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Secretaria Municipal de  Assistência Social

Daiany Gonçalves Souza

Secretaria Municipal de Assistência Social

Decreto n°1886/2021

Primeira-dama e atual secretária municipal de assistência social.

Secretaria Municipal de Assistência Social

Avenida Chicó Rabelo, 56, Centro, Porto Acre

Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h
Fechado aos sábados, domingos e feriados

(68) 9 9987-7892 / 9 9936-6648

Competências e Atribuições

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Secretaria Municipal de Assistência Social


a) planejar, executar, coordenar, acompanhar, propor projeto de lei, da política de assistência social no âmbito do município em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Lei Federal nº 12.435, 07 de dezembro de 1993); 

b) garantir proteção social básica e especial às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social e/ou violação de direitos; 

c) acompanhar e fortalecer as entidades sociais e comunitárias que atuam no município, priorizando as entidades que compõe o SUAS, a partir do assessoramento técnico e do financiamento dos serviços socioassistenciais tipificados; 

d) apoiar e subsidiar as instâncias de controle e participação social, a exemplo dos conselhos, comissões e conferências municipais específicas; 

e) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica, bem como os programas de transferência direta de renda e os complementares para superação da pobreza e extrema pobreza, em âmbito local; 

f) garantir apoio logístico e administrativo para o funcionamento dos conselhos tutelares; 

g) garantir a concessão de benefícios socioassistenciais, a famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária; 

h) articular-se com os demais órgãos afetos às políticas de direitos humanos;

 i) desenvolver políticas transversais que garantam os direitos das crianças e adolescentes, pessoas com sofrimento psíquico, idosos, moradores de rua, população indígena, egressos do sistema prisional e populações em situação de vulnerabilidade social;

j) oferecer atendimento, encaminhamento e acompanhamento de denúncias de violações de direitos humanos, políticas afirmativas de promoção da igualdade e serviços de apoio às vítimas de violências; 

k) promover, coordenar, planejar, desenvolver e executar as políticas públicas transversais voltadas à juventude e à mulher;

l) formular, coordenar, articular e executar políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial.


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