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  • Portaria Nº408/2022 - GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°001/2022 - PP SRPN°017/2021 | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº408/2022 - GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°001/2022 - PP SRPN°017/2021 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA/GAB Nº 408/2022. DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 001/2022 e/ou seus substitutos, oriundo do Pregão Presencial SRP nº 017/2021, Processo nº 039/2021, que entre si celebram o Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e a Empresa TREVO TRANSPORTES E COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO - EIRELI cujo objeto é Aquisição de Combustíveis (Gasolina Comum, Diesel Comum e Diesel S10), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento da Prefeitura Municipal de Porto Acre. I – Gestor do Contrato: Edna da Silva Cuiabano Chaves II – Fiscal Titular do Contrato: Moisés de Souza da Costa Aguiar III – Fiscal Suplente do Contrato : Manoel Fabrício Dantas da Silva Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal. § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular. Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta Municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 03 de janeiro de 2022. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2022. BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO Prefeito de Porto Acre-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº056/2023 - LICENÇA-PRÊMIO Pablo Wolter Caruta Gondim | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº056/2023 - LICENÇA-PRÊMIO Pablo Wolter Caruta Gondim Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE PORTO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 56 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ACRE-AC, conforme Decreto nº. 2.172/2023, e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Leis. CONSIDERANDO o recebimento do OF/SEMEC/Nº1812/2023 referente ao requerimento do (a) Servidor (a) Pablo Wolter Caruta Gondim, matrícula:121 o qual requer LICENÇA-PRÊMIO. CONSIDERANDO ainda, a necessidade de cumprir e fazer cumprir a legislação vigente de acordo com a Lei 507 de 16 de Dezembro de 2013, em seu Artigo 118 § 1º ao 4º e Artigo 119 parágrafo único. RESOLVE: Art.1º- CONCEDER o (a) senhor (a) Pablo Wolter Caruta Gondim funcionário (a) do Quadro permanente desta prefeitura, vinculada (o) a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na função de Digitador, 03 (três) meses de LICENÇA–PRÊMIO, referente ao PERÍODO de 2014/2019, com efeitos retroativos a contar do dia 1º (Primeiro) de Novembro de 2023 ao dia 30 de Janeiro de 2024, com retorno ao trabalho: Quarta–Feira, dia 31 de Janeiro de 2024. Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 1º (Primeiro) de Novembro de 2023, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ACRE-AC, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2023. Máximo Antônio de Souza Costa Secretário Municipal de Administração. Decreto nº 2.172/2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº119/2025 - Nomear os membros do CMDCA | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº119/2025 - Nomear os membros do CMDCA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DECRETO Nº 119, DE 28 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE PORTO ACRE/AC - BIÊNIO 2025/2027 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP nº 001/2018 - Empresa Especializada em Publicaçãões em Jornais | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP nº 001/2018 - Empresa Especializada em Publicaçãões em Jornais Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL 6° TERMO ADITIVO 5° TERMO ADITIVO 4° TERMO ADITIVO 3° TERMO ADITIVO CONTRATO N°017/2018 VENCEDOR: S. O. CARVALHO - ME CNPJ: VALOR: OBJETO: Contratação de empresa especializada em publicações em JornalDiário de Grande Circulação no Território do Estado do Acre para execução dosserviços de divulgação dos atos do poder Executivo Municipal(publicação deavisos de licitação, termos de homologação, extrato de contratos, etc.) escrita emjornal diário, em preto e branco, em pagina indeterminada e envio da página dapublicação. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº2.230/2023 - Exonerar RICHELLE PRESTES DE MELO | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº2.230/2023 - Exonerar RICHELLE PRESTES DE MELO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DECRETO Nº 2.230, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Municipal n° 345, de 08 de junho de 2009, Lei Municipal nº 507, de 31 de dezembro de 2013, Lei Municipal n° 608, de 26 de dezembro de 2017 e demais prerrogativas constitucionais. D E C R E T A: Art. 1º - Exonerar, a pedido, a senhora RICHELLE PRESTES DE MELO, do Cargo de Chefe do Setor Administrativo da Unidade de Saúde da Família Daniel Glendson de Lucena, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Porto Acre, na referência CC-1. Art. 2º - Os efeitos administrativos e financeiros deste decreto contam- -se a partir do dia 31 de outubro de 2023. