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Decreto Nº431/2026 - Constitui Comissão Especial como Único Canal Institucional de Comunicação e Apresentação da Resposta Oficial às Reivindicações Apresentadas pelo SINSPMPAC

CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL COMO ÚNICO CANAL INSTITUCIONAL DE COMUNICAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA OFICIAL ÀS REIVINDICAÇÕES APRESENTADAS PELO SINSPMPAC – SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PORTO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14353

147

16 de setembro de 2026

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

DECRETO Nº 431, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL COMO ÚNICO CANAL INSTITUCIONAL DE COMUNICAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA OFICIAL ÀS REIVINDICAÇÕES APRESENTADAS PELO SINSPMPAC – SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PORTO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA – PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e motivação (art. 37 da Constituição Federal), e a responsabilidade na gestão fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);

CONSIDERANDO que o atendimento das reivindicações apresentadas pelo SINSPMPAC, exige análise técnica, financeira e jurídica cujos dados encontram-se em consolidação, considerando o aumento do número de servidores do quadro da administração geral decorrente da convocação de novos aprovados em concurso público, conforme a necessidade da rede;

CONSIDERANDO a necessidade de concentrar as tratativas em canal institucional exclusivo e tecnicamente qualificado para consolidação, deliberação formal e apresentação direta das medidas relacionadas às reivindicações apresentadas, em observância aos princípios da impessoalidade e da eficiência administrativa, visando à preservação do interesse público e da continuidade dos serviços essenciais;

DECRETA:

Art. 1º. Fica constituída a Comissão Especial de Análise das Reivindicações dos Trabalhadores do Quadro Geral, com a finalidade de consolidar a decisão institucional com base nos estudos técnicos, financeiros e jurídicos, deliberar formalmente sobre as reivindicações apresentadas pelo SINSPMPAC – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Porto Acre, definir as medidas cabíveis, compatível com os limites orçamentários e fiscais do Município, e apresentar diretamente à entidade sindical a resposta oficial do Município.

Art. 2º. A Comissão Especial de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes membros:
I — Marcos de Souza da Costa Pessoa — Secretário Municipal de Administração;
II — Raimundo Jerônimo dos Anjos Chaves — Secretário Municipal de Saúde e Saneamento;
III — Josué Willian de Andrade Mendes — Contador;
IV — Vânia Claudia Alves de Souza — Secretária Municipal de Planejamento;
V — Jairo da Silva Nery — Controlador Geral do Município;
VI — João Paulo de Aragão Lima — Assessoria Jurídica;

§ 1º A Presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso IV, Vânia Claudia Alves de Souza, a quem compete a coordenação e a condução dos trabalhos, a convocação e direção das reuniões, a condução das deliberações e, juntamente com os demais membros, a subscrição e a realização da comunicação oficial ao SINSPMPAC.

§ 2º A Comissão designará, entre seus membros, um secretário dos trabalhos, incumbido da organização da pauta, do registro das deliberações e da lavratura das atas.

§ 3º As funções desempenhadas na Comissão Especial são consideradas serviço público relevante e não ensejam qualquer remuneração ou ônus adicional ao Município.

Art. 3º. Compete à Comissão Especial:
I — receber, examinar e considerar a Ata de Assembleia Deliberativa encaminhada pelo SINSPMPAC;
II — deliberar formalmente sobre o atendimento e encaminhamento de cada reivindicação com base nos estudos técnicos, financeiros e jurídicos;
III — avaliar tecnicamente a sustentabilidade financeira das medidas reivindicadas.
IV — formalizar as medidas administrativas e legislativas pertinentes para atendimento das reivindicações deliberadas favoravelmente;
V — consolidar e aprovar a redação final da resposta oficial fundamentada do Município;
VI — apresentar e comunicar diretamente ao SINSPMPAC a resposta oficial e a decisão adotada;
VII — prestar, em caráter exclusivo, todos os esclarecimentos institucionais decorrentes da resposta apresentada.

Parágrafo único. A Comissão Especial não possui competência para ordenação de despesa, limitando-se a consolidar, deliberar e comunicar as medidas, cuja autorização e execução observarão as competências próprias do Chefe do Poder Executivo e a legislação aplicável.

Art. 4º. A Comissão Especial constitui o único canal institucional de resposta, interlocução e comunicação oficial do Município com o SINSPMPAC acerca das reivindicações objeto deste Decreto.

Parágrafo único. Nenhuma comunicação institucional oficial sobre as reivindicações objeto deste Decreto será realizada por outro órgão ou secretaria municipal, cabendo tal atribuição exclusivamente à Comissão Especial, ressalvadas as competências próprias do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º. A Comissão Especial deliberará por maioria simples de votos, desde que presente a maioria absoluta de seus membros.

§ 1º Todas as deliberações da Comissão serão formalmente registradas em ata, contendo a síntese dos debates, os votos e as providências definidas.

§ 2º O documento final de resposta oficial a ser entregue ao SINSPMPAC será subscrito pelo Presidente e pelos demais membros da Comissão Especial.

Art. 6º. As Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública Municipal prestarão o apoio administrativo e institucional necessário à Comissão Especial para o cumprimento de suas finalidades.

Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela própria Comissão Especial, observadas as normas legais pertinentes.

Art. 8. Este Decreto entra em vigor a partir de 14 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 14 de setembro de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre.

MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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