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    Você está em Home > Secretarias > Aguardando contabilidade@portoacre.ac.gov.br Organograma Minicurrículo Contador com CRC/AC ativo. Prestador de serviços financeiros, fiscais e contábeis com mais de uma década de experiência no setor público municipal, tendo atendido diversos municípios do Estado do Acre. Avenida Chicó Rabelo, 56, Centro, Porto Acre, AC, Brasil Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 9 9967 0952 contabilidade@portoacre.ac.gov.br Aguardando Competências e Atribuições Contadoria Geral do Município I – Preparar as contas públicas; II – Controlar a execução do orçamento público municipal, com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual; III – Colaborar com a Secretaria Municipal de Planejamento na elaboração Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, participando inclusive das audiências públicas; IV – Colaborar e cooperar de forma permanente com a Secretaria Municipal de Finanças, quanto às contas públicas e na elaboração do RREO e RGF; V – Trabalhar todos os empenhos, ordens de pagamentos e serviços, e liquidação das despesas, na órbita da Secretaria Municipal de Finanças; VI – Orientar a Secretaria Municipal de Finanças na elaboração da sistematização financeira e contábil; VII – Informar à Procuradoria Geral do Município sobre a elaboração dos Decretos e Projetos de Lei sobre abertura de créditos de toda a natureza e remanejamentos orçamentários; VIII – Participar com as instruções técnicas sobre a antecipação de receita orçamentária e tomadas de empréstimos em geral; IX – Fornecer os dados técnicos para fundação de débitos; X – Propor à Secretaria Municipal de Finanças acerca da condução processual nas Controladorias Gerais do Estado e da União; XI – Fornecer as informações necessárias e solicitadas pelos órgãos que integram a edilidade; XII – Elaborar Resoluções de orientação geral sobre contabilidade pública, dirigida aos Secretários e ordenadores de despesas, com as assinaturas do Secretário Municipal de Finanças e do Prefeito Constitucional do Município; XIII – Controlar os limites de despesas de pessoal previsto em Lei.

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    Você está em Home > Secretarias > Portaria Nº 003/2025 pmpasemifest@gmail.com Organograma Minicurrículo Graduado em Tecnólogo em Gestão Pública, como Técnico em Agropecuária atuou na EMATER Acrelândia (1996-1998), Secretaria Municipal de Agricultura de Porto Acre (1999-2000), IDAF Porto Acre (2001-2011) e SEAPROF Porto Acre (2011-2015). Na Prefeitura Municipal de Porto Acre ocupou os cargos de Secretário Municipal de Agricultura (2017-2018) e Secretário Municipal de Infraestrutura (2018-2024). Alameda das Figueiras, 35, Centro, Porto Acre Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 99971 3846 pmpasemifest@gmail.com Portaria Nº 003/2025 Competências e Atribuições Secretaria Municipal de Infraestrutura a) elaborar projetos, executar diretamente ou contratar serviços para construção de edifícios, obras paisagísticas e demais obras caracterizadas como edificações públicas; b) promover a abertura e pavimentação de vias da rede municipal; c) administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas quando realizadas diretamente pelo Município, bem como fiscalizar aquelas que forem feitas pelo regime de empreitada; d) verificar e liberar os processos de conclusão de obras e empreitadas; e) executar programas habitacionais objetivando a construção de casas populares; f) estabelecer e executar planos de manutenção preventiva nos prédios, equipamentos em espaços públicos, obras paisagísticas e iluminação pública;