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 31 de outubro de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre. BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO Prefeito de Porto Acre-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 5º Demonstrativo de Férias no Mês de JANEIRO de 2024 | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 5º Demonstrativo de Férias no Mês de JANEIRO de 2024 Legislação Demonstrativo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE PORTO ACRE PREFEITURA DE PORTO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5º (QUINTO) Demonstrativo de Funcionários Públicos, Servidores Efetivos e Temporários da Prefeitura de Porto Acre, em Gozo de Férias no Mês de JANEIRO de 2024. Nº EM GOZO DE FÉRIAS MAT PERÍODO DIAS INÍCIO e FIM 01 Adriana N. Cardoso Ito 3268 2022/2023 45 05.01.2024 a 18.02.2024 02 Alexandra do N. Marruch 3190 2022/2023 45 02.01.2024 a 15.02.2024 03 Ana Alice Souza dos Santos 3585 2022/2023 30 05.01.2024 a 03.02.2024 04 Ana Glenda Barros Costa 3501 2022/2023 30 05.01.2024 a 03.02.2024 05 Anne Caroline A. Monteiro 3500 2022/2023 30 03.01.2024 a 01.02.2024 06 Antônia da Cruz F. F. Silva 3227 2022/2023 45 02.01.2024 a 15.02.2024 07 Belovina da Silva Santos 3444 2022/2023 45 16.01.2024 a 01.03.2024 08 Camila Sales Coronel 3204 2022/2023 45 02.01.2024 a 15.02.2024 09 Cleonice Santos de Melo 3193 2022/2023 45 03.01.2024 a 16.02.2024 10 Daiane Lima de Brito Silva 3229 2022/2023 45 02.01.2024 a 15.02.2024 11 Dina Rodrigues Moura 3422 2022/2023 45 03.01.2024 a 16.02.2024 12 Ediza Moreira da Silva 3360 2022/2023 30 05.01.2024 a 03.02.2024 13 Erismar Oliveira da Silva 407 2022/2023 407 02.01.2024 a 31.01.2024 14 Eronice pereira de Souza 14 2021/2022 45 02.01.2024 a 15.02.2024 15 Eronice Pereira de Souza 625 2021/2022 45 02.01.2024 a 15.02.2024 16 Francisca das C.A. doa Santos 328 2022/2023 45 02.01.2024 a 15.02.2024 17 Francisca Janeyfa C. da Costa 2754 2022/2023 45 02.01.2024 a 15.02.2024 18 Francisco Edvaldo F. da Silva 3242 2022/2023 45 02.01.2024 a 15.02.2024 19 Frantheyma do N. Matos 3260 2022/2023 45 02.01.2024 a 15.02.2024 20 Gilsivan da Silva Barbosa 541 2022/2023 45 05.01.2024 a 18.02.2024 21 Ingred Paiva Delmiro 3354 2022/2023 45 03.01.2024 a 16.02.2024 23 Ione Barbosa Frota 3188 2022/2023 30 03.01.2024 a 01.02.2024 24 Iris Maria Pereira dos Santos 3272 2022/2023 30 16.01.2024 a 14.02.2024 25 Ivancleude de Souza Lima 646 2022/2023 30 03.01.2024 a 01.02.2024 26 Ivanise Moreira de Moraes 352 2021/2022 45 02.01.2024 a 15.02.2024 27 Jesus Ferreira Furtado 3592 2022/2023 30 05.01.2024 a 03.02.2024 28 Joaquim Andrade Macedo 3246 2022/2023 45 02.01.2024 a 15.02.2024 29 Jorcisete Maria Robalo Franco 848 2022/2023 45 02.01.2024 a 15.01.2024 30 Juliana Marins Bertoldo 33357 2022/2023 45 05.01.2024 a 18.02.2024 31 Kellyane Barroso dos S.Peixoto 3482 2022/2023 30 03.01.2024 a 01.02.2024 32 Luzia de Castro Azevedo 3443 2022/2023 45 05.01.2024 a 18.02.2024 33 Marcia Nascimento da S. Santos 3275 2022/2023 45 02.01.2024 a 15.02.2024 34 Margarida de Carvalho Silva 3538 2022/2023 45 05.01.2024 a 18.02.2024 35 Maria Aldenora da S. Coutinho 650 2022/2023 30 16.01.2024 a 14.02.2024 36 Maria Antônia B. de Oliveira 3262 2022/2023 45 03.01.2024 a 16.02.2024 37 Maria da C. Ferreira da Silva 791 2022/2023 45 02.01.2024 a 15.02.2024 38 Maria da C. Santos Melo 420 2022/2023 30 03.01.2024 a 01.02.2024 39 Maria de Nazaré F. Dantas 42 2022/2023 45 02.01.2024 a 15.02.2024 40 Maria de Nazaré Teles Matos 3169 2022/2023 45 02.01.2024 a 15.02.2024 41 Maria Eliene Araújo da Silva 3441 2022/2023 30 05.01.2024 a 03.02.2024 42 Maria Gorete Varela Rodrigues 39 2022/2023 30 05.01.2024 a 03.02.2024 43 Maria Nairla P. do Nascimento 3588 2022/2023 30 16.01.2024 a 14.02.2024 44 Maria Queila da Silva Rodrigues 3509 2022/2023 45 16.01.2024 a 01.03.2024 45 Mariane Souza da Silva 3373 2022/2023 30 03.01.2024 a 01.02.2024 46 Marinete der Souza S. Raineri 3213 2022/2023 45 03.01.2024 a 16.02.2024 47 Marta Silva da Silva 3277 2022/2023 30 03.01.2024 a 01.02.2024 48 Odineia Monteiro da Rocha 3439 2022/2023 30 03.01.2024 a 01.02.2024 49 Patrícia Elizabeth N. Pereira 3470 2022/2023 45 02.01.2024 a 15.02.2024 50 Raimunda N. de S. Santos 53 2021/2022 45 02.01.2024 a 15.02.2024 51 Rizalva Pontes Souza 3237 2022/2023 45 05.01.2024 a 18.02.2024 52 Ronilda Ferreira da Silva Rocha 3170 2022/2023 45 03.01.2024 a 16.02.2024 53 Rosidelma Brito de Almeida 787 2021/2022 30 02.01.2024 a 31.01.2024 54 Rosilene Rosa do