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Portaria nº 035/2026 - Instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD

Instaura Processo Administrativo Disciplinar – PAD para apurar fatos narrados no OF/SEMAS/Nº453/2025 e nomeia comissão processante.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14231

179

26 de março de 2026

Data de Abertura

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Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


PORTARIA/GAB Nº 035/2026.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC.
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 507, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Civis do Município de Porto Acre, suas Autarquias e Fundações e dá outras providências;
Considerando o Parecer Jurídico Nº013/2026/ASSEJUR, bem como o OF/SEMAS/Nº453/2025, no qual solicita a Instauração de Processo Administrativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar os fatos narrados no OF/SEMAS/Nº453/2025, de 25 de agosto de 2025, no qual solicita a Instauração de Processo Administrativo.
Art. 2º - Fica composta a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, pelos seguintes servidores, os quais deverão ser oficiados da presente nomeação, que será presidida pelo o primeiro, a saber:
I – Marcelo Pereira Luiz – Presidente
II – Lucas D’ Avila Severo – Membro
III – Francisca Valéria Nascimento de Souza – Membro
Art. 3º - A assessoria jurídica do município acompanhará e orientará durante toda a instrução do PAD.
Art. 4º - Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos por parte da Comissão do PAD, podendo, no entanto, o referido prazo ser prorrogado por igual período, se as circunstâncias o exigirem.
Art. 5º - Tendo em vista que o Município de Porto Acre – AC, não possui legislação própria sobre o assunto em questão, o Processo Administrativo Disciplinar em questão, deverá observar o disposto da Lei Complementar nº 39, de 29/12/93 – Estadual - Acre.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 16 DE MARÇO DE 2026.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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