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Decreto N°326/2026 - Crédito Suplementar - R$ 70.200,00 - Secretaria Municipal de Educação

Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2026 no valor de R$ 70.200,00 para a Secretaria Municipal de Educação.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14276

287

29 de maio de 2026

Data de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 326, DE 6 DE ABRIL DE 2026.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro no art. 3.º, “b”, art. 5º, parágrafo primeiro, da Lei Municipal N.º 753 de 10 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor R$ 70.200,00 (setenta mil e duzentos reais), ao Orçamento Municipal, conforme a discriminação abaixo:
I - ÓRGÃO 008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 08.10.04.122.2005.2.018 – Manutenção das Ações do Ensino Fundamental

ELEMENTO DE DESPESADESCRIÇÃOR$ VALORFONTEFICHA
4.4.90.51.00.00.00.00Obras e Instalações100,000542CRIAR
4.4.90.52.00.00.00.00Equipamentos e Material Permanente50.000,00154297
TOTAL DO PROGRAMA50.100,00

SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 08.10.12.365.2005.2.019 – Manutenção da Educação Infantil - Creches

ELEMENTO DE DESPESADESCRIÇÃOR$ VALORFONTEFICHA
4.4.90.51.00.00.00.00Obras e Instalações100,000542CRIAR
TOTAL DO PROGRAMA100,00

SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 08.10.12.365.2005.2.020 – Manutenção da Educação Infantil – Pré Escola

ELEMENTO DE DESPESADESCRIÇÃOR$ VALORFONTEFICHA
4.4.90.51.00.00.00.00Obras e Instalações20.000,000542CRIAR
TOTAL DO PROGRAMA20.000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 70.200,00 (setenta mil e duzentos reais), será proveniente de remanejamento orçamentário, nos termos do disposto nos incisos I a II do parágrafo 1º do artigo 41, e no inciso I do parágrafo 1º do 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme abaixo especificado:
I - ÓRGÃO 008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 08.10.12.365.2005.2.019 – Manutenção da Educação Infantil - Creches

ELEMENTO DE DESPESADESCRIÇÃOR$ VALORFONTEFICHA
3.3.90.30.00.00.00.00Material de Consumo70.200,001542102
TOTAL DO PROGRAMA70.200,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 6 de abril de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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