Extrato de Termo de Notificação - PP SRP N°009/2026 - Disbrás Comércio Ltda
Notificação à empresa Disbrás Comércio Ltda. pela não apresentação da proposta final atualizada no Pregão Presencial SRP nº 009/2026 para aquisição de gêneros alimentícios.
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22 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTO ACRE
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO
EXTRATO TERMO DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2026
À
DISBRÁS COMÉRCIO LTDA
A COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE/AC, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio do presente instrumento, NOTIFICAR a empresa DISBRÁS COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.279.761/0001-97, em razão da não apresentação da proposta final atualizada com os valores ajustados após a fase de lances e negociação de preços conforme convocação realizada na Terceira Ata da Sessão do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2026, tendo como objeto o Registro de Preços para Aquisição de Gêneros Alimentícios (perecíveis e não perecíveis) destinados à Alimentação Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Porto Acre-AC, ocorrida em 18 de maio de 2026.
Conforme devidamente consignado em ata, as empresas vencedoras do certame foram convocadas para apresentar novas propostas de preços contendo os lances finais no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do subitem 13.5 do Edital.
Todavia, até o presente momento, esta Comissão não recebeu a proposta final atualizada por parte da empresa DISBRÁS COMÉRCIO LTDA, muito embora ainda tenha encaminhado e-mail com lembrete a empresa.
Ressalta-se que a ausência de apresentação da proposta final vem ocasionando transtornos ao regular andamento do procedimento licitatório, comprometendo a celeridade processual, retardando o encaminhamento dos autos para análise jurídica e controle interno, bem como prejudicando os atos subsequentes de adjudicação e homologação do certame.
Dessa forma, considerando os princípios da razoabilidade, da supremacia do interesse público e da busca pela conclusão regular do procedimento administrativo, fica concedido, em caráter EXCEPCIONAL e IMPRORROGÁVEL, o prazo adicional de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento desta notificação, para apresentação da proposta final atualizada, observando integralmente as exigências previstas no edital e na ata da sessão.
ADVERTE-SE que o não atendimento da presente notificação ensejará a instauração de Processo Administrativo visando à apuração das condutas praticadas e eventual aplicação das penalidades cabíveis, nos termos do Art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em razão das seguintes infrações administrativas:
• Inciso IV – deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
• Inciso V – não manter a proposta;
• Inciso VI – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
• Inciso VII – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
Por fim, registra-se que a ausência injustificada da apresentação da proposta final poderá ser interpretada como desistência da proposta apresentada no certame, sujeitando a empresa às sanções administrativas legalmente previstas.
Porto Acre – AC, 20 de maio de 2026.
LINDOMAR DE OLIVEIRA SIQUEIRA
Pregoeiro e Agente de Contratação
Portaria 001/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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