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Instrução Normativa nº 001/2026 - Prioridade de Atendimento na Saúde - Zona Rural e Ribeirinhos

Dispõe sobre a prioridade de atendimento nas unidades básicas de saúde aos moradores da zona rural e ribeirinhos de Porto Acre.

Legislação
Instrução Normativa
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14244

135

11 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026 - SEMSA

“DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE AOS MORADORES DA ZONA RURAL E RIBEIRINHOS NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DE PORTO ACRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 62º, Inciso II; RESOLVE: Art. 1º. Fica assegurado aos moradores da zona rural e região ribeirinha do Município de Porto Acre, atendimento prioritário nas Unidades Básicas de Saúde que dispuserem das condições necessárias para ao atendimento ao disposto nesta Instrução. Art. 2°. A prioridade de que trata esta Instrução observará, obrigatoriamente: I - os protocolos de classificação de risco adotados pelo Sistema Único de Saúde - SUS; II - os critérios técnicos de urgência e emergência; III - a organização administrativa definida pelo Poder Executivo. Art. 3º. A comprovação de residência se dará de forma simplificada, observando- se o cadastro do PEC (Prontuário Eletrônico do Cidadão). Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 9 de abril de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre.

RAIMUNDO JERÔNIMO DOS ANJOS CHAVES
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento
Portaria Nº 002/2025

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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