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Decreto Municipal de Nomeação de Conselheiro Tutelar

Nomeação de MAYARA BITENCOURT DE OLIVEIRA como suplente do Conselho Tutelar do Município de Porto Acre.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14200

123

6 de fevereiro de 2026

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-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO N° 285, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, e a Lei Municipal nº 549, de 15 de maio de 2015.

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de Porto Acre/AC;
CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar foi realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Acre, juntamente com a fiscalização do Ministério Público;
CONSIDERANDO a Resolução n° 231 do CONANDA, de 28 de dezembro de 2022, que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014, para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar, e;
CONSIDERANDO a eleição realizada em 01 de outubro de 2023, em todos os municípios brasileiros, a qual elegeu os Conselheiros Tutelares para o quadriênio 2024/2028.

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada para compor o Conselho Tutelar do Município de Porto Acre/AC, para o período de 19 de janeiro de 2026 à 25 de março de 2026, a senhora MAYARA BITENCOURT DE OLIVEIRA, suplente do Conselho Tutelar de Porto Acre-AC, atribuindo-lhe subsídio correspondente ao previsto na Lei Municipal nº 549, de 15 de maio de 2015.

Art. 2º - O membro do Conselho Tutelar ora nomeado observará as competências que lhe são atribuídas, conforme estabelecido na Lei Municipal de n° 549, de 15 de maio de 2015, atendendo a Lei Federal nº 8.069/90.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre - Acre, em 19 de janeiro de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre.

MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre

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