Extrato do 4° Termo Aditivo ao Contrato Nº080/2024 - PP SRP Nº031/2023
O presente termo aditivo tem como objeto o ACRÉSCIMO de 25% do quantitativo dos ITENS contratados, nos termos previstos no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93. e a ALTERAÇÃO da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS do instrumento inicial.
14347
71
8 de setembro de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/2024
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 031/2023
PROCESSO Nº 082/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
CONTRATADA: A. DE SOUZA SANTOS – ME
DO OBJETO – O presente termo aditivo tem como objeto o ACRÉSCIMO de 25% do quantitativo dos ITENS contratados, nos termos previstos no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93. e a ALTERAÇÃO da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS do instrumento inicial.
DO VALOR DO ACRÉSCIMO E DO TERMO ADITIVO – O valor do acréscimo de 25% do quantitativo contratado e valor do presente aditivo é de R$ 8.480,00 (oito mil, quatrocentos e oitenta reais).
DO VALOR DO CONTRATO – O valor total do contrato após acréscimo de R$ 8.480,00 (oito mil, quatrocentos e oitenta reais) passa de R$ 40.150,00 (quarenta mil, cento e cinquenta reais) para R$ 48.630,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e trinta reais).
DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA QUINTA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Alteração do instrumento inicial, com a INCLUSÃO/ALTERÇÃ da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, conforme abaixo relacionada:
Projeto/Atividade: 08.244.2005.2.054 – Execução de Emendas Parlamentares 26860004 para Assistência Social;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;
Fonte: 2.660.61.3110.000007.
Projeto/Atividade: 08.244.2005.2.052 – Gestão Decentralizada do Programa Bolsa Família;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;
Fonte: 1.660.
DA DESPESA: A despesa com este termo aditivo, no corrente exercício, correrá pela dotação orçamentária incluída na Clausula Quarta deste termo Aditivo.
DO FUNDAMENTO LEGAL – O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal e encontra amparo legal no Art. 57, II da Lei n° 8.666/93.
DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS – Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Porto Acre – Acre, 03 de setembro de 2026.
Assinam: Maximo Antonio de Souza Costa pela Prefeitura Municipal de Porto Acre (Contratante) e o Sr. Alexandro de Souza Santos pela empresa A. DE SOUZA SANTOS – ME (Contratada).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
%20(2).png)

