. Art. 3º – Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 4º – Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 26 de março de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 27 DE março DE 2026. MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA Prefeito de Porto Acre-Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato da Ata N°025/2025 - DISPROFARMA COMERCIO LTDA | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata N°025/2025 - DISPROFARMA COMERCIO LTDA Registro de preços para aquisição de cestas básicas, valor total R$ 554.700,00. Licitações Extrato da Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 302 1 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 PROCESSO Nº 001/2026 OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Cestas Básicas, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Porto Acre/AC. VALIDADE: 01 (um) ano, contados a partir da data de assinatura. LOCAL E DATA: Porto Acre – AC, 25 de março de 2026. ASSINAM: Maximo Antonio de Souza Costa pela Prefeitura Municipal de Porto Acre e o Sr. Romero Rivelino Santos Pereira pela empresa DISPROFARMA COMERCIO LTDA. ENCARTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2026 EMPRESA: DISPROFARMA COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ n°: 02.335.871/0001-91. ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 Açúcar cristal, pacote 01 kg Pacote 02 Itamaraty 5,00 10,00 Arroz Agulhinha tipo 1, pacote 05 kg Pacote 01 Kumbuca 13,00 13,00 Biscoito doce tradicional, 330 g Pacote 02 Luam 4,00 8,00 Bolacha salgada 330g Pacote 02 Luam 4,00 8,00 Café em pó, 250g Pacote 02 Pilão 12,00 24,00 Carne bovina moída em conserva, 320g Unid. 02 Anglo 9,50 19,00 Charque bovino vácuo, 500g Unid. 01 Riomar 12,00 12,00 Farinha de mandioca, 01 kg Kg 02 R. Vale 6,00 12,00 Feijão carioquinha tipo 1, 01 kg Kg 02 Kumbuca 4,50 9,00 Leite em pó integral, 400g Pacote 02 Italac 7,00 14,00 Macarrão tipo espaguete, 500g Pacote 02 Miragina 5,85 11,70 Milharina, flocos de milho, 500g Pacote 02 Nutrivita 4,10 8,20 Óleo de soja refinado, 900 ml Unid. 02 Concordia 6,50 13,00 Sal de cozinha refinado, 01 kg Unid. 01 Nota 10 2,00 2,00 Sardinha conservada em óleo, 125g Unid. 03 Gomes da Costa 7,00 21,00 QUANTIDADE TOTAL DE CESTAS = 3.000 (TRÊS MIL) UNIDADES VALOR UNIT. DA CESTA R$ 184,90 VALOR TOTAL R$ 554.700,00 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato do Contrato nº 039/2026 - ACRE JET INFORMATICA LTDA | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº 039/2026 - ACRE JET INFORMATICA LTDA Aquisição de licenças de antivírus para a Secretaria Municipal de Administração, valor global R$ 17.710,00. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 301 1 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2026 PROCESSO Nº 003/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE CONTRATADA: ACRE JET INFORMATICA LTDA OBJETO: Aquisição de Licenças de Antivírus, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração de Porto Acre-AC. VALOR GLOBAL: de R$ 17.710,00 (dezessete mil e setecentos e dez reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da contratação será a partir da data de assinatura até o termino do exercício de 2026; DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho: 2.009 – Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Administração; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 500 Código Reduzido: 26 LOCAL E DATA: Porto Acre – AC, 26 de março de 2026. Assinam: Maximo Antonio de Souza Costa pela Prefeitura Municipal de Porto Acre (Contratante) e o Sr. Francisco Roberto Pereira de Castro pela empresa ACRE JET INFORMATICA LTDA (Contratada). Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato da Ata N°024/2025 - J. ALVES SARAIVA JUNIOR LTDA | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata N°024/2025 - J. ALVES SARAIVA JUNIOR LTDA Registro de preços para contratação de empresa especializada em TI para suporte técnico em informática, valor total R$ 116.400,00. Licitações Extrato da Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 301 1 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2026 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026 PROCESSO Nº 008/2026 OBJETO: Registro de Preços para Contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação (TI) para prestação de serviços contínuos de suporte, manutenção e atendimento técnico em informática, visando atendar as necessidades da Prefeitura Municipal de Porto Acre/AC. VALIDADE: 01 (um) ano, contados a partir da data de assinatura. LOCAL E DATA: Porto Acre – AC, 25 de março de 2026. ASSINAM: Maximo Antonio de Souza Costa pela Prefeitura Municipal de Porto Acre e o Sr. Silvio Alves da Silva Neto pela empresa J. ALVES SARAIVA JUNIOR LTDA. ENCARTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2026 EMPRESA: J. ALVES SARAIVA JUNIOR LTDA, inscrita no CNPJ n°: 26.766.021/0001-06. ITEM DESCRIÇÃO UND. UNID. QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 Contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação (TI), para suprir todas as necessidades de serviços de informática da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e Demais setores da secretaria 12 Meses 2.100,00 25.200,00 2 Contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação (TI), para suprir todas as necessidades de serviços de informática da Secretaria Municipal de Educação. Secretaria Municipal de Educação e Demais setores da secretaria 12 Meses 2.300,00 27.600,00 3 Contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação (TI), para suprir todas as necessidades de serviços de informática da Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretaria Municipal de Assistência Social e Demais setores da secretaria 12 Meses 1.800,00 21.600,00 4 Contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação (TI), para suprir todas as necessidades de serviços de informática da Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração (sede da Prefeitura, Obras e Agricultura, secretaria de cultura) 12 Meses 3.500,00 42.000,00 VALOR TOTAL R$ 116.400,00 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato do Contrato nº 038/2026 - TREVO TRANSPORTES E COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº 038/2026 - TREVO TRANSPORTES E COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Contratação de empresa para aquisição de combustíveis (gasolina e diesel), valor global R$ 381.788,55. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 301 1 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2026 PROCESSO Nº 002/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE CONTRATADA: TREVO TRANSPORTES E COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA OBJETO: Aquisição de combustíveis (Gasolina Comum, Diesel Comum e Diesel S10), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Porto Acre – AC. VALOR GLOBAL: R$ 381.788,55 (trezentos e oitenta e um mil e setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da contratação será a partir da data de assinatura até o termino do exercício de 2026; DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Órgão: 12.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura. Programa de Trabalho: 2.061 – Gestão e Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo; Fonte de Recursos: 500 Valor: R$ 95.079,60 (noventa e cinco mil e setenta e nove reais e sessenta centavos). Órgão: 12.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura. Programa de Trabalho: 1.007 – Manutenção da Malha Viária do Município; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo; Fonte de Recursos: 500, 701 e 750; Valor: R$ 186.575,40 (cento e oitenta e seis mil e quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos). Órgão: 12.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura. Programa de Trabalho: 2.062 – Manutenção da Limpeza Pública e Coleta de Resíduos Sólidos; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo; Fonte de Recursos: 500 Valor: R$ 100.133,55 (cem mil cento e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos). LOCAL E DATA: Porto Acre – AC, 26 de março de 2026. Assinam: Maximo Antonio de Souza Costa pela Prefeitura Municipal de Porto Acre (Contratante) e o Sr. Geraldo Sebastião Lino pela empresa TREVO TRANSPORTES E COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (Contratada). Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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