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Portaria Nº 004/2025
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Minicurrículo
Graduado em Ciências Contábeis pela UNINORTE e Pós-Graduado em Fiscalização e Auditoria pela FACUVALE, possui ampla experiência na área contábil e administrativa. Atuou como Chefe do Departamento de Contabilidade na Secretaria Municipal de Finanças de Porto Acre (2015), estagiário na Controladoria Geral do Estado – CGE (2017-2018), e como Auxiliar Contábil nas empresas AW Conte Contabilidade (2019-2022) e CEDIMP – Centro de Diagnóstico por Imagem (2022-2024). Em 2024, assumiu o cargo efetivo de Técnico em Tributos na Secretaria Municipal de Finanças de Porto Acre.
Avenida Chicó Rabelo, 56, Centro, Porto Acre
Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h
Fechado aos sábados, domingos e feriados
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Competências e Atribuições
Diretoria de Cadastro Imobiliário e Tributário
I - Cabe ao Departamento dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à arrecadação de tributos municipais e controlar os procedimentos relativos à cobrança de débitos para com a Administração Municipal, bem como desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno e promover a inscrição de débitos no Cadastro da Dívida Ativa, de acordo com as normas e procedimentos vigentes; promover as políticas de gestão tributária de lançamento e fiscalização dos tributos imobiliários, relativos ao IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos analisar e proferir decisões nos processos administrativos tributários de sua competência, promover a cobrança dos tributos municipais de maneira a atender as exigências estabelecidas no orçamento municipal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Cadastro Imobiliário e ainda:
II – organizar e manter atualizado o cadastro da Dívida Ativa do Município;
III – proceder à cobrança, por via administrativa, de débitos inscritos na Dívida Ativa ou instruir os processos necessários à sua cobrança judicial;
IV – promover a baixa de débitos constantes da Dívida Ativa, com expedição das competentes certidões;
V – zelar pelo bom desempenho dos servidores da Divisão, cobrando funções e realizando treinamentos;
VI – elaborar e analisar relatório mensal das atividades da Divisão, encaminhando-o ao Diretor de seu Departamento;
VII – promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação;
VIII – promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação; IX – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência; e
X – desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno.
XI – criar, alterar ou excluir indicações fiscais de imóveis, decorrentes de unificações, subdivisões, constituição de condomínios, instituição de loteamentos, de acordo com as normas e procedimentos vigentes;
XII – operacionalizar todas as alterações e modificações relativas ao sistema de cadastro imobiliário para manutenção dos dados atualizados;
XIII – manter atualizado o cadastro de logradouros e seus trechos bem como os valores que entre estes se correspondem;
XIV – atualizar e elaborar anualmente a Planta Genérica de Valores Imobiliários, nos métodos previstos pelo Código Tributário Municipal, compreendendo:
a) valores das construções;
b) valores dos trechos de logradouros.
XV – efetuar controle gerencial e operacional do Cadastro Único de Contribuintes na atualização de CPFs e CNPJs;
XVI – promover a organização e arquivamento de todos os documentos relacionados com as atividades do Departamento;
XVII – tramitar documentos protocolizados;
XVIII – formular requisições via sistema para aquisições de bens materiais móveis e de consumo, acompanhados dos procedimentos necessários;
XIX – manter intercâmbios com os cartórios de registros para obtenção matrículas e transcrições de imóveis para atualização cadastral de contribuintes;
XX – estabelecer relacionamento com outras secretarias, departamentos e órgãos diversos fornecendo-se informações e documentos que visem implementações de ações do cadastro imobiliário incrementando atualização dos dados cadastrais;
XXI – zelar pelo bom desempenho dos servidores da Divisão, cobrando funções e realizando treinamentos;
XXII – elaborar e analisar relatório mensal das atividades da Divisão, encaminhando-o ao Diretor de seu Departamento;
XXIII – promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação;
XIX – promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação; X – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência; e
XXI – desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno.
XXII – planejar, executar e controlar a emissão e a renovação de Alvarás de Localização e Funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, bem como proceder à sua renovação;
XXIII – emitir guias para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza bem como Taxas de Renovação de Alvará;
XXIV – estabelecer diretrizes para viabilizar as atividades de lançamento e fiscalização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
XXV - promover campanhas que inibam a sonegação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
XVI – instruir processos relacionados a isenção, taxação, alíquotas percentuais aplicáveis ou isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxa de Licença e Localização;
XXVII – emitir e distribuir os carnês relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (anual e Mensal) das empresas e autônomos;
XXVIII – autorizar a impressão de blocos de notas fiscais para empresas prestadoras de serviços; XXIX - promover ações de cobrança dos créditos de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza pendentes, bem como garantir a efetividade do sistema de parcelamento;
XXX - efetuar sistematicamente comunicação aos contribuintes inadimplentes através dos meios disponíveis;
XXXI - promover a inscrição em Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza vencido;
XXXII - gerir os parcelamentos de créditos tributários do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
XXXIII – efetuar visitas de fiscalização a estabelecimentos prestadores de serviços;
XXXIV – efetuar o lançamento e a cobrança da Taxa de Saúde;
XXXV - efetuar o lançamento e a cobrança da Taxa de Publicidade;
XXXVI – zelar pelo bom desempenho dos servidores do Departamento, cobrando funções e realizando treinamentos;
XXXVII – elaborar e analisar relatório mensal das atividades do Departamento, encaminhando-o ao Secretário de Finanças;
XXXVIII – promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação;
XXXIX – promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação;
XL – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência; e
XLI – instruir processos relativos a impugnações de autos de infrações ou a pedidos de restituição do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza indevidamente cobrados;
XLII – desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno.