Lei nº 764/2026 - Denominação de Próprio Público - Carlos do Rêgo Barbosa
Denomina 'Carlos do Rêgo Barbosa' o anexo da Unidade de Saúde da Família Álvaro Araújo Nobre no Município de Porto Acre.
14247
200
15 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI MUNICIPAL Nº 764, DE 9 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO ANEXO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ÁLVARO ARAÚJO NOBRE, SITUADO NO PROJETO TOCANTINS NO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MÁXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Acre – AC, faz saber que o Povo de Porto Acre, através de seus representantes legais constituídos pelo voto direto e secreto, Nobre Corpo de Legisladores componentes da Egrégia Câmara Municipal aprovaram o Projeto de Lei do Executivo, fruto da Indicação Nº. 208/2025, de autoria do Vereador Raimundo Antônio Barros de Freitas, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O anexo da Unidade de Saúde da Família Álvaro Araújo Nobre, situ ada no Ramal Boa Fé, Km 00, Quatro Bocas - Projeto Tocantins, passará a denominar-se “Carlos do Rêgo Barbosa”.
Art. 2º - O modelo padrão da placa de sinalização obedecerá às orientações fornecidas pelo órgão municipal competente.
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, através de Decreto no que for cabível.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 9 de abril de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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