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Decreto Nº431/2026 - Comissão Especial de Análise das Reivindicações dos Trabalhadores Geral

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Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

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14 de setembro de 2026

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DECRETO N° 431, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026


CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL COMO ÚNICO CANAL INSTITUCIONAL DE COMUNICAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA OFICIAL ÀS REIVINDICAÇÕES APRESENTADAS PELO SINSPMPAC – SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PORTO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA – PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e motivação (art. 37 da Constituição Federal), e a responsabilidade na gestão fiscal (Lei Complementar no 101/2000);


CONSIDERANDO que o atendimento das reivindicações apresentadas pelo SINSPMPAC, exige análise técnica, financeira e jurídica cujos dados encontram-se em consolidação, considerando o aumento do número de servidores do quadro da administração geral decorrente da convocação de novos aprovados em concurso público, conforme a necessidade da rede;


CONSIDERANDO a necessidade de concentrar as tratativas em canal institucional exclusivo e tecnicamente qualificado para consolidação, deliberação formal e apresentação direta das medidas relacionadas às reivindicações apresentadas, em observância aos princípios da impessoalidade e da eficiência administrativa, visando à preservação do interesse público e da continuidade dos serviços essenciais;


DECRETA:


Art. 1°. Fica constituída a Comissão Especial de Análise das Reivindicações dos Trabalhadores do Quadro Geral, com a finalidade de consolidar a decisão institucional com base nos estudos técnicos, financeiros e jurídicos, deliberar formalmente sobre as reivindicações apresentadas pelo SINSPMPAC – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Porto Acre, definir as medidas cabíveis, compatível com os limites orçamentários e fiscais do Município, e apresentar diretamente à entidade sindical a resposta oficial do Município.


Art. 2°. A Comissão Especial de que trata o art. 1o será composta pelos seguintes membros:


I — Marcos de Souza da Costa Pessoa — Secretário Municipal de Administração;

II — Raimundo Jerônimo dos Anjos Chaves — Secretário Municipal de Saúde e Saneamento;

III — Josué Willian de Andrade Mendes — Contador;

IV — Vânia Claudia Alves de Souza — Secretária Municipal de Planejamento;

V — Jairo da Silva Nery — Controlador Geral do Município;

VI — João Paulo de Aragão Lima — Assessoria Jurídica;

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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