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Instrução Normativa nº 002/2026 - Avaliação de Estágio Probatório

Regulamenta a avaliação de estágio probatório dos servidores públicos municipais de Porto Acre.

Legislação
Instrução Normativa
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14247

207

15 de abril de 2026

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2026
DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PRO BATÓRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto no Art. 19 da Lei Municipal nº 507/2013 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Porto Acre), bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicida de e eficiência, previstos no Art. 37 da Constituição Federal, e a necessida de de regulamentar o processo de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório para garantir a adequação e a qualidade dos serviços públicos, RESOLVE expedir a presente Instrução Normativa, para orientar e disciplinar a atuação de toda a Administração Pública Municipal.
Art. 1º. Esta Instrução Normativa disciplina a avaliação periódica dos servi dores públicos municipais em estágio probatório, nos termos do art. 19 da Lei Municipal nº 507/2013, visando aferir sua aptidão e desempenho para o exercício do cargo.
Art. 2º. Fica instituída a Comissão Geral de Avaliação de Estágio Probatório (CGAEP), a ser designada por Decreto do Prefeito Municipal, composta por 5 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, composto por:
I. 01 – Membro: Controladoria Geral do Município;
II. 01 – Membro: Secretaria Municipal de Administração;
III. 01 – Membro: Secretaria Municipal de Educação;
IV. 01 – Membro: Secretaria Municipal de Saúde;
V. 01 – Membro: Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único: As secretarias nominadas, também designarão seus suplentes.
Art. 3º. A CGAEP designará Subcomissões de Avaliação de Estágio Pro batório (SAEP) em cada órgão ou repartição municipal, compostas por, no mínimo, 2 (dois) servidores estáveis, preferencialmente chefes imediatos ou superiores hierárquicos do servidor avaliado. As SAEPs serão responsáveis pela observação e avaliação diária do desempenho dos servidores em estágio probatório, elaborando relatórios mensais detalhados a serem encaminhados à CGAEP.
Art. 4º. A CGAEP reunir-se-á trimestralmente para analisar os relatórios das SAEPs, consolidar as informações e atribuir notas finais aos servidores em estágio probatório, com base nos critérios estabelecidos no Art. 5º desta Ins trução Normativa.
Art. 5º. A avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório será realizada com base nos seguintes critérios, aos quais serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), com pesos iguais:
I - Assiduidade e Pontualidade: Avalia a frequência e o cumprimento do horário de trabalho, considerando a regularidade e a pontualidade do servidor.
a) Critério: Percentual de faltas injustificadas e atrasos no trimestre.
b) Pontuação:
● 0% a 5% de faltas/atrasos injustificados: 10 pontos.
● 5,1% a 10% de faltas/atrasos injustificados: 7 pontos.
● 10,1% a 15% de faltas/atrasos injustificados: 4 pontos.
● Acima de 15% de faltas/atrasos injustificados: 0 pontos.
II - Produtividade e Eficiência: Avalia a capacidade de execução das tarefas, a qualidade do trabalho entregue e o cumprimento das metas e prazos esta belecidos para o cargo.
a) Critério: Cumprimento de metas quantitativas e qualitativas estabelecidas para o cargo no trimestre.
b) Pontuação:
● Cumprimento de metas ≥ 90%: 10 pontos.
● Cumprimento de metas entre 70% e 89%: 7 pontos.
● Cumprimento de metas entre 50% e 69%: 4 pontos.
● Cumprimento de metas < 50%: 0 pontos.
III - Disciplina e Conduta Ética: Avalia o respeito às normas internas, à hie rarquia, aos princípios éticos da administração pública e aos deveres e proi bições previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Porto Acre (Lei Municipal nº 507/2013).
a) Critério: Observância dos deveres e proibições funcionais e comportamento ético no ambiente de trabalho.
b) Pontuação:
● Conduta exemplar, sem registros de infrações: 10 pontos.
● Pequenas falhas de conduta, sem gravidade: 7 pontos.
● Infrações leves com advertência formal: 4 pontos.
● Infrações graves ou reincidência: 0 pontos.
IV - Capacidade Técnica e Aprendizado: Avalia o conhecimento necessário para o desempenho das funções, a busca por aprimoramento, a adaptação a novas demandas e a proatividade na resolução de problemas.
a) Critério: Aplicação de conhecimentos técnicos, proatividade na resolução de problemas e receptividade a treinamentos e novas tecnologias.
b) Pontuação:
● Excelente domínio técnico e proatividade: 10 pontos.
● Bom domínio, necessita de supervisão ocasional: 7 pontos.
● Domínio limitado, necessita de constante supervisão: 4 pontos.
● Desconhecimento ou recusa em aprender: 0 pontos.
V - Relacionamento Interpessoal: Avalia a capacidade de trabalhar em equipe, comunicar-se de forma eficaz, manter um ambiente de trabalho harmonioso e respeitar colegas e superiores.
a) Critério: Colaboração com colegas e superiores, respeito e comunicação clara e construtiva.
b) Pontuação:
● Excelente relacionamento, promove harmonia: 10 pontos.
● Bom relacionamento, sem conflitos significativos: 7 pontos.
● Dificuldades pontuais de relacionamento: 4 pontos.
● Conflitos constantes ou isolamento: 0 pontos.
Parágrafo Único. A nota final trimestral do servidor será a média aritmética das pontuações obtidas em cada critério.
Art. 6º. Será considerada insatisfatória a avaliação do servidor que obtiver média aritmética final inferior a 7,0 (sete vírgula zero) em 2 (dois) trimestres consecutivos ou em 3 (três) trimestres não consecutivos durante o período do estágio probatório.
Art. 7º. Em caso de avaliação insatisfatória, a Comissão Geral de Avaliação de Estágio Probatório (CGAEP) encaminhará relatório circunstanciado ao Prefei to Municipal, solicitando a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração dos fatos e garantia do contraditório e da ampla defesa ao servidor.
Art. 8º. A demissão do servidor em estágio probatório somente ocorrerá após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que confirme a inapti dão ou insuficiência de desempenho para o exercício do cargo, assegurados todos os direitos de defesa.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 6 de abril de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito Municipal de Porto Acre

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