Decreto N°434/2026 - Ponto Facultativo no dia 2 de outubro de 2026 em Virtude das Eleições 2026
1 de outubro de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
DECRETO N° 434, DE 1o DE OUTUBRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM VIRTUDE DAS ELEIÇÕES GERAIS DO 1° TURNO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC.
CONSIDERANDO a realização das Eleições Gerais, a ser realizada no dia 4 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e adequação dos prédios públicos disponibilizados pela municipalidade para instalação das Seções Eleitorais.
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o deslocamento de servidores públicos que atuam ou votam em localidades distantes, bem como apoiar a logística do pleito eleitoral;
CONSIDERANDO, por fim, Ofício no 57/2026 - PRESI/CTA, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre – TRE/AC, o qual solicitou os veículos da administração pública, com os respectivos condutores, para serem colocados à disposição da Comissão de Transporte e Alimentação 2026 (CTA 2026), no transporte gratuito de eleitores da zona rural e nos demais serviços eleitorais das Eleições Gerais de 4 de outubro de 2026 (1o turno).
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado Ponto Facultativo, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município Porto Acre, no dia 2 de outubro de 2026 (sexta-feira).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
%20(2).png)