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    Você está em Home > Secretarias > Portaria Nº 004/2025 Aguardando Organograma Minicurrículo Graduado em Ciências Contábeis pela UNINORTE e Pós-Graduado em Fiscalização e Auditoria pela FACUVALE, possui ampla experiência na área contábil e administrativa. Atuou como Chefe do Departamento de Contabilidade na Secretaria Municipal de Finanças de Porto Acre (2015), estagiário na Controladoria Geral do Estado – CGE (2017-2018), e como Auxiliar Contábil nas empresas AW Conte Contabilidade (2019-2022) e CEDIMP – Centro de Diagnóstico por Imagem (2022-2024). Em 2024, assumiu o cargo efetivo de Técnico em Tributos na Secretaria Municipal de Finanças de Porto Acre. Avenida Chicó Rabelo, 56, Centro, Porto Acre Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados Aguardando Aguardando Portaria Nº 004/2025 Competências e Atribuições Diretoria de Cadastro Imobiliário e Tributário I - Cabe ao Departamento dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à arrecadação de tributos municipais e controlar os procedimentos relativos à cobrança de débitos para com a Administração Municipal, bem como desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno e promover a inscrição de débitos no Cadastro da Dívida Ativa, de acordo com as normas e procedimentos vigentes; promover as políticas de gestão tributária de lançamento e fiscalização dos tributos imobiliários, relativos ao IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos analisar e proferir decisões nos processos administrativos tributários de sua competência, promover a cobrança dos tributos municipais de maneira a atender as exigências estabelecidas no orçamento municipal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Cadastro Imobiliário e ainda: II – organizar e manter atualizado o cadastro da Dívida Ativa do Município; III – proceder à cobrança, por via administrativa, de débitos inscritos na Dívida Ativa ou instruir os processos necessários à sua cobrança judicial; IV – promover a baixa de débitos constantes da Dívida Ativa, com expedição das competentes certidões; V – zelar pelo bom desempenho dos servidores da Divisão, cobrando funções e realizando treinamentos; VI – elaborar e analisar relatório mensal das atividades da Divisão, encaminhando-o ao Diretor de seu Departamento; VII – promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação; VIII – promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação; IX – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência; e X – desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno. XI – criar, alterar ou excluir indicações fiscais de imóveis, decorrentes de unificações, subdivisões, constituição de condomínios, instituição de loteamentos, de acordo com as normas e procedimentos vigentes; XII – operacionalizar todas as alterações e modificações relativas ao sistema de cadastro imobiliário para manutenção dos dados atualizados; XIII – manter atualizado o cadastro de logradouros e seus trechos bem como os valores que entre estes se correspondem; XIV – atualizar e elaborar anualmente a Planta Genérica de Valores Imobiliários, nos métodos previstos pelo Código Tributário Municipal, compreendendo: a) valores das construções; b) valores dos trechos de logradouros. XV – efetuar controle gerencial e operacional do Cadastro Único de Contribuintes na atualização de CPFs e CNPJs; XVI – promover a organização e arquivamento de todos os documentos relacionados com as atividades do Departamento; XVII – tramitar documentos protocolizados; XVIII – formular requisições via sistema para aquisições de bens materiais móveis e de consumo, acompanhados dos procedimentos necessários; XIX – manter intercâmbios com os cartórios de registros para obtenção matrículas e transcrições de imóveis para atualização cadastral de contribuintes; XX – estabelecer relacionamento com outras secretarias, departamentos e órgãos diversos fornecendo-se informações e documentos que visem implementações de ações do cadastro imobiliário incrementando atualização dos dados cadastrais; XXI – zelar pelo bom desempenho dos servidores da Divisão, cobrando funções e realizando treinamentos; XXII – elaborar e analisar relatório mensal das atividades da Divisão, encaminhando-o ao Diretor de seu Departamento; XXIII – promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação; XIX – promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação; X – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência; e XXI – desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno. XXII – planejar, executar e controlar a emissão e a renovação de Alvarás de Localização e Funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, bem como proceder à sua renovação; XXIII – emitir guias para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza bem como Taxas de Renovação de Alvará; XXIV – estabelecer diretrizes para viabilizar as atividades de lançamento e fiscalização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; XXV - promover campanhas que inibam a sonegação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; XVI – instruir processos relacionados a isenção, taxação, alíquotas percentuais aplicáveis ou isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxa de Licença e Localização; XXVII – emitir e distribuir os carnês relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (anual e Mensal) das empresas e autônomos; XXVIII – autorizar a impressão de blocos de notas fiscais para empresas prestadoras de serviços; XXIX - promover ações de cobrança dos créditos de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza pendentes, bem como garantir a efetividade do sistema de parcelamento; XXX - efetuar sistematicamente comunicação aos contribuintes inadimplentes através dos meios disponíveis; XXXI - promover a inscrição em Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza vencido; XXXII - gerir os parcelamentos de créditos tributários do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; XXXIII – efetuar visitas de fiscalização a estabelecimentos prestadores de serviços; XXXIV – efetuar o lançamento e a cobrança da Taxa de Saúde; XXXV - efetuar o lançamento e a cobrança da Taxa de Publicidade; XXXVI – zelar pelo bom desempenho dos servidores do Departamento, cobrando funções e realizando treinamentos; XXXVII – elaborar e analisar relatório mensal das atividades do Departamento, encaminhando-o ao Secretário de Finanças; XXXVIII – promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação; XXXIX – promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação; XL – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência; e XLI – instruir processos relativos a impugnações de autos de infrações ou a pedidos de restituição do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza indevidamente cobrados; XLII – desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno.

