Decreto Nº2.190/2023 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.190, DE 20 DE JULHO DE 2023.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro, Lei MunicipalN.º 669, de 31 de Janeiro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 78.366,12 (setenta e oito mil trezentos e sessenta e seis reais e doze centavos)
ao Orçamento Municipal, conforme a discriminação abaixo:
I - ÓRGÃO 008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 10.10.08.244.2002.2.081 - Apoio a Organização e Gestão do Programa Bolsa Família - IGD-PBF
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 37.241,12 0660
3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 22.000,00 0500
3.1.90.94.00.00.00.00 Indenização e Restituições Trabalhista 1.000,00 0660
3.3.90.14.00.00.00.00 Diárias - Civil 700,00 0660
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 9.025,00 0660
3.3.90.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção 100,00 0660
3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 0660
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.300,00 0660
TOTAL DO PROGRAMA 78.366,12
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 78.366,12 (setenta e oito mil trezentos e sessenta e seis
reais e doze centavos), será por anulação parcial, nos termos do disposto nos incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320
de 17 de março de 1964.
I - ÓRGÃO 010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 10.10.08.244.2002.2.165 – Apoio a gestão do Programa Auxilio Brasil
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 37.241,12 0660
3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 22.000,00 0500
3.1.90.94.00.00.00.00 Indenização e Restituições Trabalhista 1.000,00 0660
3.3.90.14.00.00.00.00 Diárias - Civil 700,00 0660
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 9.025,00 0660
3.3.90.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção 100,00 0660
3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 0660
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.300,00 0660
TOTAL DO PROGRAMA 78.366,12
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 20 de julho de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do
Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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