Decreto Nº428/2026 - Delegação Temporária de Competência ao Secretário MOISÉS DE SOUZA DA COSTA
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO TEMPORÁRIA DE COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO ADJUNTO DE AÇÕES BÁSICAS DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE PARA AUTORIZAR E CONDUZIR OS PAGAMENTOS E MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DA SECRETARIA DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS DO SECRETÁRIO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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10 de setembro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 428, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO TEMPORÁRIA DE COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO ADJUNTO DE AÇÕES BÁSICAS DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE PARA AUTORIZAR E CONDUZIR OS PAGAMENTOS E MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DA SECRETARIA DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS DO SECRETÁRIO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Municipal nº 345, de 08 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, em especial nos artigos que tratam da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e das atribuições do Secretário Adjunto de Ações Básicas (Art. 56-A), bem como na legislação que disciplina a delegação de competência administrativa;
CONSIDERANDO que o Secretário Municipal de Saúde e Saneamento gozará de férias regulamentares, afastando-se temporariamente do exercício do cargo;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a regularidade e o prosseguimento dos trabalhos e dos pagamentos de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento durante o período de afastamento do titular;
CONSIDERANDO que os pagamentos da Secretaria são realizados mediante movimentação bancária conjunta, com senha do Prefeito Municipal e senha do Secretário Municipal de Saúde e Saneamento;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, insculpido no art. 37 da Constituição Federal e nos princípios da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para responder pela pasta e conduzir os atos de gestão financeira durante o afastamento;
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada, em caráter temporário, ao Secretário Adjunto de Ações Básicas do Município de Porto Acre, Sr. MOISÉS DE SOUZA DA COSTA, a competência para autorizar e conduzir os pagamentos, ordens bancárias, transferências e demais movimentações financeiras de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, em conjunto com o Prefeito Municipal, mediante a utilização da senha bancária correspondente, enquanto perdurar o afastamento do Secretário titular.
Parágrafo único. A delegação de que trata este artigo abrange a assinatura de documentos financeiros, empenhos, ordens de pagamento, transferências eletrônicas e demais atos necessários ao regular funcionamento da Secretaria, observadas as normas de controle interno e a legislação aplicável.
Art. 2º A presente delegação vigorará pelo período de 8 de setembro de 2026 a 7 de outubro de 2026, correspondente ao gozo de férias do Secretário Municipal de Saúde e Saneamento, cessando seus efeitos automaticamente com o retorno do titular ao exercício do cargo.
Art. 3º A instituição financeira responsável pela conta da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento deverá ser cientificada deste Decreto, procedendo-se à habilitação da senha e dos acessos necessários em nome do Secretário Adjunto ora designado, mediante apresentação deste ato.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 8 de setembro de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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