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    Você está em Home > Secretarias > Decreto Nº087/2025 secretaria.sepel@gmail.com Organograma Minicurrículo Aguardando Avenida Chicó Rabelo, 56, Centro, Porto Acre Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68): Aguardando secretaria.sepel@gmail.com Decreto Nº087/2025 Competências e Atribuições Secretaria Municipal de Planejamento a) coordenar o processo de formulação dos instrumentos básicos de planejamento que se realizará em todos os níveis da administração municipal; b) formular e executar os instrumentos de acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual (PPA), Plano de Governo Municipal (PGM), Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); c) elaborar, promover e coordenar estudos, pesquisas, estatísticas e indicadores aplicados à gestão; d) manter atualizado e promover a modernização do Sistema de Informações Georeferenciadas, cartográficas e sócio-econômicas do Município e divulgá-los sistematicamente; e) assessorar as secretarias municipais na elaboração de planos, programas, projetos e orçamentos, na realização de estudos técnicos e na promoção de programas de cooperação técnica, administrativa e financeira; f) promover a elaboração da política de desenvolvimento municipal, integrada e sustentável, considerando os aspectos econômicos, sociais, físicos, ambientais, financeiros e administrativos; g) propor mecanismos informais e institucionais de cooperação com a iniciativa privada e de participação das organizações civis; h) coordenar a política de captação de recursos nacionais e internacionais, através de transferências voluntárias ou operações de créditos.

  • Página de erro 404 | PM Porto Acre

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    Você está em Home > Secretarias > Decreto Nº011/2025 Aguardando Organograma Minicurrículo Graduado em Técnico em Contabilidade e concluindo a graduação em Gestão Pública pela FACINTER, é empresário contábil e atual presidente do Diretório Municipal do União Brasil de Porto Acre. Durante sua trajetória, ocupou diversos cargos públicos municipais, incluindo Assessor Parlamentar, Vereador, Presidente e Secretário Geral da Câmara Municipal de Porto Acre. Além disso, desempenhou funções como Diretor Municipal de Esportes, Presidente da Liga Desportiva e Presidente da Colônia de Pesca de Porto Acre. Avenida Chicó Rabelo, 56, Centro, Porto Acre Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados Aguardando Aguardando Decreto Nº011/2025 Competências e Atribuições Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Meio Ambiente - A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Meio Ambiente é o órgão ao qual incumbe a em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, a elevação dos padrões de eficiência no setor da indústria e do comércio, incrementando a política municipal no fomento às atividades econômicas primárias, secundárias e terciárias, objetivando o desenvolvimento harmônico dessas atividades em conjunto a política municipal do meio ambiente, coordenando o planejamento, planos, programas, preservação e conservação do uso racional dos recursos ambientais, bem como desenvolver as atividades de atendimento ao turismo no Município, em parceria aos demais organismos correlatos do Estado e da União, visando incentivar a melhoria e a implantação do desenvolvimento do setor industrial e comercial.

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