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Decreto Nº2.287/2024 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

Legislação
Decreto
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Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 2.287, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO

DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL

DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são 
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro no art. 3.º, “b”, 
art. 5º, parágrafo primeiro, da Lei Municipal N.º 668, de 29 de Dezembro de 2023

 

DECRETA: 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 5.000,00

(cinco mil reais) ao Orçamento Municipal, conforme a discriminação

abaixo:
I - ÓRGÃO 001 – CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 01.01.01.031.2001.2.003 – Gabinete do Controlador
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.1.90.94.00.00.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000,00 0500
TOTAL DO PROGRAMA R$ 5.000,00
TOTAL GERAL R$ 5.000,00


Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,

no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será proveniente de anulação 
parcial, nos termos do disposto nos incisos III do parágrafo 1º do artigo

43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme abaixo

especificado: 
I - ÓRGÃO 001 – CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 01.01.01.031.2001.2002 – Manutenção da Câmara Municipal de Porto Acre
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.1.90.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais R$ 5.000,00 0500
TOTAL DO PROGRAMA R$ 5.000,00


Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,

em 13 de março de 2024, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º 
do Estado do Acre, 32º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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