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DECRETO Nº 303, DE 05 DE MARÇO DE 2026

VERSA SOBRE A APOSENTADORIA POR IDADE DO (A) SERVIDOR (A): MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14224

157

17 de março de 2026

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

DECRETO Nº 303, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

“VERSA SOBRE A APOSENTADORIA POR IDADE DO (A) SERVIDOR (A): MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA, PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL (INSS)”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso V do art.58, da Lei Orgânica Municipal (Seção II – Das atribuições do Prefeito), e nos termos da LEI MUNICIPAL nº 507, de 16/12/2013, e;
Considerando que o (a) servidor (a): obteve a sua aposentadoria por idade pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), RESOLVE:
Art. 1º – Considerando que foi concedida a aposentadoria por idade, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), com benefício registrado sob o número: 237.473.783-1. Aposentadoria por idade, com data de concessão em 31.08.2025, o (a) servidor (a) público (a) municipal de Porto Acre (AC) o (a) senhor (a) Maria de Fátima de Oliveira, matricula: 37, 62 anos de idade, ocupante do cargo efetivo de servente, do quadro de pessoal da Prefeitura de Porto Acre, lotada no Gabinete do Prefeito e Comunicação Social, com fundamento no artigo 40,§1º, inciso III, alínea “b” da constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/2003; arts. 1º caput e §5º e art.10 da lei nº10.887, de 18 de junho de 2004 e cálculo de benefício segundo a Lei nº9876, de 29/11/1999.
Art. 1º – Considerando que o (a) servidor(a) público, municipal de Porto Acre (AC) o (a) senhor (a): Maria de Fátima de Oliveira, requereu a sua aposentadoria e que obteve o seu benefício, com vigência a partir de 31.08.2025, conforme expressa o INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL HISTÓRICO DE CREDITOS, que poderá ser consultada no site do Ministério da Previdência Social, precisamente no endereço onde pode ser conferido a autenticidade do documento em: https://meu.inss.gov.br/central/#/autenticidade. Com o código 260210B4QQIH44YFBHRW38.
Art. 2º – Considerando a concessão, nos termos da legislação vigente na forma do artigo 40, §8º da CF c/c a Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004. Torna vago o cargo ocupado pelo (a) servidor (a) Maria de Fatima de Oliveira no período de 30 de abril de 1996 até a data de 09 de março de 2026.
Art. 3º – Nos termos dos artigos 60 e 72, alínea “d” do estatuto do servidor público Municipal de Porto Acre e demais legislação correlatas, registre-se na pasta funcional do servidor em questão, publique-se, e arquive-se, para a ulterior deliberação se necessário.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a contar do dia 02 de março de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 5 de março de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre.

MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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