Portaria Nº011/2025 - Disciplina o acesso permanência (festival da melancia)
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
A MM.a JUÍZA DE DIREITO BRUNA BARRETO PERAZZO COSTA, Titular da
Comarca de Porto Acre-AC, Vara Única, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90, bem assim a Lei Federal no
7.210, de 11 de julho de 1984;
CONSIDERANDO a competência da autoridade judiciária para disciplinar a
entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais públicos (art. 149 da Lei 8.069/90
– ECA);
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
%20(2).png)

