Resolução CMAS Nº11/2026
Reprogramação dos recursos do SIGTV referente a custeio destinado a Proteção Social Especial CREAS.
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13 de março de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a Reprogramação dos recursos do Sistema de Gestão Transferências Voluntárias, referente a custeio destinado a Proteção Social Especial CREAS para Assistência Social de Porto Acre/AC. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS, em reunião Extraordinária, realizada no dia 21 de janeiro de 2026, órgão de controle social dos recursos destinado a Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhes foram concedidas pela Lei nº488, de 25 de junho de 2013. CONSIDERANDO a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e CONSIDERANDO a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento do Sistema único da Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e da outra providencias; CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social – e o Município de Porto Acre/AC recebeu recursos no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por Transferência Voluntária do Ministério da Cidadania em 2023, para destinação de recurso de custeio no Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS e os programas, projetos e serviços neste ofertados PAEFI.
Art. 1º – APROVAR O Plano de Ação Financeiro 2026 do recurso por Transferência Voluntária do Ministério da Cidadania em 2023, para destinação de recurso de custeio no Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS e os programas, projetos e serviços neste ofertados PAEFI no Sistema Único da Assistência Social, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Acre – AC.
Art. 2º – Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2025 no valor de R$ 31.083,91 (trinta e um mil, oitenta e quatro reais e cinco centavos) a ser executado no exercício de 2026 no Centro de Referência especializada da Assistência Social-CREAS e os programas, projetos e serviços neste ofertados PAEIF.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Acre – AC, 21 de janeiro de 2025.
Jocicleide de Lima Lobo dos Santos
Presidente do – CMAS/PA
Decreto nº 169/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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