Nascimento 3432 2022/2023 30 03.01.2024 a 01.02.2024 55 Rosimar Cardoso da Silva 3440 2022/2023 30 05.01.2024 a 03.02.2024 56 Selma Adelina dos Santos 326 2022/2023 45 05.01.2024 a 18.02.2024 57 Tatiana do N. Araújo Arruda 3343 2022/2023 45 05.01.2024 a 18.02.2024 58 Vanusa Ferreira da Silva 3342 2022/2023 45 05.01.2024 a 18.02.2024 59 Weima do Nascimento Martins 3506 2022/2023 45 02.01.2024 a 15.02.2024 Porto Acre 16 de Fevereiro de 2024. Máximo Antônio de Souza Costa Secretário Municipal de Administração. Decreto nº 2.172/2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº100/2025 - ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº100/2025 - ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL D ECRETO Nº 100, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº120/2023 - Fiscalização do Contrato nº 088/2023 | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº120/2023 - Fiscalização do Contrato nº 088/2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA/GAB Nº 120/2023. DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 088/2023 e/ou seus substitutos, oriundo do Pregão Presencial SRP nº 009/2022, Processo nº 020/2022, que entre si celebram o Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Empresa A. L. M. PINTO EIRELI, cujo objeto e a Aquisição de Gêneros Alimentícios (não perecíveis) destinados à Merenda Escolar dos alunos da rede municipal de ensino, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Porto Acre. I – Gestor do Contrato: Maria Elinaide Pinheiro II – Fiscal Titular do Contrato: Iziane Feitosa Lima III – Fiscal Suplente do Contrato: Franceildo Chagas do Nascimento Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais. § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular. Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 29 de março de 2023. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 03 DE MAIO DE 2023. BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO Prefeito de Porto Acre-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 26/2020 - DAYVED MARTINS DE SOUZA | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 26/2020 - DAYVED MARTINS DE SOUZA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE PORTO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 26, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020. O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ACRE-AC, conforme Decreto nº. 1.386/2017, e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Leis, e pela Constituição Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do município, CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições das resoluções do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, que tratam das eleições; CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de disciplinar o procedimento para afastamento dos servidores municipais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado no dia 15 de novembro de 2020; RESOLVE: Art. 1º- Fica AFASTADO (a) o Servidor (a), DAYVED MARTINS DE SOUZA, matricula: 373, funcionário (a) do Quadro Permanente desta Prefeitura, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, na função de Fiscal de Tributos, cedido para o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Comarca de Porto Acre-AC. Parágrafo Único. O afastamento terá início no dia 14 de agosto de 2020 até o dia das eleições 2020. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 14 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique - se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ACRE-AC, EM 09 DE SETEMBRO DE 2020. CARLOS ALBERTO SENA AQUINO Secretário Municipal de Administração de Porto Acre Decreto nº 1.386/2017 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°011/2021 - Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°011/2021 - Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC PORTARIA Nº 011, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021 INSTITUI COMITÊ GESTOR DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DO ESTABELECIDO NO ARTIGO 2º, INCISOS I AO VI, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.118, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021, PARA GARANTIR A INTEIRA CONSECUÇÃO DOS RECURSOS PREVISTOS NA LEI FEDERAL Nº 14.017/2020. Considerando a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc Nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto Nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, alterado pelo Decreto Nº 10.751, de 22 de julho de 2021, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; Considerando a Lei Municipal nº. 647, de 28 de outubro de 2021, que regulamenta a destinação dos recursos provenientes da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc, nº 14.017/2020, para o Município de Porto Acre e dá outras providências; Considerando, ainda, o