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Lei Nº778/2026 - Prorrogar a vigência do Auxílio-Alimentação instituído pela Lei Nº739/2025

PRORROGA A VIGÊNCIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 739, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14339

121

27 de agosto de 2026

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

LEI MUNICIPAL Nº 778, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

PRORROGA A VIGÊNCIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 739, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Acre – AC, faz saber a Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica prorrogada, por mais 90 (noventa) dias, a contar do término da vigência original, a vigência do Auxílio-Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 739, de 3 de setembro de 2025, mantidos os mesmos critérios, valores e condições de concessão nela estabelecidos.

§ 1º. A prorrogação de que trata o caput alcança os servidores públicos efetivos/permutados (concurso) e temporários (processo seletivo) do Poder Executivo do Município de Porto Acre, em efetivo exercício da função da educação básica, nos termos da Lei Federal nº 14.276/2021, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, beneficiários do Auxílio-Alimentação.

§ 2º. Permanecem vedadas a concessão de mais de um Auxílio-Alimentação ou vantagem similar por beneficiário, bem como a concessão do benefício quando houver previsão de auxílio de mesma natureza, ainda que em menor valor, destinado a carreiras específicas, nos termos do art. 1º, § 2º, e do art. 4º da Lei Municipal nº 739/2025.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do Município, observado o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do término da vigência da Lei Municipal nº 739/2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 26 de agosto de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre.

MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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