Notificação - PP SRP Nº008/2026
14348
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9 de setembro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2026
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2026
À empresa
MS SERVIÇOS, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ Nº 22.172.177/0001-08
A Comissão Permanente de Contratação do Município de Porto Acre/AC, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio do presente instrumento, NOTIFICAR a empresa MS SERVIÇOS, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.172.177/0001-08, em razão da não apresentação da proposta final atualizada com os valores ajustados após a fase de lances e negociação de preços conforme convocação realizada na Sétima Ata da Sessão do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2026, tendo como objeto o Registro de Preços para Aquisição de Materiais de Consumo (Higiene/Limpeza, Copa/Cozinha e Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis), visando atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Porto Acre-AC, ocorrida em 31 de agosto de 2026.
Conforme devidamente consignado em ata, as empresas vencedoras do certame foram convocadas para apresentar novas propostas de preços contendo os lances finais no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do subitem 13.5 do Edital.
Todavia, até o presente momento, esta Comissão não recebeu a proposta final atualizada por parte da empresa MS SERVIÇOS, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, muito embora ainda tenha encaminhado e-mail com lembrete a empresa e reiterado a solicitação.
Ressalta-se que a ausência de apresentação da proposta final vem ocasionando transtornos ao regular andamento do procedimento licitatório, comprometendo a celeridade processual, retardando o encaminhamento dos autos para análise jurídica e controle interno, bem como prejudicando os atos subsequentes de adjudicação e homologação do certame.
Dessa forma, considerando os princípios da razoabilidade, da supremacia do interesse público e da busca pela conclusão regular do procedimento administrativo, fica concedido, em caráter EXCEPCIONAL e IMPRORROGÁVEL, o prazo adicional de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento desta notificação, para apresentação da proposta final atualizada, observando integralmente as exigências previstas no edital e na ata da sessão.
ADVERTE-SE que o não atendimento da presente notificação ensejará a instauração de Processo Administrativo visando à apuração das condutas praticadas e eventual aplicação das penalidades cabíveis, nos termos do Art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em razão das seguintes infrações administrativas:
Inciso IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
Inciso V – não manter a proposta;
Inciso VI – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Inciso VII – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
Por fim, registra-se que a ausência injustificada da apresentação da proposta final poderá ser interpretada como desistência da proposta apresentada no certame, sujeitando a empresa às sanções administrativas legalmente previstas.
Porto Acre – AC, 08 de setembro de 2026.
LINDOMAR DE OLIVEIRA SIQUEIRA
Pregoeiro e Agente de Contratação
Portaria 001/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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