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Lei N°766/2026 - Alteração de Função e Subfunção

Autoriza a alteração de função e subfunção em projetos atividades constantes nas Leis Municipais nº 751/2025, nº 752/2025 e nº 753/2025.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14262

129

9 de maio de 2026

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI MUNICIPAL Nº 766, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
“AUTORIZA A ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO EM PROJETOS ATIVIDADES CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL N.º 751/2025, NA LEI MUNICIPAL N.º 752/2025 E LEI MUNICIPAL N.º 753/2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MÁXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Acre – AC, faz saber que Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar alterações de função e sub função, na Lei Municipal nº 751, de 04 de dezembro de 2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Porto Acre para o período de 2026 à 2029, e dá Outras Providências”, na Lei Municipal nº 752, de 04 de dezembro de 2025, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução para Lei Orçamentária de 2026, e dá Outras Providências”, na Lei Municipal nº 753, de 04 de dezembro de 2025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Acre para o Exercício Financeiro de 2026, e dá Outras Providências”, e suas alterações.
Art. 2º - A alteração de que trata o art. 1.º desta Lei, se dará conforme especificada a seguir:
I - ÓRGÃO 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 08.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE: 08.01.12.122.2005.2.034 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação (ATUAL)
PROJETO/ATIVIDADE: 08.01.12.361.2005.2.034 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação (ALTERAR)

ELEMENTO DE DESPESADESCRIÇÃOR$ VALORFONTE
3.1.90.11.00.00.00Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil100.000,00500
3.1.90.13.00.00.00Obrigações Patronais25.000,00500
3.1.90.94.00.00.00Indenizações e Restituições5.000,00500
3.1.90.14.00.00.00Diárias - Civil10.000,00500
3.3.90.30.00.00.00Material de Consumo5.000,00500
3.3.90.33.00.00.00Passagens e Despesas com locomoção15.000,00500
3.3.90.36.00.00.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física180.000,00500
3.3.90.39.00.00.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica15.000,00502
3.3.90.39.00.00.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica20.000,00500
3.3.90.41.00.00.00Contribuições5.000,00500
3.3.90.46.00.00.00Auxílio-Alimentação10.000,00500
3.3.90.47.00.00.00Obrigações Tributarias e Contributivas2.000,00500
4.4.90.51.00.00.00Obras e Instalações50.000,00500
4.4.90.52.00.00.00Equipamentos e Material Permanente70.000,00500
TOTAL DO PROGRAMAR$ 512.000,00

II - ÓRGÃO 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 08.10 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE: 08.10.04.122.2005.1.011 – E I Manutenção de Novas Turmas (ATUAL)
PROJETO/ATIVIDADE: 08.10.12.365.2005.1.011 – E I Manutenção de Novas Turmas (ALTERAR)

ELEMENTO DE DESPESADESCRIÇÃOR$ VALORFONTE
3.3.90.30.00.00.00Material de Consumo100.000,00569
3.3.90.39.00.00.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica100.000,00569
TOTAL DO PROGRAMAR$ 200.000,00

III - ÓRGÃO 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 08.10 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE: 08.10.04.122.2005.2.018 – Manutenção das Ações do Ensino Fundamental (ATUAL)
PROJETO/ATIVIDADE: 08.10.12.361.2005.2.018 – Manutenção das Ações do Ensino Fundamental (ALTERAR)

ELEMENTO DE DESPESADESCRIÇÃOR$ VALORFONTE
3.1.90.04.00.00.00Contratação por tempo determinado10.000,00540
3.1.90.11.00.00.00Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil10.197.055,03540
3.1.90.11.00.00.00Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil100.000,00500
3.1.90.13.00.00.00Obrigações Patronais2.000.000,00540
3.1.90.13.00.00.00Obrigações Patronais20.000,00500
3.1.90.94.00.00.00Indenizações e Restituições30.000,00540
3.1.90.94.00.00.00Indenizações e Restituições10.000,00500
3.1.90.14.00.00.00Diárias - Civil30.000,00500
3.3.90.30.00.00.00Material de Consumo120.000,00500
3.3.90.30.00.00.00Material de Consumo1.785.424,92540
3.3.90.30.00.00.00Material de Consumo10.000,00542
3.3.90.32.00.00.00Material Bem Ou Serv Para Distribuição Gratuita100.050,00542
3.3.90.32.00.00.00Material Bem Ou Serv Para Distribuição Gratuita10.000,00500
3.3.90.32.00.00.00Material Bem Ou Serv Para Distribuição Gratuita100.000,00540
3.3.90.33.00.00.00Passagens e Despesas com locomoção45.000,00500
3.3.90.36.00.00.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física120.000,00500
3.3.90.36.00.00.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física85.000,00540
3.3.90.39.00.00.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica300,00576
3.3.90.39.00.00.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica300,00575
3.3.90.39.00.00.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica100,00572
3.3.90.39.00.00.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica700.200,00571
3.3.90.39.00.00.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica300,00570
3.3.90.39.00.00.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica300,00599
3.3.90.39.00.00.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica277.106,86543
3.3.90.39.00.00.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica1.930.000,00540
3.3.90.39.00.00.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica500.000,00500
3.3.90.39.00.00.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica200,00541
3.3.90.41.00.00.00Contribuições3.000,00500
3.3.90.46.00.00.00Auxílio-Alimentação200.000,00540
3.3.90.47.00.00.00Obrigações Tributarias e Contributivas2.000,00500
4.4.90.51.00.00.00Obras e Instalações100.000,00569
4.4.90.51.00.00.00Obras e Instalações1.200.000,00540
4.4.90.51.00.00.00Obras e Instalações200.000,00500
4.4.90.52.00.00.00Equipamentos e Material Permanente100,00542
4.4.90.52.00.00.00Equipamentos e Material Permanente200.000,00540
4.4.90.52.00.00.00Equipamentos e Material Permanente28.000,00500
TOTAL DO PROGRAMAR$ 20.114.436,81

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei mediante Decreto e republicar os Anexos do PPA (Lei Municipal N.º 751/2025), LDO (Lei Municipal N.º 752/2025) e LOA (Lei Municipal N.º 753/2025).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 22 de abril de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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📄Setor de Tributos: (68) 99926-5717 | tributos@portoacre.ac.gov.br

🏢 Avenida Chicó Rabelo nº 56, Centro, AC-10 KM 60, Centro, Porto Acre, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 8h às 12h e 13h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pmpagabinete@gmail.com  | +55 (68) 68 99608-0981 (Gabinete)

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