Nota Oficial - Campeonato Municipal de Futebol de Porto Acre 2022
Sec. de Planejamento Esporte e Lazer
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ESPORTE E LAZER
NOTA OFICIAL 001/2023
A Comissão Geral do Campeonato Municipal de Futebol de Porto
Acre 2022, no uso de suas atribuições, informa:
Decisão da Comissão Disciplinar concernente ao julgamento
ocorrido no dia 01/01/2023, referente as infrações cometidas
pelos Clubes abaixo mencionados.
JULGAMENTO 001 - UNIÃO PARANÁ- Decisão: Perca de pontos da
partida contra a equipe PSG, nos termos da fundamentação regular/legal
manifestado no julgamento. Quanto ao atleta JAIRIANE DE CARVALHO,
não poderá participar do campeonato, pois não consta na ficha oficial de
inscrição, nos termos da fundamentação regular/legal manifestado no
julgamento.
JULGAMENTO 002 - ATLETICO CAQUETAENSE- Decisão: ELIMINAÇÃO
do time do campeonato, bem como aplicar o disposto no Art. 21 do
regulamento deste campeonato, para os jogos do qual o mesmo faria no
seu grupo, nos termos da fundamentação regular/legal manifestado no
julgamento.
JULGAMENTO 003 - INTERNACIONAL- Decisão: Após a análise do
ocorrido e o DEFERIMENTO da justificativa, matem-se a participação
do time no campeonato sem penalidades, nos termos da fundamentação
regular/legal manifestado no julgamento.
JULGAMENTO 004 – PSG - Decisão: Após a análise do ocorrido e o
DEFERIMENTO da justificativa, matem-se a participação do time no
campeonato sem penalidades.
Quanto aos atletas WESLEY MAIKE S. DE SOUZA e ANDRÉ CAMILO
DE SOUZA, não poderão participar do campeonato, pois não constam
na ficha oficial de inscrição, nos termos da fundamentação regular/legal
manifestado no julgamento.
JULGAMENTO 005 - BOB MARLEY 1- Decisão: A penalidade aplicada
é a perca de pontos, do qual, considerando que a equipe não venceu
a partida, o resultado do jogo mante-se incólume.
E ainda que os atletas JELK CARMO DA SILVA, JARDEL BABOSA DE
ALMEIDA, EMERSON GOMES DA SILVA não poderão participar do
Campeonato por não estarem inscritos, nos termos da fundamentação
regular/legal manifestado no julgamento.
JULGAMENTO 006 - MENINOS DA VILA- Decisão: Após a análise do
ocorrido e o DEFERIMENTO da justificativa, matem-se a participação
do time no campeonato sem penalidades.
Destacamos ainda que o atleta ANTONIO PAULO SILVA MORAES,
não poderá atuar por esta equipe, pois o mesmo atuou no torneio
início por outra, nos termos da fundamentação regular/legal
manifestado no julgamento.
JULGAMENTO 007 - PORTO ALONSO- Decisão: Após a análise
do ocorrido e o DEFERIMENTO da justificativa, matem-se a participação
do time no campeonato sem penalidades, nos termos da fundamentação
regular/legal manifestado no julgamento.
JULGAMENTO 008 - PORTO REAL- Decisão: Após a análise do
ocorrido Indeferir o OFÍCIO apresentado pela equipe oficiante,
pois não há sansão prevista no regulamento e tampouco no código
brasileiro de justiça desportiva a ser aplicada, visto aceitação tácita,
nos termos da fundamentação regular/legal manifestado no julgamento.
EQUIPES EM COMUNICAÇÃO E SUB JUDICE
Informamos ainda, que as equipes abaixo mencionadas foram
notificadas para esclarecimentos, sobre possíveis irregularidades.
Chave C: Arsenal
Chave D: Humaitá
Chave E: Bragantino e Boca Junior.
Feitos os esclarecimentos, nos colocamos a disposição, e em caso
de discordância, nos termos do Art. 5°, LV da CF, lhe é facultado
apresentar recurso,com novos fundamentos ou buscar o Judiciário.
Porto Acre – AC, 03 de fevereiro de 2023.
Comissão Organizadora do Campeonato Municipal de Futebol de Porto Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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Título da Publicação ou Arquivo
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