Decreto N°343/2026 - Licença Saúde - Aryane Barbosa da Silva
Concede licença para tratamento de saúde de pessoa da família à servidora Aryane Barbosa da Silva.
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18 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 343, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA – PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Municipal n° 718, de 27 de dezembro de 2024, e demais prerrogativas Constitucionais. CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico Nº022/2026/ASSESSUR.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica concedida licença para tratamento de saúde de pessoa da família, a servidora, ARYANE BARBOSA DA SILVA, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, com ônus.
Art. 2º – A licença de que trata o art.1º, conforme preceitua o art.138, § 2º do Estatuto do Servidor durará o tempo do acometimento da doença, no entanto o servidor fará jus ao recebimento dos seus vencimentos e vantagens durante os primeiros 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, findo esse período fica suspensa a remuneração até o seu efetivo retorno as suas atividades laborais.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 13 de abril de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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