Decreto Nº009/2025 - Nomear DAIANY GONÇALVES SOUZA
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 009, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA – PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Municipal n° 345, de 08 de junho de 2009 e Lei Municipal nº 507, de 31 de dezembro de 2013, Lei Municipal n° 608, de 26 de dezembro de 2017, Lei do Legislativo n° 076, de 27 de outubro de 2020, Lei Municipal nº 721, de 31 de dezembro de 2024 e demais prerrogativas constitucionais.
D E C R E T A:
Art. 1º – Nomear a senhora, DAIANY GONÇALVES SOUZA, no cargo de Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Porto Acre, na referência CC-5.
Art. 2º – A Secretária Municipal de Assistência Social, tem autonomia para ordenar despesas juntamente com o Prefeito Municipal.
Art. 3º – Todas as operações financeiras referentes a Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Acre e ao Fundo Municipal de Assistência Social, sob o CNPJ: 14.006.937/0001-89, sejam elas via banco ou não, devem obrigatoriamente estarem acompanhadas das assinaturas da respectiva Secretária Municipal e do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O agente público ora nomeado apresentará Declaração de Bens, em conformidade com as disposições constantes no art. 12, Inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º – Os efeitos administrativos deste decreto contar-se-á a partir do dia 02 de janeiro de 2025.
Art. 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 02 de janeiro de 2025, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis, 63º do Estado do Acre, 33º do Município de Porto Acre.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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