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Portaria N°013/2026 Gestor e Fiscal de Contrato N°010/2025

Refrigerantes

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14212

127

27 de fevereiro de 2026

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-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

PORTARIA/GAB Nº 013/2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no Art. 7º, Art. 104, inciso III e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO nº 010/2026 e/ou seus substitutos, decorrente do Pregão Presencial SRP nº 008/2025, celebrado com a empresa D. J. V. AUTO POSTO LTDA, cujo objeto é a Aquisição de Refrigerantes, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Porto Acre.

I – Gestor do Contrato: Antonia Deusenir Pinheiro
II – Fiscal Titular do Contrato: Francisca Gadelha de Carvalho Rodrigues
III – Fiscal Suplente do Contrato: Antônio Lima de Souza Lacerda

Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.

§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.

Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade com efeitos administrativos retroativos a 23 de fevereiro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre

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