Decreto Municipal nº 2.118, de 5 de novembro de 2021, que regulamenta em âmbito municipal a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020; RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização para o cumprimento do estabelecido no artigo 2º, incisos I ao VI, do Decreto Municipal nº 2.118, de 5 de novembro de 2021, para garantir a inteira consecução da Lei Federal 14.017/2020. Art. 2º - O Comitê Gestor de que trata o artigo 1º, desta Portaria será composto pelos seguintes integrantes, nos termos do artigo 2º, §1º, do Decreto Municipal nº 2.118, de 5 de novembro de 2021: NOME UNIDADE QUE REPRESENTA Josielma Oraquis de Brito Feitosa Diretoria de Cultura e Patrimônio Histórico Franceildo Chagas do Nascimento Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC Selsino Teixeira de Siqueira Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC Jaqueliny Oliveira Lopes Representante da Sociedade Civil Vânia Claudia Alves de Souza Secretaria Municipal de Finanças Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2021. Registre-se. Publique-se. MARIA ELINAIDE PINHEIRO Secretária Municipal de Educação e Cultura Decreto n°: 1.860/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria 281/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°172 2025 - DL N°008 2025 | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 281/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°172 2025 - DL N°008 2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°172 2025 - DL N°008 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14073 207 28 de julho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 028/2021 - CONCEDER À senhor (a) MARIA ANTÔNIA DA CRUZ ARAÚJO | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 028/2021 - CONCEDER À senhor (a) MARIA ANTÔNIA DA CRUZ ARAÚJO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE PORTO ACRE PREFEITURA DE PORTO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 28 DE 18 DE MAIO DE 2021 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ACRE-AC, conforme Decreto nº. 1.883/2021, e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Leis. CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidora MARIA ANTÔNIA DA CRUZ ARAÚJO, matrícula: 35, conforme requerimento datado em 10 de dezembro de 2020, o qual requer LICENÇA-PRÊMIO. CONSIDERANDO ainda, a necessidade de cumprir e fazer cumprir a legislação vigente de acordo com a Lei 507 de 16 de dezembro de 2013, em seu Artigo 118 $ 2º. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER o (a) senhor (a) MARIA ANTÔNIA DA CRUZ ARAÚJO, funcionário (a) do Quadro Permanente desta Prefeitura, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na função de Servente, 03 (três) meses de LICENÇA–PRÊMIO, referente ao PERÍODO de 2011/2016, com efeitos a contar do dia 03 de maio ao dia 1º (primeiro) de agosto de 2021, com retorno ao trabalho: Segunda – Feira, dia 02 de agosto de 2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 03 de maio de 2021, revogada as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ACRE-AC, EM 18 DE MAIO DE 2021. Joanne Mendes Deocleciano de Andrade Secretária Municipal de Administração. Decreto nº 1.883/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº413/2022 - GESTOR E FISCAL - CONTRATO 354/2022 - PP SRP 029/2021 | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº413/2022 - GESTOR E FISCAL - CONTRATO 354/2022 - PP SRP 029/2021 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA/GAB Nº 413/2022. DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, § 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 354/2022, oriundo do Pregão Presencial SRP nº 029/2021, Processo nº 069/2021, que entre si celebram o Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e a Empresa D L RAMOS - ME, cujo objeto é Aquisição de Materiais Permanentes (Caixas Térmicas), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Porto Acre. I – Gestor do Contrato: Lenilson Baquer de Barros II – Fiscal Titular do Contrato: Marcos de Souza da Costa III – Fiscal Suplente do Contrato: Rodrigo da Silva de Souza Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal. § 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular. Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 17 de outubro de 2022. