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  • Portaria nº048/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°037/2026 - PP SRP N°008/2025 | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº048/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°037/2026 - PP SRP N°008/2025 Designa Antonia Deusenir Pinheiro como gestora do contrato nº 037/2026 com a empresa E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA para aquisição de recarga de água mineral. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14234 99 31 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA/GAB Nº 048/2026. DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA – PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no Art. 7º, Art. 104, inciso III e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO nº 037/2026 e/ou seus substitutos, decorrente do Pregão Presencial SRP nº 008/2025, celebrado com a empresa E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a Aquisição de Recarga de Água Mineral, e Vasilhames para Água Mineral, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Porto Acre. I – Gestor do Contrato: Antonia Deusenir Pinheiro II – Fiscal Titular do Contrato: Francisca Gadelha de Carvalho Rodrigues III – Fiscal Suplente do Contrato: Antônio Lima de Souza Lacerda Art. 2º – A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º – Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais. § 2º – O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular. Art. 3º – Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 4º – Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 24 de março de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 24 DE MARÇO DE 2026. MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA Prefeito de Porto Acre-Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria nº045/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°034/2026 - PP SRP N°007/2025 | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº045/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°034/2026 - PP SRP N°007/2025 Designa Antonia Deusenir Pinheiro como gestora do contrato nº 034/2026 com a empresa A. SANTOS E SILVA LTDA para locação de veículo utilitário. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14234 98 31 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA/GAB Nº 045/2026. DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA – PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no Art. 7º, Art. 104, inciso III e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO nº 034/2026 e/ou seus substitutos, decorrente do Pregão Presencial SRP nº 007/2025, celebrado com a empresa A. SANTOS E SILVA LTDA, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE VEÍCULO, UTILITÁRIO (tipo PASSEIO), sem motorista, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Porto Acre. I – Gestor do Contrato: Antonia Deusenir Pinheiro II – Fiscal Titular do Contrato: Francisca Gadelha de Carvalho Rodrigues III – Fiscal Suplente do Contrato: Antônio Lima de Souza Lacerda Art. 2º – A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º – Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais. § 2º – O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular. Art. 3º – Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 4º – Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 24 de março de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 24 DE MARÇO DE 2026. MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA Prefeito de Porto Acre-Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria nº046/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°035/2026 - PP SRP N°012/2025 | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº046/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°035/2026 - PP SRP N°012/2025 Designa Daiany Gonçalves Souza como gestora do contrato nº 035/2026 com a empresa DRYWALL PRO FORROS, DIVISORIAS E ESCRITORIO LTDA para aquisição de materiais permanentes. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14234 98 31 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA/GAB Nº 046/2026. DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA – PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no Art. 7º, Art. 104, inciso III e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO nº 035/2026 e/ou seus substitutos, decorrente do Pregão Presencial SRP nº 012/2025, celebrado com a empresa DRYWALL PRO FORROS, DIVISORIAS E ESCRITORIO LTDA, cujo objeto é a Aquisição de Materiais de Permanentes (Ar condicionados), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Acre. I – Gestor do Contrato: Daiany Gonçalves Souza II – Fiscal Titular do Contrato: Maria Feitosa Souza III – Fiscal Suplente do Contrato: Raira Silva de Souza Art. 2º – A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º – Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais. § 2º – O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular. Art. 3º – Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 4º – Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 24 de março de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 24 DE MARÇO DE 2026. MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA Prefeito de Porto Acre-Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria nº039/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°028/2026 - PP SRP N°013/2025 | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº039/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°028/2026 - PP SRP N°013/2025 Designa os servidores Raimundo Jerônimo dos Anjos Chaves, Felipe Lima Lora e Suzana Bezerra da Silva Sussuarana como equipe de fiscalização do Contrato nº 028/2026 com a empresa Delta Importação & Exportação Ltda. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14234 96 31 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA/GAB Nº 039/2026. DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA – PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no Art. 7º, Art. 104, inciso III e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO nº 028/2026 e/ou seus substitutos, decorrente do Pregão Presencial SRP nº 013/2025, celebrado com a empresa DELTA IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Porto Acre. I – Gestor do Contrato: Raimundo Jerônimo dos Anjos Chaves II – Fiscal Titular do Contrato: Felipe Lima Lora III – Fiscal Suplente do Contrato: Suzana Bezerra da Silva Sussuarana Art. 2º – A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º – Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais. § 2º – O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular. Art. 3º – Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 4º – Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 23 de março de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 23 DE MARÇO DE 2026. MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA Prefeito de Porto Acre-Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria nº047/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°036/2026 - PP SRP N°013/2025 | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº047/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°036/2026 - PP SRP N°013/2025 Designa Raimundo Jerônimo dos Anjos Chaves como gestor do contrato nº 036/2026 com a empresa MEDLAND COMERCIO & SERVICOS LTDA para aquisição de medicamentos. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14234 99 31 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA/GAB Nº 047/2026. DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA – PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no Art. 7º, Art. 104, inciso III e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO nº 036/2026 e/ou seus substitutos, decorrente do Pregão Presencial SRP nº 013/2025, celebrado com a MEDLAND COMERCIO & SERVICOS LTDA, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Porto Acre. I – Gestor do Contrato: Raimundo Jerônimo dos Anjos Chaves II – Fiscal Titular do Contrato: Felipe Lima Lora III – Fiscal Suplente do Contrato: Suzana Bezerra da Silva Sussuarana Art. 2º – A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º – Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais. § 2º – O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular. Art. 3º – Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 4º – Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 24 de março de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 24 DE MARÇO DE 2026. MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA Prefeito de Porto Acre-Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resultado Preliminar - Credenciamento de Pareceristas Nº001/2026 | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultado Preliminar - Credenciamento de Pareceristas Nº001/2026 Publica o resultado preliminar do credenciamento de profissionais para atuação na análise e emissão de pareceres técnicos em projetos culturais. Concursos Resultado Preliminar Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14234 100 31 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E CULTURA RESULTADO PRELIMINAR – EDITAL Nº 01/2026 CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS RESULTADO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS CREDENCIADOS – EDITAL Nº 01/2026 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS A Prefeitura Municipal de Porto Acre, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Turismo, Juventude e Cultura – SELTJUC, no uso de suas atribuições legais, após a análise da Comissão de Avaliação de Currículos para o Edital de Credenciamento nº 01/2026, instituída por meio da Portaria 01/2026 – SELTJUC torna público o Resultado Preliminar dos Candidatos CREDENCIADOS, referente ao Edital nº 01/2026 – Credenciamento para Pareceristas, destinado à seleção de profissionais para atuação na análise e emissão de pareceres técnicos em projetos e iniciativas culturais. CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO SITUAÇÃO OBSERVAÇÃO 1º Flávia Burlamaqui Machado 97 Credenciada Ampla 2º Eudiran da Silva Carneiro 96 Credenciado Cota 3º Geesse de Freitas Rocha 96 Credenciado Ampla 4º Wellington Gomes Fraga 95 Suplente 5º Emilio Oliveira de Amorim 93 Suplente 6º Antônio Carlos da Silva Costa 91 Desclassificado Conforme disposto no iten 13.2 do Edital. 