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Nota Oficial - Campeonato Municipal de Futebol de Porto Acre 2022

Legislação
Nota Oficial
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

Sec. de Planejamento Esporte e Lazer

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ESPORTE E LAZER



NOTA OFICIAL 001/2023
A Comissão Geral do Campeonato Municipal de Futebol de Porto

Acre 2022, no uso de suas atribuições, informa:


Decisão da Comissão Disciplinar concernente ao julgamento

ocorrido no dia 01/01/2023, referente as infrações cometidas

pelos Clubes abaixo mencionados.


JULGAMENTO 001 - UNIÃO PARANÁ- Decisão: Perca de pontos da

partida contra a equipe PSG, nos termos da fundamentação regular/legal

manifestado no julgamento. Quanto ao atleta JAIRIANE DE CARVALHO,

não poderá participar do campeonato, pois não consta na ficha oficial de

inscrição, nos termos da fundamentação regular/legal manifestado no

julgamento.

 

JULGAMENTO 002 - ATLETICO CAQUETAENSE- Decisão: ELIMINAÇÃO

do time do campeonato, bem como aplicar o disposto no Art. 21 do

regulamento deste campeonato, para os jogos do qual o mesmo faria no

seu grupo, nos termos da fundamentação regular/legal manifestado no

julgamento.


JULGAMENTO 003 - INTERNACIONAL- Decisão: Após a análise do

ocorrido e o DEFERIMENTO da justificativa, matem-se a participação

do time no campeonato sem penalidades, nos termos da fundamentação

regular/legal manifestado no julgamento.


JULGAMENTO 004 – PSG - Decisão: Após a análise do ocorrido e o
DEFERIMENTO da justificativa, matem-se a participação do time no

campeonato sem penalidades.

Quanto aos atletas WESLEY MAIKE S. DE SOUZA e ANDRÉ CAMILO

DE SOUZA, não poderão participar do campeonato, pois não constam
na ficha oficial de inscrição, nos termos da fundamentação regular/legal
manifestado no julgamento.


JULGAMENTO 005 - BOB MARLEY 1- Decisão: A penalidade aplicada

é a perca de pontos, do qual, considerando que a equipe não venceu

a partida, o resultado do jogo mante-se incólume.

E ainda que os atletas JELK CARMO DA SILVA, JARDEL BABOSA DE

ALMEIDA, EMERSON GOMES DA SILVA não poderão participar do

Campeonato por não estarem inscritos, nos termos da fundamentação

regular/legal manifestado no julgamento.


JULGAMENTO 006 - MENINOS DA VILA- Decisão: Após a análise do

ocorrido e o DEFERIMENTO da justificativa, matem-se a participação

do time no campeonato sem penalidades.

Destacamos ainda que o atleta ANTONIO PAULO SILVA MORAES,

não poderá atuar por esta equipe, pois o mesmo atuou no torneio

início por outra, nos termos da fundamentação regular/legal

manifestado no julgamento.


JULGAMENTO 007 - PORTO ALONSO- Decisão: Após a análise

do ocorrido e o DEFERIMENTO da justificativa, matem-se a participação

do time no campeonato sem penalidades, nos termos da fundamentação

regular/legal manifestado no julgamento.


JULGAMENTO 008 - PORTO REAL- Decisão: Após a análise do

ocorrido Indeferir o OFÍCIO apresentado pela equipe oficiante,

pois não há sansão prevista no regulamento e tampouco no código

brasileiro de justiça desportiva a ser aplicada, visto aceitação tácita,

nos termos da fundamentação regular/legal manifestado no julgamento.

 

EQUIPES EM COMUNICAÇÃO E SUB JUDICE

Informamos ainda, que as equipes abaixo mencionadas foram

notificadas  para esclarecimentos, sobre possíveis irregularidades.

Chave C: Arsenal

Chave D: Humaitá

Chave E: Bragantino e Boca Junior.

 

Feitos os esclarecimentos, nos colocamos a disposição, e em caso

de discordância, nos termos do Art. 5°, LV da CF, lhe é facultado

apresentar recurso,com novos fundamentos ou buscar o Judiciário.

 

Porto Acre – AC,  03 de fevereiro de 2023.

 

Comissão Organizadora do Campeonato Municipal de Futebol de Porto Acre

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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