Edital de Convocação - Reuniões plenárias para a escolha de entidades
Sec. de Saúde
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEMAENTO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ACRE
A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições e em observância
a Resolução nº 07/2020 e com base na Lei 8.142/90, e a Lei Municipal
Nº 601, DE 23 DE MAIO DE 2017,
QUE DISPÕE SOBRE A LEI DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE PORTO ACRE-ACRE;
RESOLVE:
1 – Convocar por segmentos, reuniões plenárias para a escolha
de entidades titulares e suplentes ao Plenário do Conselho Municipal
de Saúde de Porto Acre.
1.1 - Reunião Plenária das Entidades representantes de
Usuários do Sistema Único de Saúde:
Data: 28/12/2020
Local: Escola Municipal Paraíso do Saber, Vila do Incra
Horário: 8:00h às8:30 h
1.2 - Reunião Plenária das Entidades representantes de
Trabalhadores do Sistema Único de Saúde:
Data: 28/12/2020
Local: Escola Municipal Paraiso do Saber, Vila do Incra
Horário: 8:45h às 9:15h
1.3 - Reunião Plenária das Instituições Gestoras e Prestadoras
de Serviços do Sistema Único de Saúde:
Data: 28/12/2020
Local: Escola Municipal Paraíso do Saber, Vila do Incra
Horário: 9h:30min às 10h:00min
2 - Para a composição do Pleno do Conselho Municipal de Saúde,
para o triênio 2020-2023,
serão eleitos 6 (seis) entidades pelo segmento de usuário;
3 (três) entidades pelo segmento de trabalhadores e
3 (três) entidades pelo segmento da gestão e prestadores de serviços.
3 - As entidades eleitas indicaram os conselheiros titulares e suplentes.
4 - As entidades representantes de USUÁRIOS e TRABALHADORES deverão se habilitar junto ao Conselho Municipal de Saúde situado na Rua
Josefino Leal s/n (anexo a Secretaria Municipal de Saúde- sede Porto
Acre), apresentando as seguintes documentações, num prazo máximo
de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação do presente edital:
4.1 – Ata de posse da atual diretoria na qual esteja explícito o período
do mandato;
4.2 – CNPJ da entidade a qual representa,
5 – As entidades representando os Gestores e Prestadores serão convidados através de Ofício, assinado pela Comissão que encaminhará
o processo eleitoral;
6 – A Comissão Eleitoral coordenará os trabalhos das reuniões
plenárias elaborará o regimento das mesmas submetendo-o aos
respectivos segmentos;
7 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral,
cabendo recurso;
8 – O Conselho Estadual de Saúde orientará todo o processo
eleitoral, dirimindo quaisquer dúvidas que porventura venham
a surgir.
PORTO ACRE- AC, 14 de dezembro 2020.
Marcelo Pereira Luiz
Presidente da Comissão Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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