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Portaria SEME Nº32/2026 - Instituição do Prêmio Municipal Alfabetiza Porto Acre

Institui a Premiação Municipal de Reconhecimento das Boas Práticas de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Porto Acre, denominada Prêmio Municipal Alfabetiza Porto Acre – Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e dá outras providências.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14350

183

11 de setembro de 2026

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA/SEME Nº 32 /2026

Institui a Premiação Municipal de Reconhecimento das Boas Práticas de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Porto Acre, denominada Prêmio Municipal Alfabetiza Porto Acre – Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 4.497, de 3 de dezembro de 2024, especialmente em seu art. 6º, inciso VI, que prevê o reconhecimento e a disseminação de boas práticas no âmbito do Programa Alfabetiza Acre;

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.604, de 5 de dezembro de 2024, que institui o Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar – Avalia Acre;

CONSIDERANDO o compromisso da Secretaria Municipal de Educação com a garantia do direito à alfabetização de todas as crianças na idade adequada;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer ações voltadas à melhoria dos indicadores de aprendizagem dos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Programa Alfabetiza Acre, em sua cláusula referente às obrigações do município, que prevê o reconhecimento e a premiação de boas práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da alfabetização;

CONSIDERANDO os resultados das avaliações externas e internas como instrumentos de monitoramento e aprimoramento das políticas educacionais;

RESOLVE:

CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização e as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Acre para garantir o direito à alfabetização na idade certa;

Art. 1º Fica instituída a Premiação Municipal de Reconhecimento das Boas Práticas de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Porto Acre, denominada Prêmio Municipal Alfabetiza Porto Acre – Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com base nos resultados com base nos resultados do Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar – Avalia Acre, das avaliações diagnósticas da Rede Municipal de Ensino e dos instrumentos municipais de acompanhamento da aprendizagem, visando reconhecer escolas e profissionais que contribuam efetivamente para o avanço da alfabetização.

Art. 2º A premiação tem por objetivos:
reconhecer as escolas que apresentarem resultados de destaque na alfabetização;
valorizar o trabalho coletivo desenvolvido nas unidades escolares.
incentivar a melhoria contínua dos indicadores educacionais;
incentivar a recomposição das aprendizagens;
fortalecer a cultura de acompanhamento e monitoramento da aprendizagem;
fomentar o uso de evidências para o aprimoramento das práticas pedagógicas;
fortalecer o regime de colaboração entre Estado e Município;
promover a socialização e disseminação de experiências exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares;
reconhecer e valorizar os profissionais da educação envolvidos no processo de alfabetização.
valorizar o trabalho coletivo desenvolvido pelas unidades escolares e pelos profissionais da educação;

Art. 3º Ficam contemplados pela Premiação Municipal:
unidades escolares.
professores alfabetizadores do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
professores do Atendimento Educacional Especializado – AEE;
professores mediadores;
assistentes educacionais;
gestores escolares;
coordenadores pedagógicos;
coordenadores de ensino.

Art. 4º A participação das unidades escolares e dos profissionais ocorrerá automaticamente, mediante análise dos resultados oficiais e das evidências pedagógicas produzidas durante o ano letivo, sendo dispensada inscrição prévia.

Art. 5º A premiação será efetivada com base nos seguintes critérios:
desempenho dos estudantes do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, considerando os resultados do Avalia Acre, das avaliações diagnósticas da Rede Municipal e demais instrumentos oficiais de acompanhamento da aprendizagem;
evolução dos indicadores de aprendizagem da unidade escolar, considerando o crescimento da proficiência e do percentual de estudantes alfabetizados em relação ao ciclo avaliativo anterior;
participação efetiva da unidade escolar e dos estudantes nas avaliações externas, nas avaliações diagnósticas e nas formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;
planejamento, execução e evidências das ações de intervenção pedagógica, do acompanhamento da aprendizagem e da implementação do Plano de Ação da Alfabetização;
cumprimento das orientações pedagógicas da Rede Municipal de Ensino, bem como a utilização dos resultados das avaliações para subsidiar o planejamento e a melhoria das práticas pedagógicas;
compromisso da equipe escolar com a política municipal de alfabetização, evidenciado pelo trabalho colaborativo entre gestores, coordenadores pedagógicos, coordenadores de ensino, professores alfabetizadores, professores mediadores, assistentes educacionais e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização.

