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DECRETO Nº 291, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14224

154

17 de março de 2026

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

DECRETO Nº 291, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026.

“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA – PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro no art. 3.º, “b”, art. 5º, parágrafo primeiro, da Lei Municipal N.º 753 de 10 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor R$ 58.660,00 (cinquenta e oito mil seiscentos e sessenta reais), ao Orçamento Municipal, conforme a discriminação abaixo:
I – ÓRGÃO 010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 10.10.08.244.2007.1.012.0000 – Serviço de Proteção Especial de Média Complexidade
ELEMENTO DE DESPESADESCRIÇÃOR$ VALORFONTEFICHA
3.1.90.04.00.00.00.00Contratação por Tempo Determinado14.500,000500292
3.1.90.13.00.00.00.00Obrigações Patronais2.900,000500169
3.3.90.46.00.00.00.00Auxilio Alimentação1.250,000500171
TOTAL DO PROGRAMA18.650,00

SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 10.10.08.244.2007.2.054.0000 – Execução de Emendas Parlamentares para Assistência Social
ELEMENTO DE DESPESADESCRIÇÃOR$ VALORFONTEFICHA
3.3.90.39.00.00.00.00Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica40.000,000660195
TOTAL DO PROGRAMA40.000,00

Art. 2º – O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 58.660,00 (cinquenta e oito mil seiscentos e sessenta reais) será proveniente de remanejamento orçamentário, nos termos do disposto nos incisos I a II do parágrafo 1º do artigo 41, e no inciso I do parágrafo 1º do 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme abaixo especificado:

DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 10.10.08.244.2007.2.048.0000 – Gestão Administrativa da Secretaria de Assistência Social
ELEMENTO DE DESPESADESCRIÇÃOR$ VALORFONTEFICHA
3.3.90.30.00.00.00.00Material de Consumo18.650,000500149
TOTAL DO PROGRAMA18.650,00

DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 10.10.08.244.2007.2.054.0000 – Execução de Emendas Parlamentares para Assistência Social
ELEMENTO DE DESPESADESCRIÇÃOR$ VALORFONTEFICHA
3.3.90.30.00.00.00.00Material de Consumo40.000,000660194
TOTAL DO PROGRAMA

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 3 de fevereiro de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre.

MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre

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