Decreto N°372/2026 - Nomeação de Conselheira Tutelar - Mayara Bitencourt de Oliveira
Nomeia Mayara Bitencourt de Oliveira para compor o Conselho Tutelar de Porto Acre/AC para o quadriênio 2024/2028.
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11 de junho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 372, DE 9 DE JUNHO DE 2026.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, o art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Porto Acre e a Lei Municipal nº 549, de 15 de maio de 2015 que, “Dispõe Sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá Outras Providências” e Estatuto da Criança e do Adolescente:
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de Porto Acre/AC;
CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar foi realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Acre, juntamente com a fiscalização do Ministério Público;
CONSIDERANDO a Resolução nº 231 do CONANDA, de 28 de dezembro de 2022, que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014, para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar, e;
CONSIDERANDO a eleição realizada em 01 de outubro de 2023, em todos os municípios brasileiros, a qual elegeu os Conselheiros Tutelares para o quadriênio 2024/2028.
CONSIDERANDO o Requerimento de Desistência/Renúncia Irrevogável e Irretratável do Cargo de Conselheiro Tutelar.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeada para compor o Conselho Tutelar do Município de Porto Acre/AC, para o quadriênio compreendido pelo período de 9 de junho de 2026 à 09 de janeiro de 2028, a Conselheira Tutelar MAYARA BITENCOURT DE OLIVEIRA, atribuindo-lhes subsídio correspondente ao previsto na Lei Municipal 549, de 15 de maio de 2015.
Art. 2º - O Membro Titular do Conselho Tutelar ora nomeado observará as competências que lhe são atribuídas, conforme estabelecido na Lei Municipal de nº 549, de 15 de maio de 2015, atendendo a Lei Federal nº 8.069/90.
Art. 3º - O mandato dos Conselheiros Tutelares terá vigência de janeiro de 2024 a janeiro de 2028.
Art. 4º - O Conselheiro Tutelar Suplente de que trata o caput do art. 1º deste decreto será convocado para assumir a função de conselheiro no período de janeiro de 2024 a janeiro de 2028, em caso de vacância de função, atribuindo-lhe subsídio correspondente ao previsto na Lei Municipal 549, de 15 de maio de 2015, a contar de sua convocação e o cumprimento das formalidades legais.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeitos a contar de 5 de junho de 2026.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 9 de junho de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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