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Termo de Rescisão Unilateral ao Contrato nº345/2024 - PP SRP N°029/2023

Rescisão unilateral amigável do contrato nº 345/2024 com ROSANGELA DE SOUZA PINHEIRO 01759544299 para serviços de lavagem e borracharia da Secretaria Municipal de Educação.

Licitações
Termo de Rescisão
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14253

127

25 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 345/2024
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 029/2023
O MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.661/0001-30, com sede à Avenida Chicó Rabelo, 56 – Centro – CEP 69.927-000 - Porto Acre – AC, neste ato representada pelo Sr. Maximo Antonio de Souza Costa, Prefeito Municipal, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa ROSANGELA DE SOUZA PINHEIRO 01759544299, inscrita no CNPJ sob o nº 23.574.009/0001-01, representada pelo procurador, o Senhor Paulo Sérgio do Rosário Pereira, doravante denominada de CONTRATADA, RESOLVEM, através do presente termo, RESCINDIR O CONTRATO Nº 345/2024, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente termo tem como objeto a RESCISÃO do Contrato nº 345/2024, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 107/2023, decorrente do Pregão Presencial SRP nº 029/2023, Processo nº 071/2023, homologado pela autoridade superior no dia 30/11/2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre nº 13.665, pág. 88 do dia 04/12/2023, tendo como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de Lavagens de Veículos e Serviços de Borracharia, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Porto Acre, firmado entre as partes em 12/09/2024, nos termos previstos em sua Cláusula Décima Primeira.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA - A rescisão contratual fundamenta-se em requerimento formal apresentado pela Contratada, na qual está relata a ocorrência de dificuldades na execução do objeto pactuado, decorrentes de fatores econômicos adversos que comprometeram a viabilidade do cumprimento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL - A presente rescisão contratual será feita por acordo entre as partes, observadas as orientações contidas no Parecer Jurídico nº 021/2026/ASSEJUR, emitido pela Assessoria Jurídica municipal, devidamente fundamentado.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO - As partes dão plena e total quitação das obrigações pactuadas, com exceção dos créditos, se reconhecidos pela Prefeitura Municipal, em favor da CONTRATADA, não sendo cabível, por parte da CONTRATADA, qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao Contrato extinto por este instrumento. Assim, pela assinatura do presente termo, concede-se plena quitação de todas as obrigações pactuadas ao CONTRATANTE, renunciando expressa e irrevogavelmente a qualquer forma de representação judicial ou administrativa.
CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - A rescisão contratual encontra amparo no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como, Cláusula Décima Primeira do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO - As questões decorrentes da formalização deste instrumento, não resolvidas na esfera administrativa, sendo competente o Foro da Comarca de Porto Acre Estado do Acre, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Porto Acre – Acre, 20 de abril de 2026.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito Municipal de Porto Acre

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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