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Portaria nº 02/2026 - SELTJUC - Nomeação Comissão de Pareceristas

Nomeia a Comissão de Pareceristas para análise de projetos culturais no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo, Juventude e Cultura – SELTJUC.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14247

206

15 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, TURISMO, JUVENTUDE E CULTURA – SELTJUC
PORTARIA Nº 02/2026 – SELTJUC
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Pareceristas para análise de pro jetos culturais no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo, Juventude e Cultura – SELTJUC, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, TURISMO, JUVENTU DE E CULTURA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de comissão para análise técnica e emissão de pareceres acerca de projetos culturais submetidos aos editais promovidos por esta Secretaria;
CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 01/2026 – Credenciamento de Pa receristas;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão de Pareceristas responsável pela análise e avalia ção de projetos culturais no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo, Juventude e Cultura – SELTJUC.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Pareceristas credenciados por meio do Edital nº 01/2026 – Credenciamen to de Pareceristas:
• EUDIRAN DA SILVA CARNEIRO;
• FLAVIA BURLAMAQUI MACHADO;
• GEESSE DE FREITAS ROCHA;
II – Representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo, Juven tude e Cultura – SELTJUC:
• JOSIELMA ORAQUIS DE BRITO FEITOSA;
III – Representante da Sociedade Civil:
• MARIA JANÉLIA SILVA DE SOUZA.
Art. 3º Compete à Comissão de Pareceristas:
I – Analisar os projetos culturais submetidos aos editais vigentes;
II – Emitir parecer técnico fundamentado, observando os critérios estabeleci dos nos respectivos editais;
III – Zelar pela transparência, imparcialidade e lisura dos processos de avaliação;
IV – Cumprir os prazos estabelecidos no cronograma oficial dos editais.
Art. 4º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições habituais, podendo receber, quando previsto, remuneração conforme disposto no edital e na legislação vigente.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Espor te, Lazer, Turismo, Juventude e Cultura – SELTJUC.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Porto Acre – AC, 09 de abril de 2026.
LEANDRO BEZERRA FEITOSA
Secretário M. de Esporte e Lazer, Turismo, Juventude e Cultura - SELTJUC
Decreto Nº 314/2026

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