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Decreto N°348/2026 - Crédito Suplementar - R$ 1.065.000,00 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2026 no valor de R$ 1.065.000,00 para a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14276

291

29 de maio de 2026

Data de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 348, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro no art. 3.º, “b”, art. 5º, parágrafo primeiro, da Lei Municipal N.º 753 de 10 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor R$ 1.065.000,00 (um milhão e sessenta e cinco mil reais), ao Orçamento Municipal, conforme a discriminação abaixo:
I - ÓRGÃO 009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 09.10.10.301.2006.2.035 – Manutenção da Atenção Primária

ELEMENTO DE DESPESADESCRIÇÃOR$ VALORFONTEFICHA
3.1.90.04.00.00.00.00Contratação por tempo determinado3.000,001.500.41.100211
3.3.90.30.00.00.00.00Material de Consumo12.000,001.600.42.000016
TOTAL DO PROGRAMA15.000,00

SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 09.10.10.301.2006.2.042 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde

ELEMENTO DE DESPESADESCRIÇÃOR$ VALORFONTEFICHA
3.1.90.04.00.00.00.00Contratação por tempo determinado70.000,001.600.42.0000CRIAR
3.3.90.30.00.00.00.00Material de Consumo980.000,002.600.42.000040
TOTAL DO PROGRAMA1.050.000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), será proveniente de anulação parcial, e valor de R$ 980.000,00 (trezentos e vinte mil reais), será proveniente de superavit do exercício anterior, nos termos do disposto nos incisos I do parágrafo 1º do artigo 41, e no inciso I e III do parágrafo 1º do 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme abaixo especificado:
I - ÓRGÃO 009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 09.10.10.301.2006.2.035 – Manutenção da Atenção Primária

ELEMENTO DE DESPESADESCRIÇÃOR$ VALORFONTEFICHA
3.1.90.04.00.00.00.00Contratação por tempo determinado70.000,001.600.42.000011
3.3.90.30.00.00.00.00Material de Consumo3.000,001.500.41.100216
3.3.90.36.00.00.00.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física12.000,001.600.42.000018
TOTAL DO PROGRAMA85.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 13 de abril de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre

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