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Resolução 001/2025 -Homologar as solicitações dos servidores

Legislação
Resolução
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Gabinete do Prefeito

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COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS

PROFISSIONAIS DO EXECUTIVO MUNICIPAL


 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
 

RESOLUÇÃO Nº. 001/2025
 “HOMOLOGA AS SOLICITAÇÕES DE PROMOÇÃO/PROGRESSÃO DOS SERVIDORES RELACIONADOS” 
A COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal 
n.º 709, de 19 de junho de 2024 e a Lei Municipal N.º 719 de 31 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto N.º 098 de 27 de fevereiro de 2025;  Considerando 
a reunião realizada no dia 24 de março de 2025, e a avaliação dos requerimentos dos profissionais do executivo municipal, analisados e aprovados;
 RESOLVE: 
Art. 1º – Homologar as solicitações dos servidores conforme Anexo I da presente resolução, a partir da data informada, para fins de promoção, conforme, Arts. 
19, 20 e 21 e 22, da Lei Municipal N.º 709 de 19 de junho de 2024:
 Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na presente data, com seus efeitos retroativos conforme datas informadas no Anexo I, devendo ser publicada em meios oficiais.
 Porto Acre – Ac, 25 de março de 2025.


 Vânia Claudia Alves de Souza
 Presidente da Comissão de Gestão do PCCR do Executivo
 

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RESOLUÇÃO Nº 001/2025

 

“HOMOLOGA AS SOLICITAÇÕES DE PROMOÇÃO/PROGRESSÃO DOS SERVIDORES RELACIONADOS”A COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipaln.o 709, de 19 de junho de 2024 e a Lei Municipal N.o 719 de 31 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto N.o 098 de 27 de fevereiro de 2025;Considerando a reunião realizada no dia 24 de março de 2025, e a avaliação dos requerimentos dos profissionais do executivo municipal, analisados e aprovados;

 

RESOLVE:

Art. 1o - Homologar as solicitações dos servidores conforme Anexo I da presente resolução, a partir da data informada, para fins de promoção, conforme, Arts.19, 20 e 21 e 22, da Lei Municipal N.o 709 de 19 de junho de 2024:

Art. 2o - Esta resolução entra em vigor na presente data, com seus efeitos retroativos conforme datas informadas no Anexo I, devendo ser publicada em meios oficiais.

 

Porto Acre – Ac, 25 de março de 2025.

Vânia Claudia Alves de Souza

Presidente da Comissão de Gestão do PCCR do Executivo

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