Resolução 003/2020 - Aprovar o direcionamento dos gastos financeiros
Sec. de Saúde
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
COMITÊ MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES DE
PREVENÇÃO E CONTROLE DA COVID-19
RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE COMBATE A COVID-19 Nº 003,
Dispõe sobre expansão das salas de acolhimento em todas as Unidades
de Saúde do município de Porto Acre/AC, para atender no Combate
e Enfrentamento contra a COVID-19.
O Comitê Municipal de Acompanhamento de Ações de Prevenção
e Controle da COVID-19, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- O Decreto Municipal Nº 1.778, de 19 de março de 2020,
que “dispõe sobre as medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente da infecção humana pelo COVID-19,
causada pelo coronavírus”.
- A Portaria Municipal de nº 19, de 24 de março de 2020,
que “dispõe sobre a criação do comitê municipal de acompanhamento
de ações de prevenção e controle do COVID-19, causada pelo coronavírus
SARS-CoV-2”;
- O Decreto Municipal de nº 1782, de 30 de março de 2020,
que “dispõe sobre as ampliações das medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da infecção humana pelo COVID-19,
causada pelo coronavírus SARS-CoV-2”;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o direcionamento dos gastos financeiros
para utilização nas Ações de Prevenção a COVID-19, causada
pelo coronavírus SARS-CoV-2, conforme planilha em anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Edna da Silva Cuiabano Chaves
Presidente do Comitê Municipal
Portaria/GAB nº 19/2020
Homologo a Resolução do Comitê de Combate ao COVID-19 Nº 003,
DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Edna da Silva Cuiabano Chaves
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento
Portaria/GAB nº 001/2017
PLANILHA DE CUSTOS DAS DESPESAS A SEREM
REALIZADAS NO ENFRENTAMENTO DAS AÇÕES
DE PREVENÇÃO E COMBATE A COVID-19
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS POR ELEMENTO
SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FÍSICA R$ 52.000,00
SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA R$ 41.510,00
VENCIMENTOS E VANTAGENS R$ 15.000,00
MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.794,54
ENCARGOS R$ 13.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 12.490,00
TOTAL R$ 234.794,54
Edna da Silva Cuiabano Chaves
Presidente do Comitê Municipal
Portaria/GAB nº 19/2020
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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