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Lei N°757/2025 - Prorrogado até 19/06/2026 - Plano Municipal de Educação - PME

Legislação
Lei
Número do Diário:

14176

Página da Publicação:

549

Data da Publicação:

29 de dezembro de 2025

Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

 

“PRORROGAR ATÉ 19 DE JUNHO DE 2026 A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, MAXIMO ANTONIO DE SOUZA DA COSTA no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Acre – AC, faz saber a Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica prorrogada, até 19 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Porto Acre, instituído pela Lei Municipal No 553, de 19 de junho de 2015.

 

Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 23 de dezembro de 2025, 136o da República, 122o do Tratado de Petrópolis, 63o do Estado do Acre, 33o do Município de Porto Acre.

 

MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-AC

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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