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DECRETO Nº 282, DE 5 DE JANEIRO DE 2026

Prorrogação da vigência do alvará de funcionamento e do alvará sanitário do município de Porto Acre.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14188

124

17 de janeiro de 2026

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 282, DE 5 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E DO ALVARÁ SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE.

MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA – PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, e tendo em vista o disposto no Art. 167-A da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.CONSIDERANDO a situação de Emergência Nível II no Estado do Acre, decretada por meio do Decreto nº 11.817, de 31 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO a alteração do sistema da Prefeitura, de servidor para o sistema de nuvem (cloud); CONSIDERANDO ainda, que a preservação do funcionamento dos estabelecimentos que necessitam dos alvarás de Localização e Funcionamento, são fundamentais para manutenção da Economia Local. DECRETA: Art. 1º. Art. 1º Prorrogar a vigência do Alvará de Funcionamento e do Alvará Sanitário do ano 2025, até a data do dia 31 de janeiro de 2026; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 5 de janeiro de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre. MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA Prefeito de Porto Acre-Acre

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