Lei Nº769/2026 - Altera o Inciso III do Art. 44 da Lei Municipal Nº677/2023
Altera o Inciso III do Art. 44 da Lei Municipal Nº 677 (PCCR dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias).
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4 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTO ACRE
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI MUNICIPAL Nº 769, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
ALTERA O INCISO III DO ART. 44 DA LEI MUNICIPAL Nº 677, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, PARA APERFEIÇOAR O REGIME DE PROMOÇÃO POR QUALIFICAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E DA VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Acre – AC, faz saber a Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 44 da Lei Municipal nº 677 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44 (…) III – a promoção horizontal por qualificação será concedida mediante comprovação de conclusão de cursos de capacitação, aperfeiçoamento ou formação continuada, reconhecidos pela comissão avaliadora competente, será um direito do servidor, sempre que cumprido o interstício mínimo de 1 (um) ano.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 677.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 25 de junho de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - Prefeito de Porto Acre-AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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