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Decreto Nº2.242/2023 Homologado o parecer proferido pelo - NGRU

Legislação
Decreto
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Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

DECRETO Nº 2.242, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Maranhão,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica

do Município.


CONSIDERANDO a edição da Lei Federal n. 13.465/20017,

que estabelece normas e procedimentos para o processamento

da regularização fundiária urbana de núcleos informais;


CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n. 9310/2018, 
que regulamentou as disposições da política nacional de regularização 
fundiária urbana em vigor;


CONSIDERANDO a Decisão de Instauração da REURB,

referente ao  Processo Administrativo nº. 001/2023, que tem por

legitimado o Município de Porto Acre, proferida pelo Núcleo de

Gerenciamento de Processamento da Regularização Fundiária

Urbana (NGRU):


D E C R E T A:
Art. 1o - Fica homologado o parecer proferido pelo Núcleo

de Gerenciamento de Processamento da Regularização Fundiária

Urbana (NGRU) que decidiu pela instauração da REURB Sede

Municipal, bem como sua classificação como regularização fundiária

urbana de interesse social - REURB-S (Processo nº. 001/2023)

com área de 1.123.551,548 m², conforme parecer anexo ao Decreto.


Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,

em 13 de novembro de 2023, 134º da República, 120º do Tratado

de Petrópolis, 61º do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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