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Lei N°716/2024 - Reconhecimento de Utilidade Pública - APAE

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13915

102

2 de dezembro de 2024

Gabinete do Prefeito

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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
 GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


 LEI MUNICIPAL Nº 716, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
 “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -APAE DE  PORTO ACRE”. 


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Acre – AC, faz saber que o Povo de Porto Acre, através de seus representantes legais constituídos pelo voto direto e secreto, Nobre Corpo de Legisladores componentes da Egrégia Câmara Municipal aprovaram o Projeto de Lei do Executivo, fruto do Anteprojeto de Lei Nº. 001/2024, apresentado pelo senhor Vereador José Leal Souza da Cruz - PP, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


 Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE PORTO ACRE, inscrita no CNPJ sob Nº 41.715.410/0001-04, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins econômicos e lucrativos, de caráter assistencial, que atua na defesa dos direitos sociais e de duração indeterminada, com sede e foro neste município.


 Art. 2º - A entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente até 30 de abril, a Secretaria de Assistência Social do município de Porto Acre--AC, relatório de atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como, publicar na imprensa oficial, balanço financeiro referente ao mesmo período.


 Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública desta Lei, caso a entidade:
 I – Deixar de cumprir as exigências do art. 2º desta lei.
 II – Substitua os fins estatutários ou se negue a prestar serviços nele compreendidos.
 III – Altere a sua denominação e, no prazo subsequente de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público, não comunique aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Porto Acre-AC.


 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


 Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 29 de novembro de 2024, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre, 32º do Município de Porto Acre.


 BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
 Prefeito de Porto Acre-AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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