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Portaria SEME CMDCA Nº33/2026 - Instituição e Designação de Membros do Comitê Municipal de Alfabetização de Porto Acre

Institui o Comitê Municipal de Alfabetização de Porto Acre – CMAPA e designa seus membros.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14350

184

11 de setembro de 2026

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 33/SEME/2026

Institui o Comitê Municipal de Alfabetização de Porto Acre – CMAPA e designa seus membros.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,

CONSIDERANDO os arts. 205, 206, 208, 211 e 214 da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação e estabelecem o regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a Portaria SEE nº 2.423, de 17 de setembro de 2024, que orienta a organização dos Comitês Estratégicos Municipais do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no Estado do Acre;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 779/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Porto Acre;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações voltadas à alfabetização das crianças do Município de Porto Acre;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Alfabetização de Porto Acre – CMAPA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de acompanhar, monitorar, articular e fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização do Município de Porto Acre.

Art. 2º O comitê Municipal de Alfabetização de Porto Acre – CMPA será composto pelas seguintes representantes titulares e suplentes:

INSTITUIÇÃONOMEFUNÇÃO
Secretário Municipal de Educação - SEMEEvaldo de Souza FerreiraCoordenador
Secretária Adjunta - SEMEMaria Elinaide PinheiroCoordenadora Suplente
Conselho Municipal de Educação - CMEJanete Costa de MedeirosMembro Titular
Luciana da Glória SilvaMembro Suplente
Sindicato dos Trabalhadores em Educação - SINTEACMaria Almira da Silva LimaMembro Titular
José Euclides CordovilMembro Suplente
Representante dos Gestores EscolaresGeldimar Feitosa de SouzaMembro Titular
Erismar Oliveira da SilvaMembro Suplente
Representantes dos Coordenadores de EnsinoAilton da Silva MotaMembro Titular
Antonia Regiane da Conceição MaiaMembro Suplente
Representantes dos Coordenadores PedagógicoJacqueline Braga de Andrade Cavalcante.Membro Titular
Antônia do Nascimento QueirozMembro Suplente
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCAJocicleide de Lima LoboMembro Titular
Elias Alves da PenhaMembro Suplente
Secretaria Municipal de Indústria Comércio de Meio Ambiente - SICMAMSidnei Mendes de GoisMembro Titular
Allan Rick Gomes da SilvaMembro Suplente
Representantes dos professores do Anos IniciaisMinicleide Souza MeloMembro Titular
Radija Maria Mascarenhas CarutaMembro Suplente
Assessores dos Anos Iniciais - SEMEAdriana Fátima de Paula MesquitaMembro Titular
Francisco Cunha do NascimentoMembro Suplente
Assessores da Educação Infantil - SEMECelene de Souza MeloMembro Titular
Raquel Borer Souza Rosa.Membro Suplente
Assessores da Educação do Campo, das Águas e das Florestas - SEMEGleiciane da Silva.Membro Titular
Denilsa Nogueira da Silva AguiarMembro Suplente
Assessores da Educação Especial - SEMEEllen Sousa Cavalcante.Membro Titular
Ana Cristina Marques de OliveiraMembro Suplente

§ 1º O Comitê será coordenado pelo Secretário Municipal de Educação, que será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Coordenador Suplente.

Art. 3º O Comitê reunir-se-á ordinariamente conforme o cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu coordenador.
§ 1º As reuniões e deliberações do Comitê serão registrados em ata.
§ 2º Os membros suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências ou impedimentos.
§ 3º As normas complementares de organização e funcionamento serão estabelecidas pela secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização de Porto Acre – CMAPA:
I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização do Município;
II – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria de Estado de Educação e Cultura, o Ministério da Educação e demais instituições parceiras;
III – acompanhar os indicadores de alfabetização e aprendizagem dos estudantes;
IV – propor estratégias para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à alfabetização;
V – apoiar o planejamento, o monitoramento e a avaliação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação no âmbito da Política Municipal de Alfabetização;
VI – acompanhar o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas na Política Municipal de Alfabetização;
VII – emitir recomendações técnicas para o aperfeiçoamento das ações de alfabetização, quando necessário;
VIII – fortalecer o regime de colaboração entre os órgãos e instituições representados no Comitê.

Art. 4º A participação dos membros no Comitê Municipal de Alfabetização de Porto Acre – CMAPA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Porto Acre – AC, 13 de agosto de 2026.

EVALDO DE SOUZA FERREIRA
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 367/2026

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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