Reconhecimento de Dívida N°002/2026 - HAPPY COMERCIO E SERVIÇO EM EVENTOS LTDA
Reconhecimento de dívida no valor de R$ 56.900,00 em favor da empresa HAPPY COMERCIO E SERVIÇO EM EVENTOS LTDA, referente a locação de estruturas temporárias em setembro de 2025.
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4 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 02/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2026
Termo de Reconhecimento de Dívida que entre si celebram a MUNICÍPIO DE PORTO ACRE e a empresa HAPPY COMERCIO E SERVIÇO EM EVENTOS LTDA, nas cláusulas e condições que se seguem:
O MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, com sede em Porto Acre, Estado do Acre, situado na Av. Chicó Rabelo, s/n, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 84.306.661/0001-30, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito, MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA, inscrito no CPF sob o n.º 822.320.242-53, e a empresa HAPPY COMERCIO E SERVIÇO EM EVENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Urano, n.º 248, Bairro Morada do Sol, Rio Branco/AC, inscrita no CNPJ sob o nº 08.229.383/000-86, neste ato representada pelo Sr. Dartagnan Roos Wilson, portador do RG n.º 2357.101– SSP/AC e inscrito no CPF sob o nº 733.970.759-04, conforme solicitação contida no Ofício 172/2026 – SELTJUC e, de acordo, celebram o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O município de Porto Acre reconhece, à empresa HAPPY COMERCIO E SERVIÇO EM EVENTOS LTDA, o direito ao pagamento no valor de R$ 56.900,00 (cinquenta e seis mil e novecentos reais), referente ao saldo remanescente da Contratação de empresa para Locação de Estruturas Temporárias, referente mês de setembro de 2025, conforme Contrato nº 025/2024, Pregão Presencial nº 031/2023, Processo nº 082/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O município de Porto Acre se obriga a efetuar o pagamento na importância de R$ 56.900,00, em favor da empresa HAPPY COMERCIO E SERVIÇO EM EVENTOS LTDA, cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária nº 15.010.08.392.2002.2.070 – INCENTIVO AS AÇÕES CULTURAIS, NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.92 – DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES, FONTE DE RECURSO: 1.701
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA: O recebimento pela empresa importa em total quitação da dívida relativa ao Contratação de pessoa física ou jurídica especializada para prestação de serviços de Locação de Estruturas Temporárias.
Porto Acre - AC, 08 de junho de 2026.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO DE PORTO ACRE
DARTAGNAN ROOS WILSON - HAPPY COMERCIO E SERVIÇO EM EVENTOS LTDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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Título da Publicação ou Arquivo
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