Art. 6º Fica instituída a Comissão Municipal de Avaliação e Reconhecimento das Boas Práticas de Alfabetização, responsável pela análise, acompanhamento, validação e homologação dos resultados da Premiação Municipal Alfabetiza Porto Acre – Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Parágrafo único. A composição, as competências e o funcionamento da Comissão serão definidos por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º Compete à Comissão Municipal de Avaliação e Reconhecimento das Boas Práticas de Alfabetização:
analisar os resultados;
validar as informações;
homologar os resultados;
deliberar sobre casos omissos.

Art. 8º A apuração dos resultados observará critérios técnicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, utilizando exclusivamente dados oficiais do Avalia Acre e das avaliações diagnósticas da Rede Municipal.

Art. 9º. Na hipótese de empate, serão adotados os seguintes critérios:
maior percentual de estudantes nos níveis avançado e proficiente em leitura e escrita;
maior crescimento percentual em relação à avaliação anterior;
maior taxa de participação dos estudantes nas avaliações;
persistindo o empate, caberá à Comissão Municipal de Avaliação e Reconhecimento das Boas Práticas de Alfabetização deliberar sobre o resultado final.

Art. 10º. A elegibilidade das escolas fica condicionada ao cumprimento do percentual mínimo de participação dos estudantes nas avaliações, conforme definido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11º. A premiação consistirá em:
I – Troféu Escola Destaque em Alfabetização, concedido à unidade escolar que obtiver os melhores resultados de proficiência em Língua Portuguesa e maior percentual de estudantes alfabetizados;
II – Troféu Escola Destaque em Evolução da Aprendizagem concedido à unidade escolar que apresentar maior crescimento nos indicadores de aprendizagem em relação ao ciclo avaliativo anterior;
III – Placa de Honra ao Mérito Educacional aos profissionais diretamente envolvidos no processo de alfabetização;
IV – Certificado Municipal de Mérito Educacional aos profissionais da educação participantes.
§1º Serão contemplados com a Placa de Honra ao Mérito Educacional os profissionais da educação que atuam diretamente no processo de alfabetização, compreendendo os professores alfabetizadores do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, professores do Atendimento Educacional Especializado – AEE, professores mediadores, assistentes educacionais, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e coordenadores de ensino das unidades escolares participantes.
§2º Os profissionais da Educação Especial, compreendendo os professores do Atendimento Educacional Especializado — AEE, professores mediadores e assistentes educacionais, poderão receber Certificado de Mérito Educacional pela contribuição ao processo de inclusão, permanência e aprendizagem.
§3º A Secretaria Municipal de Educação instituirá, anualmente, categorias especiais de reconhecimento voltadas às prioridades da política educacional do Município de Porto Acre, contemplando ações relacionadas à alfabetização, leitura e escrita, matemática, recomposição das aprendizagens, educação do campo, educação inclusiva, educação integral, inovação pedagógica e demais práticas exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares e seus profissionais.
§4º Os profissionais da educação contemplados nesta Portaria farão jus a mais de uma modalidade de reconhecimento, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela Comissão Municipal de Avaliação e Reconhecimento das Boas Práticas de Alfabetização.

Art. 11º A Secretaria Municipal de Educação promoverá, anualmente, solenidade pública de reconhecimento e valorização das Boas Práticas de Alfabetização, destinada à divulgação dos resultados, entrega das premiações e socialização das experiências exitosas.

Art. 12º Os resultados finais serão homologados pela Comissão Municipal de Avaliação e Reconhecimento das Boas Práticas de Alfabetização e publicados em ato oficial da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações complementares de apoio técnico e pedagógico às unidades escolares participantes.

Art. 13º Os casos omissos e as normas complementares necessárias à execução desta Portaria serão disciplinados por ato da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 14º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Acre – AC, 12 de agosto de 2026.

EVALDO DE SOUZA FERREIRA
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 367/2026

De acordo:
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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