Portaria SEME CMDCA Nº33/2026 - Instituição e Designação de Membros do Comitê Municipal de Alfabetização de Porto Acre
Institui o Comitê Municipal de Alfabetização de Porto Acre – CMAPA e designa seus membros.
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11 de setembro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 33/SEME/2026
Institui o Comitê Municipal de Alfabetização de Porto Acre – CMAPA e designa seus membros.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,
CONSIDERANDO os arts. 205, 206, 208, 211 e 214 da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação e estabelecem o regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Portaria SEE nº 2.423, de 17 de setembro de 2024, que orienta a organização dos Comitês Estratégicos Municipais do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no Estado do Acre;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 779/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Porto Acre;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações voltadas à alfabetização das crianças do Município de Porto Acre;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Alfabetização de Porto Acre – CMAPA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de acompanhar, monitorar, articular e fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização do Município de Porto Acre.
Art. 2º O comitê Municipal de Alfabetização de Porto Acre – CMPA será composto pelas seguintes representantes titulares e suplentes:
| INSTITUIÇÃO | NOME | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| Secretário Municipal de Educação - SEME | Evaldo de Souza Ferreira | Coordenador |
| Secretária Adjunta - SEME | Maria Elinaide Pinheiro | Coordenadora Suplente |
| Conselho Municipal de Educação - CME | Janete Costa de Medeiros | Membro Titular |
| Luciana da Glória Silva | Membro Suplente | |
| Sindicato dos Trabalhadores em Educação - SINTEAC | Maria Almira da Silva Lima | Membro Titular |
| José Euclides Cordovil | Membro Suplente | |
| Representante dos Gestores Escolares | Geldimar Feitosa de Souza | Membro Titular |
| Erismar Oliveira da Silva | Membro Suplente | |
| Representantes dos Coordenadores de Ensino | Ailton da Silva Mota | Membro Titular |
| Antonia Regiane da Conceição Maia | Membro Suplente | |
| Representantes dos Coordenadores Pedagógico | Jacqueline Braga de Andrade Cavalcante. | Membro Titular |
| Antônia do Nascimento Queiroz | Membro Suplente | |
| Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA | Jocicleide de Lima Lobo | Membro Titular |
| Elias Alves da Penha | Membro Suplente | |
| Secretaria Municipal de Indústria Comércio de Meio Ambiente - SICMAM | Sidnei Mendes de Gois | Membro Titular |
| Allan Rick Gomes da Silva | Membro Suplente | |
| Representantes dos professores do Anos Iniciais | Minicleide Souza Melo | Membro Titular |
| Radija Maria Mascarenhas Caruta | Membro Suplente | |
| Assessores dos Anos Iniciais - SEME | Adriana Fátima de Paula Mesquita | Membro Titular |
| Francisco Cunha do Nascimento | Membro Suplente | |
| Assessores da Educação Infantil - SEME | Celene de Souza Melo | Membro Titular |
| Raquel Borer Souza Rosa. | Membro Suplente | |
| Assessores da Educação do Campo, das Águas e das Florestas - SEME | Gleiciane da Silva. | Membro Titular |
| Denilsa Nogueira da Silva Aguiar | Membro Suplente | |
| Assessores da Educação Especial - SEME | Ellen Sousa Cavalcante. | Membro Titular |
| Ana Cristina Marques de Oliveira | Membro Suplente |
§ 1º O Comitê será coordenado pelo Secretário Municipal de Educação, que será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Coordenador Suplente.
Art. 3º O Comitê reunir-se-á ordinariamente conforme o cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu coordenador.
§ 1º As reuniões e deliberações do Comitê serão registrados em ata.
§ 2º Os membros suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências ou impedimentos.
§ 3º As normas complementares de organização e funcionamento serão estabelecidas pela secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização de Porto Acre – CMAPA:
I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização do Município;
II – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria de Estado de Educação e Cultura, o Ministério da Educação e demais instituições parceiras;
III – acompanhar os indicadores de alfabetização e aprendizagem dos estudantes;
IV – propor estratégias para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à alfabetização;
V – apoiar o planejamento, o monitoramento e a avaliação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação no âmbito da Política Municipal de Alfabetização;
VI – acompanhar o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas na Política Municipal de Alfabetização;
VII – emitir recomendações técnicas para o aperfeiçoamento das ações de alfabetização, quando necessário;
VIII – fortalecer o regime de colaboração entre os órgãos e instituições representados no Comitê.
Art. 4º A participação dos membros no Comitê Municipal de Alfabetização de Porto Acre – CMAPA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Porto Acre – AC, 13 de agosto de 2026.
EVALDO DE SOUZA FERREIRA
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 367/2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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