DECRETO Nº 2.112/2023 - ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.112, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2022 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO
ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da
Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro na Lei Municipal
N.º 664, de 18 de novembro de 2022, nos termos da Lei Municipal N.º 649,
de 16 de dezembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e
oitocentos reais) ao Orçamento Municipal, conforme a discriminação abaixo:
I - ÓRGÃO 009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 09.10.10.301.2012.2.186 – Instalação e Manutenção do programa
Médico Pelo Brasil (PMPB) ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.48.00.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 8.800,00 0013
TOTAL DO PROGRAMA 8.800,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no
valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), nos termos do disposto
nos incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17
de março de 1964.
I - ÓRGÃO 004 – ASSESSORIA JURIDICA
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 04.01.04.122.2002.2.014 - Manutenção da Assessoria Jurídica
Do Município ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.800,00 0001
TOTAL DO PROGRAMA 8.800,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 30 de
novembro de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis,
60º do Estado do Acre, 30º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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