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Decreto N°434/2026 - Ponto Facultativo no dia 2 de outubro de 2026 em Virtude das Eleições 2026

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Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

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1 de outubro de 2026

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Data de Abertura

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DECRETO N° 434, DE 1o DE OUTUBRO DE 2026.


“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM VIRTUDE DAS ELEIÇÕES GERAIS DO 1° TURNO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC.


CONSIDERANDO a realização das Eleições Gerais, a ser realizada no dia 4 de outubro de 2026;


CONSIDERANDO a necessidade de organização e adequação dos prédios públicos disponibilizados pela municipalidade para instalação das Seções Eleitorais.


CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o deslocamento de servidores públicos que atuam ou votam em localidades distantes, bem como apoiar a logística do pleito eleitoral;


CONSIDERANDO, por fim, Ofício no 57/2026 - PRESI/CTA, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre – TRE/AC, o qual solicitou os veículos da administração pública, com os respectivos condutores, para serem colocados à disposição da Comissão de Transporte e Alimentação 2026 (CTA 2026), no transporte gratuito de eleitores da zona rural e nos demais serviços eleitorais das Eleições Gerais de 4 de outubro de 2026 (1o turno).


DECRETA:


Art. 1° - Fica decretado Ponto Facultativo, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município Porto Acre, no dia 2 de outubro de 2026 (sexta-feira).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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