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2022. BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO Prefeito de Porto Acre-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução 003/2020 - Aprovar o direcionamento dos gastos financeiros | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 003/2020 - Aprovar o direcionamento dos gastos financeiros Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO COMITÊ MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA COVID-19 RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE COMBATE A COVID-19 Nº 003, DE 16 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre expansão das salas de acolhimento em todas as Unidades de Saúde do município de Porto Acre/AC, para atender no Combate e Enfrentamento contra a COVID-19. O Comitê Municipal de Acompanhamento de Ações de Prevenção e Controle da COVID-19, no uso de suas atribuições legais e considerando: - O Decreto Municipal Nº 1.778, de 19 de março de 2020, que “dispõe sobre as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo COVID-19, causada pelo coronavírus”. - A Portaria Municipal de nº 19, de 24 de março de 2020, que “dispõe sobre a criação do comitê municipal de acompanhamento de ações de prevenção e controle do COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2”; - O Decreto Municipal de nº 1782, de 30 de março de 2020, que “dispõe sobre as ampliações das medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2”; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o direcionamento dos gastos financeiros para utilização nas Ações de Prevenção a COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, conforme planilha em anexo. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Edna da Silva Cuiabano Chaves Presidente do Comitê Municipal Portaria/GAB nº 19/2020 Homologo a Resolução do Comitê de Combate ao COVID-19 Nº 003, DE 16 DE ABRIL DE 2020. Edna da Silva Cuiabano Chaves Secretária Municipal de Saúde e Saneamento Portaria/GAB nº 001/2017 PLANILHA DE CUSTOS DAS DESPESAS A SEREM REALIZADAS NO ENFRENTAMENTO DAS AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A COVID-19 DESCRIÇÃO DAS DESPESAS POR ELEMENTO SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FÍSICA R$ 52.000,00 SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA R$ 41.510,00 VENCIMENTOS E VANTAGENS R$ 15.000,00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.794,54 ENCARGOS R$ 13.000,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 12.490,00 TOTAL R$ 234.794,54 Edna da Silva Cuiabano Chaves Presidente do Comitê Municipal Portaria/GAB nº 19/2020 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº122/2025 -Nomear MAYARA BITENCOURT DE OLIVEIRA | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº122/2025 -Nomear MAYARA BITENCOURT DE OLIVEIRA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DECRETO Nº 122, DE 07 DE ABRIL DE 2025. D E C R E T A: Art 1º - Fica nomeada para compor o Conselho Tutelar do Município de Porto Acre/AC, para o período de 07 de abril de 2025 à 05 de junho de 2025, a senhora MAYARA BITENCOURT DE OLI-VEIRA, suplente do Conselho Tutelar de Porto Acre-AC, atribuindo-lhe subsídio correspondente ao previsto na Lei Municipal nº 549, de 15 de maio de 2015 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 004/2018 - Locação de imóvel para Instalação do Apoio a Organização e Gestão | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 004/2018 - Locação de imóvel para Instalação do Apoio a Organização e Gestão Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Data do Pedido : 14/08/2018 Responsável pela dispensa: Benedito Cavalcante Damaceno Objeto: Locação de imóvel para Instalação do Apoio a Organização e Gestão do Programa Família – IGD - PBF. Valor: R$ 8.400,00 Fornecedores contratados: Nome CPF/CNPJ Jose Antonio da silva 177.124.241-87 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº332/2025 - Conceder 04 diárias ANDRÉIA APARECIDA DE PAULA | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº332/2025 - Conceder 04 diárias ANDRÉIA APARECIDA DE PAULA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14112 23 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA/GAB N° 332/2025. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 04 (QUATRO) DIÁRIAS A SENHORA ANDRÉIA APARECIDA DE PAULA, TÉCNICA DO FNDE DA SECRETARIA MUNI CIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº025/2024 AFASTADO Fausney Pereira Neves | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº025/2024 AFASTADO Fausney Pereira Neves Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE PORTO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 25 DE 05 DE JULHO DE 2024. O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ACRE-AC, conforme Decreto nº. 2.298/2024, e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Leis, e pela constituição Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do município, CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições das resoluções do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, que tratam das eleições; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de disciplinar o procedimento para afastamento dos servidores municipais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado no dia 06 de Outubro de 2024. RESOLVE: Art.1º- Fica AFASTADO (a) o Servidor, (a) Fausney Pereira Neves, matricula:807, funcionário (a) do Quadro permanente desta prefeitura, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, na função de Agente Comunitário de Saúde, com direito a percepção de seus vencimentos integrais, excluindo-se vantagens transitórias. Parágrafo Único. O afastamento terá início no dia 06 de Julho de 2024, até o dia das eleições 2024 Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 06 de Julho de 2024, revogada as disposições em contrário. Registre-se, publique - se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO ACRE-AC, EM 05 DE JULHO DE 2024. Marcos de Souza da Costa Pessoa Secretário Municipal de Administração Decreto 2.298/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • TP 001/2023 - Construção da Escola Municipal Paraíso do Saber | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP 001/2023 - Construção da Escola Municipal Paraíso do Saber Licitações Tomada de Preços Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13451 86 12 de janeiro de 2022 Sec. Obras;Sec. Educação e Cultura Data de Abertura 31/01/2023 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 219/2023 1° TERMO ADITIVO Prorrogada por mais 12 (doze) meses, até 31/12/2024 CONTRATO N°219/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº219/2023 PROCESSO ADM. N°001/2023 CONTRATADO : CONSTRUISA SERVIÇOS EIRELI CNPJ 26.617.446/0001- 53 Valor Global R$ 1.094.490,16 VIGÊNCIA: até 31 (trinta e um) de dezembro de 2023 DATA DA ASSINATURA: 13 de junho de 2023 *************************************************************** AVISO DE JULGAMENTO DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ABERTURA DE AVISO DE JULGAMENTO DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ABERTURA DE PRAZO RECURSAL ******************************************************************************* AVISO DE JULGAMENTO DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ABERTURA ************************************************ AVISO DE CONVOCAÇÃO ************************************************ AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ABERTURA DE PRAZO AVISO DE JULGAMENTO DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DE PRAZO RECURSAL. ****************************************************** AVISO DE CONVOCAÇÃO ****************************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para Construção da Escola Municipal Paraíso do Saber na Vila do Incra no Município de Porto Acre-AC. RETIRADA DO EDITAL: Prefeitura Municipal de Porto Acre, sala da Comissão Permanente de Licitações, localizada na Avenida Chicó Rabelo, 56 – Centro - Porto Acre – AC, no horário de 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, podendo ainda ser solicitado através do e-mail pmpa.licitacoes@gmail.com ou acessando os endereços eletrônicos http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ ou https://www.portoacre.ac.gov.br/, no período de 12/01 à 30/01 de 2023. DATA DE ABERTURA: 31 de janeiro de 2023 às 09h00min, na sala de reuniões e licitações da Prefeitura Municipal de Porto Acre-AC. Porto Acre – AC, 11 de janeiro de 2023. LINDOMAR DE OLIVEIRA SIQUEIRA Pregoeiro e Presidente da CPL PORTARIA Nº 001/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Alteração de Cadastro do Credor - Pessoa Física e Jurídica | PM Porto Acre

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alteração de Cadastro do Credor - Pessoa Física e Jurídica Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Alteração de Cadastro de Credor – Pessoa Física e Jurídica: Este serviço deve ser solicitado quando o usuário tiver necessidade de promover qualquer tipo de alteração no seu Cadastro de Credor. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefones de atendimento: Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Cópia simples do Documento que comprova a alteração solicitada. PESSOA JURÍDICA: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; Cópia simples do Documento que comprova a alteração solicitada. REPRESENTANTE LEGAL ou SÓCIO: (a documentação referente ao Representante Legal e/ou Sócio deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original). Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 03 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a 0,20 da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 10, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza o requerimento junto ao CAC e efetiva o pagamento da Taxa; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, a Alteração Cadastral será efetivada no Sistema, o usuário notificado por telefone da efetivação do Serviço, e o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão da Taxa, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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