7º Adelcimar dos Santos Silva 88 Suplente 8º Jhon Leno Oliveira da Silva 76 Desclassificado Conforme disposto no iten 13.2 do Edital. 9º Maira Cibele Lima 67 Desclassificado Conforme disposto no iten 13.2 do Edital. 10º Jackson Mourão da Silva 57 Desclassificado Conforme disposto no iten 13.2 do Edital. 11º Vanusia Amorim Pereira dos Santos 55 Suplente 12º Fabio Luiz Carneiro Mourilhe Silva 50 Desclassificado Conforme disposto no iten 13.2 do Edital. 13º Aldrin Vianna de Santana 50 Desclassificado Conforme disposto no iten 13.2 do Edital. 14º Otávia Feio Castro 48 Desclassificado Conforme disposto nos itens 13.2 e 13.3 do Edital 15º Simone Dominici 48 Desclassificado Conforme disposto nos itens 13.2 e 13.3 do Edital 16º Napoleão de Souza Ferreira 48 Desclassificado Conforme disposto nos itens 13.2 e 13.3 do Edital 17º Mariana Moreira Mouta 44 Desclassificado Conforme disposto nos itens 13.2 e 13.3 do Edital 18º Yuno Silva 42 Desclassificado Conforme disposto nos itens 13.2 e 13.3 do Edital 19º Leandro Tabosa do Nascimento 36 Desclassificado Conforme disposto nos itens 13.2 e 13.3 do Edital 20º Carlos Henrique Santos da Silva 26 Desclassificado Conforme disposto nos itens 13.2 e 13.3 do Edital Conforme disposto no item 7 do Edital nº 01/2026, os candidatos poderão interpor recurso administrativo no prazo e na forma estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o seu julgamento resultar na manutenção ou alteração do resultado preliminar. Porto Acre – AC, 30 de março de 2026. OSDENIR SANTOS DE ARAÚJO Secretário M. de Esporte e Lazer, Turismo, Juventude e Cultura – SELTJUC Decreto Nº 087/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 2° Termo Aditivo - Contrato nº 221/2025 ÁGUIA DOURADA LUBRIFICANTES LTDA | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo Aditivo - Contrato nº 221/2025 ÁGUIA DOURADA LUBRIFICANTES LTDA Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 221/2025 com Águia Dourada Lubrificantes Ltda, visando acréscimo de 25% no quantitativo dos itens contratados. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14233 294 27 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 221/2025 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2025 PROCESSO Nº 022/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE CONTRATADA: ÁGUIA DOURADA LUBRIFICANTES LTDA DO OBJETO - O presente termo aditivo tem como objeto o ACRÉSCIMO de 25% do quantitativo dos ITENS contratados, nos termos previstos no Art. 125, da Lei nº 14.133/2021. DO VALOR DO ACRÉSCIMO E DO TERMO ADITIVO - O valor do acréscimo de 25% do quantitativo dos ITENS contratados e valor do presente aditivo é de R$ 25.000,54 (vinte e cinco mil reais e cinquenta e quatro centavos). DO VALOR DO CONTRATO - O valor total do contrato após acréscimo de R$ 25.000,54 (vinte e cinco mil reais e cinquenta e quatro centavos), passa de R$ 100.002,15 (cem mil, dois reais e quinze centavos), para R$ 125.002,69 (cento e vinte e cinco mil e dois reais e sessenta e nove centavos). DA DESPESA - A despesa com este termo aditivo, no corrente exercício, correrá pela dotação orçamentária prevista a baixo. 09.00 – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. Programa de Trabalho: 2.042 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 600. 09.00 – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. Programa de Trabalho: 2.035 – Manutenção da Atenção Primária; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo; Fonte: 500 e 600. DO FUNDAMENTO LEGAL - O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal e encontra amparo legal no Art. 125, da Lei nº 14.133/2021. DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS - Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial firmado entre as partes. Porto Acre – Acre, 24 de março de 2026. Assinam: Maximo Antonio de Souza Costa pela Prefeitura Municipal de Porto Acre (Contratante) e a Sra. Jaqueline Silva Magalhães Braun pela empresa ÁGUIA DOURADA LUBRIFICANTES LTDA (Contratada). Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria nº042/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°031/2026 - Inexigibilidade N°004/2026 | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº042/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°031/2026 - Inexigibilidade N°004/2026 Designa Vânia Claudia Alves de Souza como gestora do contrato nº 031/2026 com a empresa M D SOUSA COSTA para fornecimento de refeições e lanches. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14234 97 31 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA/GAB Nº 042/2026. DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA – PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no Art. 7º, Art. 104, inciso III e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO nº 031/2026 e/ou seus substitutos, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 004/2026, celebrado com a empresa M D SOUSA COSTA, cujo objeto é a Contratação de Empresa para Fornecimento de Refeições e Lanches, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento de Porto Acre. I – Gestor do Contrato: Vânia Claudia Alves de Souza II – Fiscal Titular do Contrato: Maria do Socorro de Souza Lima III – Fiscal Suplente do Contrato: Ângela da Silva Ribeiro Art. 2º – A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º – Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais. § 2º – O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular. Art. 3º – Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 4º – Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 23 de março de 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 23 DE MARÇO DE 2026. MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA Prefeito de Porto Acre-Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL N°002/2026 Telefonia Móvel Pessoal (SMP) | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°002/2026 Telefonia Móvel Pessoal (SMP) Serviço de telefonia móvel pessoal (SMP) Licitações Dispensa Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 304 1 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL PROCESSO ADM. N°/015/2026 CONTRATADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A CNPJ 02.558.157/0001-62 Valor Global R$ 8.637,84 *************************************************** EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 015/2026 O Prefeito Municipal de Porto Acre, no uso das atribuições legais a ele conferidas, com fundamento no Inciso II do Art. 75 e inciso IV e § 4º do Art. 71 da Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis, e CONSIDERANDO, emissão do Parecer Jurídico e do Controle Interno Municipal favoráveis, RESOLVE: HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação nº 002/2026, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada em Serviço Móvel Pessoal (SMP) de Telefonia, visando atender as necessidades do Município de Porto Acre – AC, em favor da empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita com CNPJ 02.558.157/0001-62, com Valor Global de R$ 8.637,84 (oito mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos). Porto Acre – AC, 30 de março de 2026. MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA Prefeito de Porto Acre – AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas 01/04/2026 Termo de Homologação - DL N°002/2026 Baixar

  • DL 018/2020 Acompanhamento da execução de obras, fiscalização ou supervisão | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 018/2020 Acompanhamento da execução de obras, fiscalização ou supervisão Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12829 1 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2020 O Prefeito Municipal de Porto Acre, no uso das atribuições legais a ele conferidas, com fundamento no Inciso II do Art. 24 da Lei n° 8.666/93 e na alínea “b” do Inciso I do Art. 1º da Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020 e CONSIDERANDO, a emissão do Parecer Jurídico e do Controle Interno Municipal favoráveis, RESOLVE: RATIFICAR o Processo de Dispensa de Licitação nº 018/2020, tendo como objeto a Contratação de pessoa jurídica para acompanhamento da execução de obras, fiscalização ou supervisão, elaboração de planilhas de medições, com atesto dos serviços, elaboração de parecer técnico em processos licitatórios, etc., e elaboração de projetos, visando atender as necessidades das secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Porto Acre/AC, em favor empresa ECO ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.519.541/0001-47, com Valor Global de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). Porto Acre – Acre, 30 de junho de 2020. BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO Prefeito Municipal de Porto Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMAS 02/2024 - NOMEAR os Conselheiros CMAS | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS 02/2024 - NOMEAR os Conselheiros CMAS Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO CMAS N.º 002/2024 O Conselho Municipal de Assistência Social de Porto Acre/Ac, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas na Lei Federal n.º 8.742/93 e Lei Municipal n.º 618/2018, CONSIDERANDO, o Art. 23, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, a qual define as competências do Conselho Municipal, e CONSIDERANDO, a reunião que institui as comissões do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR os Conselheiros para compor as Comissões Permanentes do CMAS, bem como os Coordenadores, conforme abaixo: COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS Coordenadora: Leiliane dos Santos Lima Costa GOVERNAMENTAL 1. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS Titular: Leiliane dos Santos Lima Costa Suplente: Inayra Souza da Silva NÃO GOVERNAMENTAL 2. Trabalhadores do Programa Criança Feliz Titular: Ivana Micaela Barbosa Viga Suplente: Luiz Guilherme da Silva Santos COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS Coordenador: Jocicleide de Lima Lobo dos Santos GOVERNAMENTAL 1. Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC Titular: Jocicleide de Lima Lobo dos Santos Suplente: Lérida Oliveira dos Santos NÃO GOVERNAMENTAL 2. Coletivo dos Usuários do Programa Criança Feliz Titular: Marivalda de Almeida Siqueira Suplente: Rosa Maria Silva da Silva COMISSÃO DE FINANCIAMENTO E ORÇAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Coordenadora: Jocicleide de Lima Lobo dos Santos GOVERNAMENTAL 1. Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC Titular: Jocicleide de Lima Lobo dos Santos Suplente: Lérida Oliveira dos Santos NÃO GOVERNAMENTAL 2. Coletivo de beneficiários do Programa Bolsa Família Titular: Priscila Áquila de Souza da Silva Suplente: Sebastião Pedro Dorado dos Santos COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Coordenadora: Irivaldo dos Santos Almeida GOVERNAMENTAL 1. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Titular: Irivaldo dos Santos Almeida Suplente: Marlucy Araújo de Carvalho NÃO GOVERNAMENTAL 2. Coletivo dos Usuários do Programa Criança Feliz Titular: Marivalda de Almeida Siqueira Suplente: Rosa Maria Silva da Silva Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Porto Acre - Acre 01 de março de 2024. Jocicleide de Lima Lobo dos Santos Presidente do – CMAS/PA Decreto nº 2.177/2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 27/2020 - NEUSA ALVES DA SILVA | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 27/2020 - NEUSA ALVES DA SILVA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE PORTO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 27, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020. O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ACRE-AC, conforme Decreto nº. 1.386/2017, e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Leis, e pela Constituição Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do município, CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições das resoluções do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, que tratam das eleições; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de disciplinar o procedimento para afastamento dos servidores municipais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado no dia 15 de novembro de 2020; RESOLVE: Art. 1º- Fica AFASTADO (a) o Servidor (a), NEUSA ALVES DA SILVA, matricula: 884, funcionário (a) do Quadro Permanente desta Prefeitura, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, na função de Agente Comunitário de Saúde. Parágrafo Único. O afastamento teve início no dia 14 de agosto de 2020 até o dia das eleições 2020. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 14 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique - se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ACRE-AC, EM 09 DE SETEMBRO DE 2020. CARLOS ALBERTO SENA AQUINO Secretário Municipal de Administração de Porto Acre Decreto nº 1.386/2017 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº357/2023 - Conceder 04 diárias a Francisco Gerônimo Lopes Fortes | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº357/2023 - Conceder 04 diárias a Francisco Gerônimo Lopes Fortes Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA/GAB Nº 357/2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 04 (QUATRO) DIÁRIAS AO SENHOR FRANCISCO GERÔNIMO LOPES FORTES – DIRETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Municipal nº 470, de 02 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 607, de 13 de dezembro de 2017, e demais prerrogativas constitucionais. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 04 (quatro) diárias no valor total de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), conforme Anexo II, Inciso I, da Lei Municipal nº 607, de 13 de dezembro de 2017, em nome do senhor Francisco Gerônimo Lopes Fortes, Diretor de Assistência Social de Porto Acre, a fim de participar do encontro “Regional do PROCAD/SUAS”. A saída dar-se-á no dia 25 de setembro de 2023, e o retorno previsto para o dia 28 de setembro de 2023, correndo as despesas à conta do Programa de Trabalho: 08.244.2002.2.079 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social, Elemento de Despesa: 33.90.14.00.00.00.00 – Diárias-Civil, Fonte: 500 – Código Reduzido - 146. Art. 2º - Os efeitos administrativos e financeiros desta portaria contam-se a partir do dia 15 de setembro de 2023. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 15 DE SETEMBRO DE 2023. BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO Prefeito de Porto Acre-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 079/2023 - GESTOR E FISCAL - CONTRATO N°052/2023 - PP SRP nº23/2022 | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 079/2023 - GESTOR E FISCAL - CONTRATO N°052/2023 - PP SRP nº23/2022 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA/GAB Nº 079/2023. DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 052/2023 e/ou seus substitutos, oriundo do Pregão Presencial SRP nº 023/2022, Processo nº 066/2022, que entre si celebram o Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Porto Acre e a Empresa ÁGUIA DOURADA LUBRIFICANTES EIRELI, cujo objeto é a Aquisição de Pneus, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Porto Acre. I – Gestor do Contrato: Lenilson Baquer de Barros II – Fiscal Titular do Contrato: Marcos de Souza da Costa III – Fiscal Suplente do Contrato: Rodrigo da Silva de Souza Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais. § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular. Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 03 de março de 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 31 DE MARÇO DE 2023. BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO Prefeito de Porto Acre-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Entrega de Medicamento Especial | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Entrega de Medicamento Especial Carta de Serviços MEDICAMENTO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Serviço de entrega de medicamentos de controle especial aos usuários atendidos nas Unidade de Referência da Atenção Primária e Centro Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAFAM), mediante apresentação de receituário válido, conforme a Relação Municipal de Medicamentos – REMUME e Portaria nº 05/2016 da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Maioridade; Formulário específico (receita azul). Documentos necessários Documento pessoal; Receituário válido com cópia; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por livre demanda de acordo com o horário de atendimento da unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Acolhimento; Farmácia da Unidade. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Demonstrativo - Funcionários Públicos em Gozo de Férias no mês de Julho de julho | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Demonstrativo - Funcionários Públicos em Gozo de Férias no mês de Julho de julho Legislação Demonstrativo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE PORTO ACRE PREFEITURA DE PORTO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2º (Segundo) Demonstrativo de Funcionários Públicos da Prefeitura de Porto Acre, em Gozo de Férias no mês de JULHO de 2022. Nº EM GOZO DE FÉRIAS MAT PERÍODO DIAS INÍCIO E FIM 01 Cinthya Sueanne Moura da Silva 590 2020/2021 15 18.07.2022 a 02.08.2022 02 Elke Mirna Silva de Medeiros 2988 2021/2022 20 25.07.2022 a 13.08.2022 03 Fabricia Oliveira da Silva 899 2021/2022 30 04.07.2022 a 03.08.2022 04 Lucineide Vieira de Lima 788 2020/2021 30 06.07.2022 a 05.08.2022 05 Luiza Rosilene Batista da Silva 343 2020/2021 30 11.07.2022 a 10.08.2022 Porto Acre-AC, 29 de julho de 2022. Lenilson Baquer de Barros Secretário Mun. de Administração Portaria nº 025/2022 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Exumação de Restos Mortais | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Exumação de Restos Mortais Carta de Serviços CEMITÉRIO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Consiste na exumação de restos mortais para transferências para outro jazigo/cemitério e/ou outra localidade (estado/região). O serviço está previsto na Lei 1.809 de 30 de junho de 2010 (Diário Oficial do Estado 10.326). Art. 35 - Nenhuma exumação será feita antes de decorridos 03 anos de sepultamento, salvo quando: I - A pedido da família de cujus, sendo formulado em processo administrativo, cujo requerimento deverá conter a razão do pedido, e cópia do atestado de óbito encaminhado ao Prefeito e devidamente analisado pelo órgão competente; II - For requisitado por escrito por autoridade policial, em diligência no interesse da justiça, a qual deverá ser realizada sob a direção e responsabilidade de médico legista, devendo a administração municipal designar responsável para acompanhar o ato; III - Por determinação judicial; IV- Transferência dos despojos por desativação da sepultura. Parágrafo único. Na hipótese do inciso I do caput, a exumação dependerá de prévio pagamento do preço, estabelecido pelas normas municipais correspondentes e autorização do administrador do cemitério, além de observadas o atendimento às regras sanitárias. Art.36. Salvo aquelas requisitadas ou determinadas por ordem judicial, nenhuma exumação será realizada, em tempo de epidemia, no Dia de Todos os Santos e no Dia de Finados. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Cemitério: Localizado: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser maior de 18 anos e estar em posse da documentação do lote e dos atestados de óbito, e/ou autorização judicial. Documentos necessários O requerente deverá se identificar através de documento com foto, comprovar a titularidade do lote, estar em posse dos atestados de óbito, apresentar declaração de disponibilidade de sepultamento em outro local, em caso de exumação judicial apresentar a devida autorização/decisão, em caso de exumação em cemitério familiar (casa, fazenda, colônia) deverá apresentar ainda cópia do processo de inventário. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato, porém o prazo de execução do serviço será de acordo com a tramitação do processo que pode levar de 7 a 30 dias. Passo a Passo O requerente se dirige ao cemitério em posse dos documentos necessários para levantamento da quantidade de óbitos à serem exumados, em seguida o mesmo é encaminhado ao Centro de Atendimento ao Cidadão onde irá requerer a abertura de processo administrativo para deferimento do pedido. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial no cemitério. Qual o valor? O serviço será taxado pela Unidade Fiscal (Unidade Fiscal do Município), os valores abaixo correspondem ao valor dessa unidade no ano de 2018, e sua correção se dá anualmente. EXUMAÇÃO DE RESTOS MORTAIS UFM 2018 VALOR R$ Por atestado de óbito: Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº 316/2022 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 316/2022 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA/GAB Nº 316/2022 . DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 171/2022, e/ou seus substitutos, oriundo do Pregão Presencial SRP nº 004/2022, Processo nº 009/2022, que entre si celebram o Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer e a Empresa PAPELARIA MUNDO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - EIRELI, cujo objeto é a Aquisição de Materiais de Expediente, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Porto Acre. I – Gestor do Contrato: Vânia Claudia Alves de Souza II – Fiscal Titular do Contrato: Carlos Cézar Pereira de Freitas III – Fiscal Suplente do Contrato: Rayllany Assaline Rocha Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais. § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular. Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 27 de maio de 2022. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 09 DE SETEMBRO DE 2022. BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO Prefeito de Porto Acre-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°149/2022 - Fiscalização do Contrato nº 046/2022 | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°149/2022 - Fiscalização do Contrato nº 046/2022 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA/GAB Nº 149/2022. DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; RESOLVE Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 046/2022 e/ou seus substitutos, oriundo do Pregão Presencial SRP nº 010/2021, Processo nº 024/2021, que entre si celebram o Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e a Empresa ELVIS A. PEREIRA – ME cujo objeto é a Contratação de empresa para Manutenção Preventiva e Corretiva de Vans, Caminhonetes e Veículos Utilitários e fornecimento de Peças de Reposição para Van e Veículos Utilitários, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento da Prefeitura Municipal de Porto Acre. I – Gestor do Contrato: Edna da Silva Cuiabano Chaves II – Fiscal Titular do Contrato: Moisés de Souza da Costa Aguiar III – Fiscal Suplente do Contrato: Manoel Fabrício Dantas da Silva Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal. § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular. Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta Municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 18 de fevereiro de 2022. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 16 DE AGOSTO DE 2022. BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO Prefeito de Porto Acre-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Inexigibilidade 007/2020 - Livros informativos e educativos | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 007/2020 - Livros informativos e educativos Licitações Inexigibilidade Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 19 de junho de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE 1° TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO N°159/2020 CONTRATO Nº159/2020 PROCESSO ADM. N°041/2020 CONTRATADA: MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO-ME CNPJ 06.886.090/001-46 VALOR GLOBAL: R$ 99.500,00 VIGÊNCIA: 06 (seis) meses DATA: 24 de junho de 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº159/2020 INEXIGIBILIDADE Nº007/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº041/2020 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE CONTRATADA: MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO-ME OBJETO : Aquisição de Livros informativos e educativos “Todos Contra o Coronavírus”, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Porto Acre/AC. VALOR GLOBAL : R$ 99.500,00 (noventa e nove mil e quinhentos reais); VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06 (seis) meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado e/ou União. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho: 10.301.2004.2.027 – Manutenção das Ações Básicas de Saúde – Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material Consumo – Fonte de Recursos: 013. Programa de Trabalho: 10.301.2004.2.047 – Piso Fixo de vigilância em Saúde – Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material Consumo – Fonte de Recursos: 014. Programa de Trabalho: 10.301.2004.2.042 – Programa Saúde na Escola – Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material Consumo – Fonte de Recursos: 014. Programa de Trabalho: 10.301.2004.2.082 – Programa Nacional de Melhorias e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ – Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material Consumo – Fonte de Recursos: 014. FUNDAMENTO LEGAL : Art. 25, Inciso I c/c com Art. 26 da Lei Federal Nº 8.666/93, Lei n°13.979 de 06 de fevereiro de 2020, Decreto Municipal nº 1.783 de 01 de abril de 2020 e demais normas aplicáveis. LOCAL E DATA : Porto Acre – AC, 18 de junho de 2020. Assinam : Benedito Cavalcante Damasceno pela Prefeitura Municipal de Porto Acre (Contratante) e a Sra. Maria de Fátima Pinheiro pela empresa MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO-ME (Contratada). Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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