Portaria Nº351/2024-FISCAL DO CONTRATO N°210/2024 - CARONA N°014/2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA/GAB Nº 351/2024.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância
ao disposto no inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993,
§ 3º do art. 7º e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº210/2024 e/ou
seus substitutos, decorrente do Carona nº 014/2023, Processo nº. 085/2023, que entre si celebram o Município de Porto Acre por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer de Porto Acre e Secretaria Municipal de Agricultura e a Empresa OSOKA MÁQUINAS AGRICOLAS
LTDA, cujo objeto é a Aquisição de Maquinário (Trator Agrícola), visando atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer
de Porto Acre.
I – Gestor do Contrato: Vânia Claudia Alves de Souza
II – Fiscal Titular do Contrato: Ângela da Silva Ribeiro
III – Fiscal Suplente do Contrato: Rayllany Assaline Rocha
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia
conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do
ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do
Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa
ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais
do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias
à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente
ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do
objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome
as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência
do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administra
ção deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do
órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 17 de junho de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ES
TADO DO ACRE, EM 05 de AGoSTO DE 2024.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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