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  • Foto do escritorPrefeitura de Porto Acre

Prefeito Bené Damasceno e Secretária Vânia Cláudia, são empossados como membros do CODIP/ICMS



Nesta terça-feira, 19, o prefeito Bené Damasceno e a Secretária Municipal de Finanças e Secretária Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer, Vânia Cláudia, participaram da reunião virtual do Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS - CODIP/ICMS; e foram empossados como representantes da Associação dos Municípios do Acre (AMAC) como membro titular e suplente, respectivamente.


O Conselho tem uma finalidade importantíssima, de discutir a distribuição do ICMS para os municípios do estado do Acre, junto com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/AC),


De acordo com Bené Damasceno, desde 2020 os prefeitos buscam recuperar as receitas do ICMS com a Sefaz/AC, e com a criação do Codip/Icms, o objetivo é garantir o aumento do repasse e a transparência dos valores, que são repassados mensalmente aos municípios. "Os municípios tem direito a 25% da participação da arrecadação do ICMS, mas temos um gargalo por conta da Lei Estadual Complementar 063/2019, logo, temos que atualizar a forma de cálculo da cota parte" frisou o prefeito, agora membro titular do Codip/Icms, representando a AMAC.


Uma conquista do Codip/Icms é o início da divulgação pela Sefaz/AC da disponibilização dos valores no site http://sefaz.acre.gov.br/2021/?page_id=357, mensalmente.


Bené também destacou que nos municípios brasileiros, o ICMS é um imposto que o Governo do Estado através do fisco estadual (Sefaz) tem por obrigação legal e constitucional, repassar aos municípios, numa cota parte de 25%. A Constituição Federal estabelece que da cota parte de ICMS dos municípios (25%), sendo que 75% fique com o município que gerou o ICMS, sendo o restante divido entre os outros. Para isso, é necessária uma lei estadual e a reunião foi nesse sentido, de trabalhar para que isso haja essa regulamentação. Atualmente o problema para os municípios é que o gargalo está no cumprimento da Lei Estadual Complementar nº 063/1990 e a ausência de uma legislação Estadual moderna para atualizar a forma de cálculo desta cota parte, já explicada no parágrafo anterior.


"Nós prefeitos queremos apenas aquilo que é de direito nosso, então queremos atualizar o percentual distribuído aos municípios, respeitando a Constituição Federal" finalizou o prefeito.

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