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Decreto Nº098/2025 - Comissão de Gestão do Plano de Carreira dos Profissionais

Legislação
Decreto
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Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
 MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
 GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 098, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

 DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA 
DOS PROFISSIONAIS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, COM CARÁTER PER
MANENTE, PARA ORIENTAR A IMPLANTAÇÃO, A OPERACIONALIZAÇÃO 
DA PROGRESSÃO/PROMOÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MU
NICÍPIO DE PORTO ACRE
 MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO 
ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por 
Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art 58, inciso V, da Lei Orgânica do Mu
nicípio de Porto Acre-AC, Lei Municipal nº 709, de 19 de junho de 2024, Lei Muni
cipal nº 719, de 31 de dezembro de 2024, e demais prerrogativas constitucionais
 DECRETA:
 Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira dos Profis
sionais do Executivo Municipal, com caráter permanente, para orientar a implan
tação, a operacionalização da progressão/promoção dos servidores Municipais
 Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo primeiro deste Decreto, fica assim composta:
 I - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
 • Moisés de Souza da Costa
 • Ariana de Souza Coelho Nascimento
 I - Secretaria Municipal de Administração
 •  Esmerinda Mendonça da Costa Oliveira
 III - Secretaria Municipal de Planejamento
 • Vânia Claudia Alves de Souza
 IV - Secretaria Municipal de Finanças
 • Rosemar da Silva Ribeiro
 V - Sindicato dos Servidores do Município de Porto Acre
 • Ivaneide de Souza Lima
 •  Wesley do Nascimento Martins Brito
 VI - Gabinete do Prefeito e Comunicação Social
 • Oscar Soares Júnior
 VII - Câmara Municipal de Porto Acre
 • Dhony dos Santos Gomes
 Art 3º - As funções e deveres da comissão serão regidas conforme determina 
o Art 2º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 719, de 31 de dezembro de 2024
 Art 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
 Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 27 de 
fevereiro de 2025, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis, 63º do 
Estado do Acre, 33º do Município de Porto Acre


 MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA 
Prefeito de Porto Acre-Acre

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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